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  • #127008

    Jurisprudências – GPS – TJSP

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    – Facebook – Tutela de Urgência – Provedora de serviços de aplicação, que disponibiliza um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet (art. 5º, VII, Lei n. 12.965/2014) – Desobrigação de fornecer dados consistentes em localização geográfica (endereço), coordenadas de GPS, nome, RG, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço, número de telefone, por não serem de coleta obrigatória quando do cadastramento do usuário, suprindo o dever de identificação dos usuários o fornecimento do número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta – Recurso provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2117212-18.2017.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2018; Data de Registro: 22/01/2018)

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    Ação direta de inconstitucionalidade. Ribeirão Preto. Lei municipal n. 13.328, de 20 de agosto de 2014, de iniciativa parlamentar, que prevê a instalação de GPS nos veículos que transportam resíduos e incumbe o Poder Executivo Municipal de fiscalizar o seu cumprimento e de sancionar eventuais infratores. Caracterização de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Matéria cuja regulamentação está inserida na esfera privativa do Chefe do Poder Executivo. Geração de despesa pública nova sem previsão da respectiva fonte de custeio. Inconstitucionalidade caracterizada. Precedentes deste C. Órgão Especial. Ação procedente.

    (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2141594-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 05/12/2017)

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    Furto duplamente qualificado. Sentença de procedência parcial, com o reconhecimento do privilégio. Agentes que, previamente concertados, fraturam o vidro de uma das portas de automóvel estacionado, subtraindo, de seu interior, um aparelho GPS, com o qual fogem. Ação, todavia, notada por uma testemunha ocular que persegue os réus e aciona a Polícia. Agentes públicos, de posse das características físicas e das descrições das vestes dos agentes, que rumam a parque situado a cerca de 800 metros do sítio da subtração, sobrevindo, em suas dependências, a abordagem da dupla, efetivamente surpreendida na posse do aparelho subtraído. Prova forte para a condenação. Relatos dos policiais militares e da testemunha ocular coerentes e em sintonia, inclusive, com a confissão e delação do réu em juízo. Silêncio da ré na via administrativa e posterior decreto de sua revelia que em nada a favorecem. Qualificadora do concurso de agentes bem comprovada. Hipótese, na minha ótica, que autorizava fosse mantida aquela relativa ao rompimento de obstáculo. Crime, de natureza instantânea, consumado. Impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta com lastro no princípio da insignificância. Reconhecimento do privilégio, com a substituição da pena de reclusão pela de detenção, não atacado pela acusação. Inviabilidade da imposição exclusiva, em favor de ambos, apenas de multa. Substituição e regime aberto, claramente insuficientes em face dos maus antecedentes dos recorrentes, que contaram com a concordância ministerial. Apelos improvidos, rejeitada a preliminar de nulidade.

    (TJSP; Apelação 0001893-56.2012.8.26.0050; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017)

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    #126704

    Jurisprudências – ORKUT – TJSP

    Ação de reparação de danos morais por ofensas publicadas no ORKUT. Decisão que declarou prescrito o direito à indenização. Razões recursais que se limitam a afirmar a ocorrência do ilícito, de modo a justificar a condenação ao pagamento de danos morais. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença. Art. 932, III, do NCPC. Recurso não conhecido.

    (TJSP; Apelação 1023311-44.2015.8.26.0562; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 27/11/2017)

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    DANO MORAL

    – Responsabilidade civil – Divulgação de comentários ofensivos à autora em comunidade criada no site de relacionamentos Orkut, da qual participavam, basicamente, as rés – Menção à condição de pessoa pública da demandante (vereadora) que não afasta a responsabilidade das demandadas – Conteúdo probatório integral que indica comentários nocivos direcionados à própria pessoa, sem cunho político, tanto que sequer foi trazido qual seria o aspecto político que teria motivado as condutas – Necessidade de ponderação entre os direitos fundamentais envolvidos, devendo prevalecer a inviolabilidade da honra e da imagem sobre o direito de livre expressão –”Quantum” indenizável – Fixação de R$ 10.000,00, a ser dividido na proporção de 50% para cada ré – Suficiência – Montante reformado – Recurso parcialmente provido.

    (TJSP; Apelação 0001128-84.2005.8.26.0453; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirajuí – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/06/2017; Data de Registro: 14/06/2017)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL

    – Não atendimento a pedido de exclusão de comunidade do “Orkut” – Página criada para promover a prática de encontros no banheiro do estabelecimento autor – Conteúdo que se enquadrava nas Políticas de Remoção da rede social, ante a promoção de atividade ilegal e o cunho libidinoso das postagens – Apesar de a ré não possuir responsabilidade pelo monitoramento das atividades dos seus usuários, possui responsabilidade pela manutenção de conteúdo manifestamente indevido, não obstante regular denúncia – Conduta omissiva que causou danos morais ao autor – Abalo à honra objetiva em virtude de o banheiro do estabelecimento ser divulgado como local de prática de atos libidinosos – Ação procedente

    – RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0064602-74.2012.8.26.0100; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2017; Data de Registro: 23/03/2017)

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    #126668

    Mais Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP

    DIREITOS AUTORAIS.

    Programas de computador. Perícia que concluiu pela não utilização de programas da Microsoft sem a regular licença. Laudo bem elaborado e analisado. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I CPC). Recurso desprovido. Recurso adesivo, voltado a aplicação de multa por litigância de má-fé e pela majoração dos honorários, desprovido.

    (TJSP; Apelação 0337703-77.2009.8.26.0000; Relator (a): Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru – 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2012; Data de Registro: 23/01/2012)

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    Responsabilidade civil Ofensa a direitos autorais Contrafação de softwares da Microsoft Prova pericial que comprovou o ato ilícito – Prejuízos evidenciados Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 9080089-52.2003.8.26.0000; Relator (a): José Luiz Gavião de Almeida; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2011; Data de Registro: 17/11/2011)

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    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SERVIÇO HOTMAIL – LIMINAR DEFERIDA PARA QUE A MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. FORNEÇA O IP DO COMPUTADOR E OS DADOS CADASTRAIS DO RESPONSAVEL PELA CRIAÇÃO DE DETERMINADA CONTA DE E-MAIL POSSIBILIDADE LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA MICROSOFT BRASILEIRA – QUE PODE RESPONDER PELA SUA SÓCIA MAJORITÁRIA PRECEDENTES – APURAÇÃO DA AUTORIA QUE DEVE SER REALIZADA DE FORMA CÉLERE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 0520514-68.2010.8.26.0000; Relator (a): Neves Amorim; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2011; Data de Registro: 05/10/2011)

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    #126523

    Jurisprudências – MICROSOFT – TJSP

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA A EMPRESA “MICROSOFT”. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDO PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DE CONTA DE EMAIL FALSA E A IDENTIFICAÇÃO DE SEU CRIADOR. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO NCPC NÃO VERIFICADOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE EVIDENCIA QUE A CONTA JÁ SE ENCONTRA DESATIVADA. ÚLTIMA MENSAGEM ENVIADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. AGRAVANTE QUE NÃO TEM MAIS O DEVER DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS DE ACESSO, À LUZ DO ARTIGO 15 DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI N°12.965/2014). TUTELA DE URGÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2101312-92.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2017; Data de Registro: 09/10/2017)

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    PRELIMINAR

    – Prescrição – Ação que, estribada em alegação de lesão ao erário público, afigura-se como imprescritível – Art. 37, § 5º, da Constituição Federal – Precedentes jurisprudenciais – Rejeição.

    APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE – LICITAÇÃO – CONTRATO PACTUADO, COM PARTICULAR, PELO FORNECIMENTO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS – INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DOS SOFTWARES INSTALADOS NOS COMPUTADORES – CONDUTA IMPROBA – IRRESIGNAÇÃO – DESCABIMENTO.

    Apuração interna exarou parecer, bem como em perícia criminalística realizada, constatou que os softwares do Windows, fornecidos pela requerida, foram instalados sem a devida licença de softwares, os quais não eram originais (“piratas”), consubstanciando não ser licenciado pelo fabricante Microsoft, em prejuízo do ente público, sujeitando-se ao ressarcimento, pelo prejuízo ao erário e apenamento previsto na legislação específica. Decisão mantida. Recurso negado.

    (TJSP; Apelação 1003037-83.2014.8.26.0533; Relator (a): Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017)

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA AS EMPRESAS “FACEBOOK”, “MICROSOFT” E “AMAZON”. FRAUDE PERPETRADA CONTRA CONSUMIDORES, COM UTILIZAÇÃO DO NOME DO AUTOR. DEVER DE IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS, FORNECIMENTO DE DADOS, REMOÇÃO DOS SITES E PÁGINAS DO “FACEBOOK”. PEDIDOS PROCEDENTES. VALOR DAS “ASTREINTES” MANTIDO, MAS QUE SÓ INCIDIRÁ EM CASO DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL (QUESTÃO A SER AFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

    (TJSP; Apelação 1072442-50.2014.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017)

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    Jurisprudências – Grupo econômico – TJSP

    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS.

    Autor, portador de câncer de próstata, com prescrição de procedimento cirúrgico denominado “prostatectomia radical laparoscópica pelo método robótica”. Parcial procedência, para condenar a ré ao reembolso integral dos custos que o autor despendeu com o tratamento, afastada a pretensão de indenização por danos morais. Inconformismo da ré. Alegação de que a cirurgia não está prevista no rol da ANS e é expressamente excluída pelo contrato. Desacolhimento. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    CUSTEIO DO TRATAMENTO.

    Pedido subsidiário de reembolso parcial, nos limites do contrato. Desacolhimento. Unimed. Sistema de intercâmbio entre as operadoras de plano de saúde. Cooperativas que integram um mesmo grupo econômico. Ré que não se desincumbiu de demonstrar que disponibilizou ao autor hospital dentro da área de atuação contratualmente prevista apto a realizar o procedimento prescrito. Reembolso integral devido.

    COPARTICIPAÇÃO.

    Validade da cláusula que prevê a coparticipação do beneficiário do plano de saúde em determinados procedimentos, desde que a limitação conste de forma clara e precisa, de forma a não causar dúvida no consumidor. Caso concreto. Ausência de efetivação do direito básico de informação adequada e clara ao consumidor. Artigo 6º, III, da Lei nº 8.078/1990. Previsão contratual que não obriga o autor, não obriga o autor, conforme previsão legal do artigo 46 do Estatuto Consumerista. Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1046152-82.2016.8.26.0114; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018)

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    Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJSP

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    Autora submetida à cirurgia bariátrica em 12.01.2012, necessitando posteriormente de cirurgia plástica reparadora, em razão do excesso de pele (peso reduzido de 148,900 kg para 77kg). Negativa de cobertura. Concessão da tutela antecipada. Sentença de parcial procedência, que desacolheu o pleito indenizatório. Apela a ré, alegando que cumpriu a tutela antecipada nos moldes determinados; a guia de autorização foi emitida em 21.02.2017, porém a autora não realizou o procedimento; falta de interesse de agir. Apela a autora, buscando a fixação de indenização por danos morais. Recurso da ré. Falta de interesse processual. Inexistência. Necessidade médica não atendida de pronto pela ré, carecendo de manifestação judicial. Circunstância corroborada pela alegação de ausência de cobertura contratual em sede de razões de apelação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Reconhecimento da discricionariedade do magistrado quanto à decisão da pertinência da realização de determinada prova. Autora submetida à cirurgia bariátrica na vigência do contrato e existência de laudo médico com recomendação da realização de cirurgia plástica. Dilação probatória que se prestaria apenas para retardar a solução da lide. Cirurgia plástica reparadora. Necessidade de custeio. Impossibilidade de obrigar a ré a arcar com os honorários médicos de profissional não credenciado. Recurso da autora. Danos morais. Não caracterização. Descaracterização da emergência/urgência e da alegação de abalo moral em relação à negativa e à demora na realização do procedimento. Recurso da ré parcialmente provido, para afastar sua responsabilidade pelo custeio de profissional não credenciado. Recurso da autora improvido.

    (TJSP; Apelação 1009016-70.2016.8.26.0625; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)

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    Outras Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJRS

    PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DERMOLIPECTOMIA. EXCESSO DE FLACIDEZ DECORRENTE DE INTERVENÇÃO ANTERIOR VISANDO CORRIGIR OBESIDADE MÓRBIDA. ELEMENTOS SUFICIENTES A INDICAR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEVER DA RECORRENTE DE COBRIR O RESPECTIVO CUSTO, POR TRATAR-SE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA E NÃO ESTÉTICA. DANO MORAL AFASTADO, PORQUANTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJRS – Recurso Cível Nº 71006136337, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 07/12/2016)

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    AGRAVO RETIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. CIRURGIA ESTÉTICA. LIPOASPIRAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS VISÍVEIS. PRESENTE O DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. CASO CONCRETO.

    1. Em se tratando de cirurgia plástica estética, a obrigação assumida pelo cirurgião plástico é de resultado, a não ser quando a cirurgia plástica for reparadora, quando então a obrigação do médico será de meio.

    2. O dano estético pressupõe a existência de deformidade física e abalo moral do indivíduo, que se sente diminuído na integridade corporal e na estética de sua imagem externa.

    3. Em se tratando de relação de consumo, em que o consumidor é parte vulnerável da relação jurídica, e, principalmente, por ser o paciente hipossuficiente em relação ao médico no que tange à técnica aplicada e aos conhecimentos médicos necessários, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor/paciente.

    4. Considerando que foi demonstrado nas fotos apresentadas que o resultado da cirurgia estética não foi alcançado, resta claro o dever de indenizar.

    RECURSOS DESPROVIDOS, POR UNANIMIDADE E VENCIDOS O DESEMBARGADOR JORGE LUIZ LOPES DO CANTO E DESEMBARGADOR NEY WIEDEMANN QUANTO AOS JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO.

    (Apelação Cível Nº 70070876305, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 02/12/2016)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ERRO MÉDICO CONSTATADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. CORRETA A INTERPRETAÇÃO PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE NOVA CIRURGIA REPRARADORA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. EVIDENCIADO DANO POR VIOLAÇÃO DIREITO DE PERSONALIDADE DA PARTE DEMANDANTE. PARA EFEITO DE ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONSIDERANDO-SE AS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO CASO EM APREÇO, TEM-SE COMO SUFICIENTE O ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS, NA HIPÓTESE, NO MONTANTE DE R$ 10.000,00. APENAS AFASTA-SE DA CONDENAÇÃO O CARÁTER PUNITIVO DA CONDENAÇÃO PRETENDIDO PELO DEMANDANTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS MANTIDOS NA FORMA DA SENTENÇA. VENCIDA A RELATORA E O DES. JORGE L. L. DO CANTO, NO TÓPICO. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, MANTENDO A SENTENÇA DE 1º GRAU, VENCIDOS, EM PARTE, A RELATORA E O DES. JORGE LUIZ LOPES DO CANTO, QUE PROVIAM PARCIALMENTE O RECURSO DO AUTOR EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA.

    (Apelação Cível Nº 70060292224, Quinta Câmara Cível – Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 30/11/2016)

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    Mais Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJRS

    Agravo de instrumento. Seguros. Plano de saúde. Cirurgia plástica reparadora para remoção de pele. Anterior realização de cirurgia bariátrica. Caso concreto. Matéria de fato. Análise das provas. Excepecional situação de risco à saúde da autora que justifica a concessão da antecipação de tutela para determinar que a operadora do plano de saúde custeie a realização do procedimento cirúrgico, que vem a ser um desdobramento da própria cirurgia baritátrica, como consequencia necessária a remoção da pele após o emagrecimento expressivo. Agravo de instrumento provido.

    (Agravo de Instrumento Nº 70074391160, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 24/08/2017)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO MÉDICA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.

    1. Caso em que a autora procurou a parte ré a fim de realizar cirurgia estética, indicando erros no procedimento. “A cirurgia plástica de natureza estética não caracteriza obrigação de meio, mas de resultado. A responsabilidade civil continua sendo subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC, mas com presunção de culpa do médico, a quem cabe fazer prova de que o resultado considerado inadequado pela paciente não decorreu de conduta negligente, imperita ou imprudente.” – extrato da ementa da Apelação Cível n.º 70068579051 TJ/RS.

    2. Caso em que a perícia atestou a correção estética no procedimento de rinoplastia realizado, apresentando o nariz da requerente resultado satisfatório, não se constatando o alargamento da base óssea ou assimetria da ponta nasal. Dificuldade respiratória que não se evidencia tenha sido causada pela intervenção do médico. Consumidora que sofria de rinite crônica. Indicação tanto do perito como de assistente técnico que as causas para a dificuldade respiratória poderiam ser as mais diversas. Nexo de causalidade não evidenciado entre a rinoplastia e os problemas respiratórios da autora.

    3. Alegação de intervenção (enxerto de gordura na face) sem autorização da paciente que não restou demonstrada. Caso em que preenchido termo de consentimento indicando todos os procedimentos a serem realizados, dentre eles aquele impugnado pela consumidora. Assinatura da autora. Referência de o indigitado documento ter sido preenchido posteriormente à cirurgia que não foi comprovada. Falha na prestação do serviço não evidenciada.

    4. Sentença de parcial procedência reformada, a fim de se afastar a responsabilidade da parte ré, julgando improcedente o pedido inicial. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

    (Apelação Cível Nº 70071574172, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 26/07/2017)

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    Jurisprudências – CIRURGIA PLÁSTICA – TJRS

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE MAMOPLASTIA REDUTORA. ALEGAÇÃO DE IMPROPRIEDADE DO RESULTADO. INTERVENÇÃO DE NATUREZA REPARADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO ANALISADA DESDE A TEORIA DA CULPA SUBJETIVA.

    – Caso em que a autora submeteu-se à mamoplastia redutora para corrigir problema postural e dores na coluna. Cunho estético acessório.

    – “In casu, necessário, tecer esclarecimentos entre cirurgia plástica estética propriamente dita e a cirurgia plástica reparadora. Na primeira modalidade o objetivo está restrito ao alcance do resultado meramente estético, situação em que o paciente não apresenta qualquer quadro de patologia quando procura submeter-se a uma intervenção cirúrgica. Já na cirurgia plástica reparadora, a obrigação assumida pelo médico é de meio, cabendo ao paciente a comprovação da culpa do profissional contratado no caso da falha na prestação do serviço”

    – precedente deste Tribunal.

    – Inexistência de prova de erro médico ou deficiência no dever de informação. Sentença de improcedência mantida. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

    (Apelação Cível Nº 70073563140, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/11/2017)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO MÉDICA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.

    1. Caso em que a autora procurou a parte ré a fim de realizar cirurgia estética, indicando erros no procedimento. “A cirurgia plástica de natureza estética não caracteriza obrigação de meio, mas de resultado. A responsabilidade civil continua sendo subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC, mas com presunção de culpa do médico, a quem cabe fazer prova de que o resultado considerado inadequado pela paciente não decorreu de conduta negligente, imperita ou imprudente.” – extrato da ementa da Apelação Cível n.º 70068579051 TJ/RS.

    2. Perícia médica que atestou a correção estética na intervenção clínica realizada, afastando erro no procedimento. Realização de intervenção para redução de mamas, abdominoplastia e lipoaspiração. Cicatrizes existentes de boa qualidade e de acordo com a técnica adequada. Requerente que é tabagista, o que traz consequências na cicatrização da pele. Inexistência de retirada em excesso da pele na região abdominal. Redução das mamas, apresentando a região simetria e volume compatível com o biotipo da demandante. Falha na intervenção afastada. Dever de indenizar inocorrente. Sentença de improcedência mantida. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.

    (Apelação Cível Nº 70073307613, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/11/2017)

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    #125926

    Outras Jurisprudências – Difamação – TJSP

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

    Termo circunstanciado para apuração dos crimes de difamação e desobediência, cometidos, em tese, pelo ex-marido contra a ex-esposa. Ação praticada contra mulher no âmbito familiar e baseada no gênero e vulnerabilidade da vítima. Incidência do artigo 5º, inciso II, da lei nº 11.340/2006. Aplicação da súmula 114 deste Tribunal de Justiça. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São José dos Campos, ora suscitante. Art. 5o. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”

    (TJSP; Conflito de Jurisdição 0004312-63.2016.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José dos Campos – Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Data do Julgamento: 19/09/2016; Data de Registro: 22/09/2016)

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    Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Alegação de difamação em um grupo de whatsapp. Insurgência contra a decisão que rejeitou a contradita de todas as testemunhas na audiência de instrução e julgamento. Não há comprovação de que as testemunhas ouvidas sejam inimigos da parte ou seu amigo íntimo, conforme prevê o artigo 447 do CPC, como suspeitos. Agravo desprovido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2099530-84.2016.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2016; Data de Registro: 22/09/2016)

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    INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – DIFAMAÇÃO – ABALO À IMAGEM DO AUTOR – LITIGANTES POLICIAIS MILITARES – SUPOSTAS OFENSAS PROFERIDAS DURANTE EXERCÍCIO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO – SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO DEMONSTRADA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – MERO DISSABOR DECORRENTE DO CONVÍVIO SOCIAL – AÇÃO IMPROCEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 0019382-04.2013.8.26.0008; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2016; Data de Registro: 20/09/2016)

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    #125774

    Mais Jurisprudências – Difamação – TJSP

    DANO MORAL – Notícia sobre morte do filho, o qual foi assassinado – Alegação de difamação – Mera notícia jornalística, sem qualquer ofensa – Improcedência – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 0001918-03.2015.8.26.0426; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 28/07/2017; Data de Registro: 28/07/2017)

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    Recurso em sentido estrito. Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Rejeição parcial de queixa-crime, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal quanto ao mais. Ausência de manifestação do Promotor de Justiça oficiante. Fase suprimida. Conversão do julgamento em diligência, para correção.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 1033882-17.2016.8.26.0602; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 27/07/2017)

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    DANO MORAL – Responsabilidade civil – Pessoa jurídica – Alegação de ter sofrido difamação em assembleia geral ordinária, em condomínio que administra – Ausência de comprovação, não tendo, a autora, se desincumbido de seu ônus, nos termos do art. 333, I, do CPC/1973, vigente à época – Imposição de indenização – Descabimento – Necessidade, ademais, de ter sido provocado abalo na imagem da empresa, e sua clientela, diminuído – Recurso improvido.

    (TJSP; Apelação 1068511-73.2013.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 25/07/2017)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C OFENSA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO À IMAGEM.

    Pretensa compensação de danos morais, sofridos pelos autores em virtude de decretação de prisão cautelar, tida por ilegal, e abusos cometidos por policiais no cumprimento da ordem judicial. Discussão acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado por atuação de seus agentes. Matéria inserida no âmbito da Seção de Direito Público, nos termos do disposto no art. 3º, 1.7 da Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA SUA REDISTRIBUIÇÃO À SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2130299-41.2017.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/07/2017; Data de Registro: 20/07/2017)

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    #125507

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    Jurisprudências – DIFAMAÇÃO – TJSP

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITOS DE INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA (ARTS. 138, 139 E 140, DO CP) – IRRESIGNAÇÃO CONTRA A REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – FALTA DE CONDIÇÃO EXIGIDA PELA LEI PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, II, DO CPP). DESCABIMENTO – INICIAL QUE NÃO ESTÁ INSTRUÍDA COM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE DEMONSTREM A VIABILIDADE DA AÇÃO PENAL – PROCURAÇÃO AUSENTE DE PODERES ESPECIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ADVOGADO QUE NÃO FEZ QUALQUER MENÇÃO AOS FATOS SUPOSTAMENTE DELITUOSOS – IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – QUEIXA-CRIME REJEITADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0015502-20.2013.8.26.0229; Relator (a): Ivana David; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Hortolândia – 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 01/02/2018)

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    Correição parcial. Crimes contra a honra. Rejeição parcial da queixa-crime quanto aos crimes de injúria e difamação. Reconhecimento da incompetência do Juízo quanto ao crime remanescente (calúnia qualificada), com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. Ausência de contraminuta dos querelados, manifestação ministerial em primeiro grau de jurisdição e de parecer da d. Procuradoria de Justiça. Eventual juízo de retratação que deve ser observado, ademais. Necessidade de regularização. Conversão do julgamento em diligência.

    (TJSP; Correição Parcial 2199674-32.2017.8.26.0000; Relator (a): Luis Soares de Mello; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)

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    APELAÇÃO – Ação de Indenização por Danos Morais – Pretensão do autor, irmão e tio dos réus, ao recebimento de indenização por danos morais em decorrência de entrevista concedida e divulgada em na revista “Isto É”, sobre tumultuada disputa por herança da família, com o título “O Inferno dos Beldi” – Sentença de procedência – Inconformismo dos réus – Alegação de ausência de conduta ilícita prevista nos artigos 186 e 927, do CC – Descabimento – Ação no Juízo Criminal transitada em julgado, que condenou os réus por difamação – Inteligência do artigo 935, CC – Dano moral configurado – Recurso desprovido.

    (TJSP; Apelação 1025798-78.2016.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018)

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    #125375

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    Jurisprudências – Samsung – TJSP

    SEGURO DE APARELHO CELULAR – COBRANÇA – DANOS MORAIS

    -Furto do bem segurado – Relação de consumo – Cláusula de limitação de direito que impede a imediata e fácil compreensão do consumidor – Invalidade da cláusula – Devido o pagamento da indenização securitária – Ausente o dano moral – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar à obrigação de fazer consistente “na entrega de um novo aparelho celular marca Samsung G530/G531 modelo Galaxi Prime D e arcando o Autor com o pagamento da franquia, nos termos do contrato de fls.20” – Cláusula contratual exclui a cobertura securitária na hipótese de “Furto simples do bem segurado. Entende-se por furto simples o furto cometido sem emprego de violência e sem que seja deixado qualquer vestígio” – Disposição contratual foi redigida com destaque e com a necessária e indispensável clareza (permitindo a imediata e fácil compreensão, nos termos do artigo 54, parágrafo quarto, da Lei número 8.078/90) – Facultado à seguradora o direito de eleger os riscos a serem cobertos pelo contrato e de impor limitações ao alcance das garantias previstas – Ausente o dever de indenizar – RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO

    (TJSP; Apelação 1018930-72.2016.8.26.0007; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII – Itaquera – 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2017; Data de Registro: 19/12/2017)

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    APELAÇÃO – “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”

    – Sociedade de advogados que continuou utilizando, em diversos processos, procuração em nome de advogada que já havia se retirado do escritório – Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda e determinou às rés o peticionamento em todos os processos para informar que a autora não era patrona da ré Samsung – Alegação das rés de que o peticionamento já havia sido feito, sendo desnecessária a sentença – Peticionamento feito no sentido de excluir a autora como patrona, sem apontar a irregularidade da procuração e sem informar que a autora jamais atuou naqueles processos – Obrigação não cumprida tempestivamente pelas rés – Danos morais – Inocorrência – Ausência de comprovação de efetivo prejuízo moral – Menção unicamente a possíveis prejuízos, que não se concretizaram – Sucumbência recíproca – Ocorrência – Inaplicabilidade da Súmula 326 do STJ – Precedente – Sentença parcialmente reformada – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO.

    (TJSP; Apelação 1004522-04.2015.8.26.0010; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)

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    Jurisprudências – Americanas.com – TJSP

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUTORES QUE FIZERAM “LISTA DE CASAMENTO” NO SITE DA RÉ, “AMERICANAS.COM” – SERVIÇO QUE SE MOSTROU INSATISFATÓRIO – PRESENTES QUE FORAM ENVIADOS ÀS CASAS DOS CONVIDADOS EM VEZ DE O SEREM À CASA DOS NOIVOS – RECEBIMENTO DE DIVERSOS PRESENTES REPETIDOS E AINDA SEM POSSIBILIDADE DE TROCA – FATOS QUE CAUSARAM AOS AUTORES MAIS DO QUE MERO ABORRECIMENTO – POSSIBILIDADE DE SEREM INDENIZADOS MORALMENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR – SENTENÇA ALTERADA PARA ESSA FINALIDADE. Recurso parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1001249-25.2015.8.26.0072; Relator (a): Jayme Queiroz Lopes; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro – 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017)

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    #125308

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    Jurisprudências – Submarino – TJSP

    RECURSO DA EMPRESA AUTORA – RECURSO VOLUNTÁRIO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON

    – Ação anulatória – Alegação de que em 27/02/2012 o PROCON/SP lavrou contra a autora, que opera os sites das lojas Americanas/Submarino/Shoptime, o Auto de Infração nº 03283-D8, onde estavam reunidos cerca de vinte e dois apontamentos. Soma que, entre a sua notificação em 09/04/2012 e a decisão objeto da demanda, passaram-se 3 anos e 5 meses sem nenhum ato para a apuração dos inúmeros fatos apontados no AI. Argumenta-se que

    1) incorreu na prescrição intercorrente, nos termos da Lei n. 9.873/99, art. 1º, pois o processo permaneceu paralisado, pendente de julgamento ou despacho, por mais de três anos;

    2) o referido Auto de Infração é nulo pois: é dotado de questões que já foram tratadas e penalizadas em outro Auto de Infração (nº 06375-D7);

    3) o PROCON reuniu fatos isolados, sem conexão alguma entre si, para taxá-los, em conjunto de prática abusiva;

    4) não houve conduta ilícita, vantagem auferida ou reclamações de consumidores, não havendo que se cogitar na aplicação de multa, muito menos em tal importe excessivo, sendo ilegal o acréscimo por ser “reincidente” – Pretensão:

    a) liminarmente o réu se abstenha de inscrever em dívida ativa o valor contido nos autos do processo administrativo nº 1207/12-AI, decorrente do AI nº 03283-D8; de incluir o nome da autora nos registros do CADIN-Estadual; de inscrever o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito; de praticar quaisquer atos que possam resultar em óbice para a expedição de suas Certidões de Regularidade Fiscal;

    b) ao final, seja confirmada a tutela antecipada para que o Auto de Infração nº 03283- Série D8, bem como processo administrativo nº 1207/12-AI que lhe seguiu – Sentença que julgou procedente em parte a ação, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 apenas para excluir alguns grupos de infrações do auto de infração AI n º 03283-D8, consoante acima arrolado, sem que isto, entretanto, comprometa sua validade e exigibilidade, afastada, destarte, sua nulidade, mantida – Recurso da empresa autora, improvido – Recurso voluntário da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON, improvido.

    (TJSP; Apelação 1021850-75.2016.8.26.0053; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2017; Data de Registro: 11/10/2017)

    Jurisprudências sobre Tornozeleira Eletrônica – Coletânea – TRF3

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. PAGAMENTO DE FIANÇA COM VALORES BLOQUEADOS. POSSIBILIDADE. TORNOZELEIRA. MEDIDA EXCESSIVA. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Tendo todos os bens do investigado sido alvo de medidas constritivas, determinadas no bojo de operação criminal, não se mostra razoável exigir-se-lhe o pagamento de vultosa fiança, presumindo que possua outros bens e valores, o que não deixa de ser objeto da própria investigação e eventual processo.

    2. Cabível a fiança nos moldes impostos pelo juízo impetrado, tendo em vista os elementos já coligidos de que o paciente teria papel de relevo no esquema criminoso. No entanto, o valor fixado poderá ser levantado pelo paciente dos montantes e valores que foram anteriormente sequestrados e indisponibilizados.

    3. Excessiva a imposição de tornozeleira eletrônica ao investigado, tendo em vista o prazo já dilatado das investigações, sem que tenha sido contra ele oferecida denúncia e sem que tenha o paciente empreendido fuga ou demonstrado o intuito de furtar-se à aplicação da lei penal.

    5. Ordem concedida para permitir a utilização dos valores bloqueados para pagamento da fiança, adequando as medidas cautelares diversas aplicadas.

    (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, HC – HABEAS CORPUS – 71431 – 0003088-31.2017.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 28/06/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/07/2017 )

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE PREJUDICIALIDADE DOS PRIMEIROS EMBARGOS AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. PRIMEIROS EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.

    1 – Os primeiros embargos de declaração opostos atacavam o acórdão de fls. 462/471, que deu parcial provimento à presente Exceção de Suspeição e declarou nulos, ab initio, todos os atos decisórios da ação penal de nº 0000796.92.2016.4.03.6116.

    2 – O acórdão atacado entendeu as razões de seu inconformismo acabaram sendo resolvidas no habeas corpus de nº 2016.03.00.021227-6.

    3 – Com base nessa decisão, esta C. Turma entendeu que todas as questões trazidas à baila pelo embargante teriam sido resolvidas, julgando prejudicado os embargos opostos.

    4 – Considerando as bem lançadas fundamentações da d.defesa, tem razão o embargante, ao combater a decisão de prejudicialidade dos primeiros embargos.

    5 – De fato, o objeto de seu pedido não foi integralmente atendido, visto que, além de se insurgir contra a manutenção das medidas cautelares que lhe foram impostas pela substituição de sua prisão preventiva decretada pelo Juiz Excepto, assim como os impetrantes do mencionado habeas corpus, pretendia, também, a nulidade das decisões proferidas por esse Magistrado, a partir de 2012, nos autos de nº 0000587-26.2016.4.03.6116, 0000023-47.2016.4.03.6116, 0000608.02.2016.4.03.6116 e 0000623-68.2016.4.03.6116.

    6 – Inicialmente, no que diz respeito às medidas cautelares, foi assegurada na decisão desta Exceção de Suspeição, a possibilidade de o Magistrado então competente analisar o processo como um todo, no que se incluía os decretos de prisão preventiva proferidos pelo Excepto, sendo mantidas as medidas cautelares até então impostas apenas a título de cautela. De toda maneira, esta E. 11ª Turma, em 14/02/2017, nos autos de habeas corpus de nº 2016.03.00.021279-3 impetrado em favor do Embargante, decidiu, por unanimidade, manter parcialmente as medidas cautelares impostas pelo Juízo então competente, MM Juiz Federal Mauro Spalding, sendo apenas determinada a exclusão das medidas cautelares consistentes no uso de tornozeleira eletrônica e retenção de passaporte. Assim, a esse respeito, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade do acórdão.

    7 – Noutro giro, com relação à nulidade das decisões proferidas pelo Magistrado Excepto, nos autos de nº 0000587-26.2016.4.03.6116, 0000023-47.2016.4.03.6116, 0000608.02.2016.4.03.6116 e 0000623-68.2016.4.03.6116, a decisão do habeas corpus de nº 2016.03.00.021227-6 (que teria prejudicado seu recurso), esta C. Turma reconheceu apenas parcialmente as razões de seu inconformismo, visto que declarou a nulidade da decisão proferida pela autoridade impetrada que recebeu a denúncia na ação penal de nº 0000796-92.2016.403.6116 e os atos judiciais posteriores a ela, bem como das quebras dos sigilos telefônicos decretadas pela autoridade impedida e dos mandados de constatação, e, consequentemente, de todos os atos e provas destas provas decorrentes, estendendo, no que se assemelhava, aos documentos apreendidos nos Mandados de Busca e Apreensão. Ainda, afastou a suspensão anteriormente determinada, retomando-se a marcha processual da ação penal a partir de nova avaliação da denúncia, e de todos os procedimentos e eventuais inquéritos e/ou procedimentos, após a exclusão das provas consideradas nulas.

    8 – Considerando o cenário exposto, de fato, com os mesmos fundamentos do habeas corpus 2016.03.00.021227-6, o melhor caminho é o acolhimento parcial dos primeiros embargos opostos, visto que o decreto de prejudicialidade acabou por impedir o Embargante de interpor eventuais recursos aos Tribunais Superiores, mormente porque não é possível se manifestar nos autos do habeas corpus mencionado, no qual não figura como paciente ou impetrante.

    9 – Deve ser acrescido a esta fundamentação a decisão proferida em sede de embargos de declaração desse habeas corpus (2016.03.00.021227-6), na qual esta C. 11ª Turma, em 28/03/2017, acolheu parcialmente os aclaratórios para considerar nulos, também, os Mandados de Busca e Apreensão.

    (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, SUSPEI – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL – 1282 – 0001079-18.2016.4.03.6116, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, julgado em 30/05/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/06/2017 )

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    Mais Jurisprudências sobre Tornozeleira Eletrônica:

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    Jurisprudências sobre Tornozeleira eletrônica – Coletânea

    Apelação Criminal. Dano qualificado. Sentença condenatória. Defesa requer absolvição por ausência de provas. Materialidade e autoria induvidosas. O próprio Apelante, nas duas fases da persecução penal, confessou que rompeu a tornozeleira eletrônica. Laudo pericial atesta avaria no equipamento estatal. Estado de necessidade não configurado. Condenação bem decretada. Pena dosada com critério. Regime prisional aberto. Reincidência impede a concessão da substituição da carcerária por penas restritivas de direitos. – Recurso não provido.

    (TJSP; Apelação 0000043-02.2015.8.26.0457; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 8ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Pirassununga – 3ª Vara; Data do Julgamento: 01/08/2017; Data de Registro: 08/08/2017)

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DANO QUALIFICADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO – DESTRUIÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – DENÚNCIA REJEITADA – ATIPICIDADE AFASTADA – TEMA CONTROVERSO – PRESENÇA DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O INÍCIO DA AÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO PARA RECEBER A DENÚNCIA E DETERMINAR O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

    (TJSP; Recurso em Sentido Estrito 0001367-77.2015.8.26.0408; Relator (a): Euvaldo Chaib; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ourinhos – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 25/07/2017; Data de Registro: 27/07/2017)

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    Apelação Criminal – DANO QUALIFICADO – Condenação – Necessidade – Destruição de tornozeleira eletrônica – Intenção de fuga que não descaracteriza a infração penal – Não acolhimento da tese de atipicidade – Prescrição da pretensão punitiva em concreto, na modalidade retroativa – Reconhecimento de ofício –– EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    (TJSP; Apelação 0001096-53.2013.8.26.0274; Relator (a): Rachid Vaz de Almeida; Órgão Julgador: 10ª Câmara Criminal Extraordinária; Foro de Itápolis – 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2017; Data de Registro: 07/07/2017)

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    Jurisprudências – Tornozeleira Eletrônica – TJRS

    AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESCARREGAMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. A falta grave restou caracterizada, inclusive pelo depoimento do apenado em Juízo o qual afirmou que não carregou a tornozeleira. REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. Mantenho a decisão que revogou o benefício do monitoramento eletrônico em razão do descumprimento das condições impostas, descarregamento da tornozeleira eletrônica. REGRESSÃO DE REGIME. A prática de falta grave é suficiente para a regressão de regime (art. 118, inc. I, da LEP). DATA-BASE. Mantida a alteração da data-base, excetuadas as situações de contagem de prazo para livramento condicional, indulto e comutação. REMIÇÃO. A perda de 1/6 dos dias remidos no caso concreto, se mostra adequada e necessária à reprovação do ato, visto que o apenado deixou descarregar a tornozeleira eletrônica e somente retornou ao cumprimento da pena, pois recapturado. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (Agravo Nº 70075954107, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 18/12/2017)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTAS GRAVES. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO E DESCARREGAMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FALTAS GRAVES. As faltas graves restaram caracterizadas, inclusive pelo depoimento do apenado em Juízo o qual afirmou que não carregou a tornozeleira. REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. Mantenho a decisão que revogou o benefício do monitoramento eletrônico em razão do descumprimento das condições impostas, rompendo a tornozeleira eletrônica, cometendo o crime de dano. REGRESSÃO DE REGIME. A prática de falta grave é suficiente para a regressão de regime (art. 118, inc. I, da LEP). DATA-BASE. Mantida a alteração da data-base, excetuadas as situações de contagem de prazo para livramento condicional, indulto e comutação. REMIÇÃO. A perda de 1/6 dos dias remidos no caso concreto, se mostra adequada e necessária à reprovação do ato, visto que o apenado deixou descarregar a tornozeleira eletrônica e cometeu novo delito no curso da execução. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (Agravo Nº 70075306282, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 18/12/2017)

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    Diversas Jurisprudências – Delação Premiada – TJRS

    AC Nº. 70.066.489.360 M/AC 6.401 – S 19.11.2015 – P 38 APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS, EM CONCURSO FORMAL, E RECEPTAÇÃO.

    1. Preliminar de nulidade do processo. Não prospera a preliminar de nulidade do processo arguida pela defesa, em razão de o réu ter sido interrogado antes do retorno de precatórias expedidas para inquirição de testemunhas. No caso, o magistrado está autorizado a encerrar a instrução após findo o prazo para o cumprimento da precatória de inquirição de testemunhas, à luz do disposto no art. 222, §§1º e 2º, do C.P.P. No presente feito, encerrado o prazo das precatórias, realizou-se a audiência para a inquirição das testemunhas na comarca de origem e, na sequência, o interrogatório dos réus, encerrando-se a instrução, inexistindo, assim, qualquer ilegalidade na conduta do magistrado a quo. Preliminar rejeitada.

    2. Mérito. Roubos majorados. A materialidade dos fatos-subtração descritos na denúncia e a autoria concursada de dois dos três réus denunciados estão evidenciadas no aponte feito pelas vítimas, na confissão judicial destes acusados e em perícia papiloscópica, realizada na residência dos ofendidos. O pleito defensivo de afastamento da majorante do emprego de arma não prospera, porque a sua comprovação pode ser feita por qualquer meio idôneo de prova em direito admitido. No caso, ademais, as vítimas são firmes e harmônicas ao referir a sua utilização no fato denunciado. De outro lado, o ajuste prévio para a consecução criminosa está comprovado no depoimento das vítimas sobre o modus operandi usado pelos réus para alcançar o seu intento patrimonial, inclusive com divisão de tarefas e unidade de desígnios entre ambos, fatores decisivos para o êxito da subtração. Em tendo, os réus, atingido mais de um patrimônio mediante uma única ação, é caso de manutenção do reconhecimento do concurso formal de crimes. Ambos os réus tiveram participação ativa no fato, pelo que não há falar em participação de menor importância de qualquer deles. Inexiste previsão legal de procedimento e reconhecimento de delação premiada no crime examinado, mostrando-se, do mesmo modo, incabível a concessão do perdão judicial. As penas privativas de liberdade dos réus, cuja condenação vai mantida, vão reduzidas, em razão da revaloração das penas-base, com fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena do acusado não reincidente, e manutenção do regime inicial fechado para o reincidente. Multas cumulativas, de outra parte, reduzidas ao mínimo legal, em razão da pobreza dos réus. A segregação cautelar dos condenados vai mantida, com o reconhecimento da detração própria e determinação de retificação dos PECs provisórios. Em relação contudo, ao réu apontado como o mentor do ilícito, a prova colhida no caderno processual é frágil. No ponto, destaca-se que o art. 155 do C.P.P. é claro ao vedar a fundamentação de sentença condenatória com base, exclusiva revelia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, o aponte da participação deste réu pelo corréu na fase policial, retratando-se ele em Juízo, não tem força probatória suficiente para forrar a condenação. Nesta moldura, a prova produzida instaura dúvida invencível sobre a autoria do réu no fato-subtração denunciado, razão pela qual a sua absolvição é medida impositiva, com força no princípio humanitário in dubio pro reo (art. 386, inc. VII, do CPP). Receptação. A materialidade do fato-receptação denunciado e a autoria do réu estão comprovadas com segurança e certeza, porque o caderno processual atesta que ele recebeu o computador roubado no primeiro fato descrito na denúncia de um dos autores daquele ilícito, cuja vida pregressa é conhecida. Deste modo, a conjuntura probatória evidencia a inequívoca ciência do réu sobre a origem ilícita do objeto e o dolo direto na sua forma de agir, impendendo manter o sólido veredicto de inculpação da sentença recorrida. As penas carcerária e de multa vão mantidas no mínimo legal, sendo aquela substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, inexistindo alteração a ser feita na sentença recorrida. PRELIMINAR REJEITADA. 1º e 2º APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 3º APELO IMPROVIDO. 4º APELO PROVIDO.

    (Apelação Crime Nº 70066489360, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello. Julgado em 19/11/2015)

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    Jurisprudências – Delação Premiada – TJRS

    RECURSO ESPECIAL.. LICITAÇÃO. FRAUDE. CARÁTER COMPETITIVO. ABSOLVIÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SEDE IMPRÓPRIA. BOA-FÉ. COOPERAÇÃO. LEALDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DELAÇÃO PREMIADA. CONTRIBUIÇÃO. ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. CONSUMAÇÃO DO DELITO. PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. VANTAGEM PARA SI OU OUTREM. ADJUDICAÇÃO. LICITAÇÃO. COMPETITIVIDADE FRUSTRADA. DOLO DEMONSTRADO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSOS NÃO ADMITIDOS. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONCURSO DE AGENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. RECURSO ADMITIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ADMITIDO. (TJRS – Recurso Especial e ou Extraordinário Nº 70071691067, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 08/02/2017)

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    APELAÇÃO DEFENSIVA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, DA LEI N.º 9.503/97). APENAMENTO. PEDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA A PARTIR DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÃNEA. IMPOSSIBILIDADE. Fixada a pena-base em seu mínimo legal, o togado de primeiro grau manteve a sanção carcerária neste patamar, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento do julgado a quo encontra amparo neste órgão fracionário. Precedentes. Outrossim, carece de plausibilidade jurídica o pedido de aplicação, por analogia, dos vetores da delação premiada, previstos em legislação extravagante, para o regramento da atenuante da confissão espontânea. Isso porque tratam-se de institutos diversos, cujas condições de aplicabilidade são distintas. Precedente. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS – Apelação Crime Nº 70070988118, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 15/12/2016)

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    Jurisprudências – Delação Premiada – TJRS

    RECURSOS ESPECIAIS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. DELAÇÃO PREMIADA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS NÃO ADMITIDOS.

    (TJRS – Recurso Especial Nº 70075545020, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 15/01/2018)

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    RECURSOS ESPECIAIS. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. ROUBOS MAJORADOS. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE. PENA MANTIDA. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS MAJORANTES. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA 83 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DELAÇÃO PREMIADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STJ. PENA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSOS NÃO ADMITIDOS.

    (TJRS – Recurso Especial Nº 70075826404, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 17/12/2017)

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    CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS CONTRA A PESSOA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CP). INCONFORMIDADES DEFENSIVA E MINISTERIAL. PRELIMINARES. PENA.

    Quanto às prefaciais de nulidade posteriores à pronúncia, suscitadas pela defesa, supostamente por violação à incomunicabilidade dos jurados e pela negativa, por parte da magistrada, de quesitação quanto à delação premiada, tenho que não prosperam. Voto vencido. No que diz com o mérito do apelo defensivo, melhor sorte não socorre à defesa. Isso porque não prospera a alegação de que as qualificadoras reconhecidas na sentença (mediante promessa de pagamento/recompensa e recurso que dificultou a defesa do ofendido) não procedem, eis que, embora o réu negue a autoria delitiva, existem elementos nos autos que servem de suporte à versão acolhida pelos jurados, não havendo como se falar em manifesta contrariedade à prova coligida. Não podemos olvidar que a apreciação das provas pelos jurados se dá através do seu livre convencimento, só podendo ser cassada a decisão proferida pelo Júri quando não amparada por nenhum elemento probatório, o que não ocorre aqui. Ainda, também não prospera o pedido de afastamento da agravante da reincidência, eis que, como se extrai da leitura da certidão de antecedentes criminais (fls. 2581/2586), o réu, quando da prática delitiva, ostentava, em seu desfavor, uma condenação transitada em julgado, no Processo de n.º 057/2.05.0003621-3, razão pela qual corretamente incidente a referida agravante, sendo que sua imposição decorre de expressa previsão legal (artigo 61, inciso I, do CP), não caracterizando bis in idem e nem padecendo de inconstitucionalidade, na dicção do STF. De igual forma, não prospera a alegação de que o quantum de pena foi elevado, em virtude da agravante da reincidência, de forma excessiva; isso porque, da leitura da sentença se extrai que a magistrada fixou a pena-base em 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão (ante a presença de quatro vetoriais desfavoráveis ao réu, a saber: antecedentes, móvel do crime, circunstâncias e culpabilidade), tendo, em razão da reincidência, majorado-a em 01 (um) ano e 06 (seis) meses, aumento tal que representa patamar inclusive inferior ao comumente utilizado – 1/6 (um sexto) – para majorar a pena. Assim, o cálculo de pena elaborado pela sentenciante mostra-se justo e necessário para a prevenção e reprovação do delito cometido, inexistindo quaisquer razões para a reforma da sentença quanto ao ponto. Quanto ao mérito do apelo ministerial, também não prospera. Inicialmente, o parquet aduz que a “personalidade do agente” é voltada para a prática delitiva, considerando a existência de condenação – pendente de trânsito em julgado – em seu desfavor e de ações penais em andamento. Ocorre que as condenações anteriores do réu (certidão de fls. 2581/2586), com trânsito em julgado, já foram utilizadas para negativar os antecedentes e, na segunda fase de aplicação da pena, para reconhecer a agravante da reincidência, conforme se observa às fls. 2652/2654 do decisum hostilizado, sob pena de bis in idem. De mesmo modo, no que diz com as ações penais em curso e a condenação pendente de trânsito em julgado, sabe-se que, em atenção do disposto na Súmula n.º 444, do STJ, não se pode utilizá-las para aumentar a pena-base, razão pela qual não há que se falar em negativação da vetorial da personalidade do agente. Igualmente, não procede o pleito de aumento da pena-base baseado no pedido de valoração negativa das “conseqüências” do delito, sob o argumento de que deveriam ser consideradas em desfavor do réu, já que a vítima deixou dois filhos, menores de idade, os quais não podem mais contar com a presença do pai. Entretanto, entendo que as conseqüências do delito praticado não extrapolam o ordinário em crimes da mesma espécie, nos quais, não só os filhos, mas companheiros(as), mães, pais, irmãos(s), amigos, entre outros entes queridos, são tolhidos do convívio com o familiar que foi vítima de homicídio. Por essa razão, concordo com a magistrada quando a mesma afirma que as conseqüências delitivas são inerentes ao delito praticado, razão pela qual não merecem valoração negativa. Desse modo, reitero, não carece de quaisquer reparos o decisum ora vergastado, razão pela qual vai mantido na íntegra. Voto vencido. PRELIMINARES REJEITADAS E APELOS DESPROVIDOS, POR MAIORIA.

    (TJRS – Apelação Crime Nº 70075111575, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 14/12/2017)

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    Mais Jurisprudências – Delação Premiada – TJSP

    TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.

    Inconteste a apreensão de drogas e celulares em posse do recorrente, no interior do Centro de Detenção Provisória. Não comprovada a alegada coação irresistível. Conduta que se adequa à imputação de tráfico, inviável a desclassificação. Não configurada a delação premiada, até porque não houve a colaboração voluntária do réu, mas foi surpreendido em posse dos celulares e das drogas. Inalterada a pena do artigo 349-A do Código Penal. Quanto ao crime de tráfico, atenuada a pena pela menoridade. Incabível a redução do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, bem como a substituição da pena. Mantido o regime inicial fechado. Dado parcial provimento para reduzir a pena.

    (TJSP; Apelação 0004661-14.2011.8.26.0268; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra – 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/09/2014; Data de Registro: 16/09/2014)

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    Apelação. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Preliminar de nulidade afastada. Ausência de vício na realização do interrogatório dos réus por meio de videoconferência. Prejuízo não demonstrado. Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação dos réus nos termos em que proferida a r. sentença. Associação para o tráfico de drogas. “Animus” associativo devidamente comprovado. Desclassificação do delito de tráfico de drogas para o descrito no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006. Impossibilidade. Afastada alegação de reconhecimento do benefício da delação premiada em relação ao corréu Rafael. Acusado que não colaborou com as investigações ou com o processo. Inadmissibilidade de aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Réus que integram organização criminosa. Manutenção do aumento decorrente do artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006. Organização criminosa que era chefiada e administrada de dentro do presídio. Erro no cálculo das penas relativas ao delito de tráfico que não pode ser corrigido, ante a ausência de recurso ministerial. Penas, regime prisional e vedação à substituição da pena corporal por restritivas de direitos que não comportam reparo. Recursos defensivos não providos.

    (TJSP;  Apelação 0034889-15.2011.8.26.0577; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José dos Campos – 1ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/09/2014; Data de Registro: 10/09/2014)

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    #123252
    #123163

    Jurisprudências – Delação Premiada – TJSP

    Extorsão mediante sequestro e roubo qualificado – Prisão em flagrante – Corréu detido em frente à agência bancária e outro no local do cativeiro das vítimas – Confissão judicial de ambos – Reconhecimento pelas vítimas de todos os réus nas duas oportunidades em que ouvidas – Negativa isolada do corréu – Condenação mantida; Extorsão mediante sequestro – Crime que teve duração superior ao período estabelecido no §1º do art. 159, do Código Penal – Qualificadora – Ocorrência; Extorsão mediante sequestro – Participação de menor importância – Corréu que aderiu à conduta do mentor intelectual do crime, inclusive, reunindo os demais criminosos – Impossibilidade; Extorsão mediante sequestro – Delação premiada – Art. 14, da Lei nº 9.807/99 – Ausência de contribuição efetiva dos corréus na solução do crime – Impossibilidade; Roubo qualificado – Conduta que sequer foi descrita na denúncia – Reconhecimento de crime autônomo – Impossibilidade – Atos preparatórios para execução do crime mais grave – Absolvição decretada; Extorsão mediante sequestro – Pena base do corréu – Maus antecedentes – Condenação única – Regime inicial fechado – Pena superior a 8 anos de reclusão – Crime grave, que desassossega a sociedade e exige rigor no tratamento dos condenados – Possibilidade – Recursos parcialmente providos.

    (TJSP;  Apelação 0030584-41.2016.8.26.0050; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 06/12/2017)

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    Recurso da defesa – Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes – materialidade e autoria comprovadas – réus confessaram no distrito policial – reconhecida a revelia do corréu Alaf em Juízo – retratação do réu Allan em Juízo, negando a sua participação no evento criminoso –consistentes depoimentos da vítima, testemunha e da policial militar – objetos subtraídos apreendidos na residência dos réus – crime consumado – res retirada da esfera de vigilância da vítima – pretendido reconhecimento da delação premiada a favor dos réus – impossibilidade – acusados não preenchem os requisitos exigidos no artigo 14 da Lei 9807/99 – não colaboraram de modo efetivo e voluntário com as investigações – condenações mantidas – qualificadora do rompimento de obstáculo comprovada por laudo pericial – qualificadora do concurso de agentes bem demonstrada pela prova oral – pena-base de cada acusado fixada acima do mínimo legal na fração de 1/6 em razão das duas qualificadoras, uma delas considerada como circunstância judicial – circunstância atenuante da menoridade reconhecida a favor do corréu Alaf, tornando a sua pena ao mínimo legal, de forma definitiva – impossibilidade de reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea a favor do réu Allan – confissão parcial que obsta o benefício legal, além da retratação em Juízo – regime inicial aberto deve prevalecer assim como a substituição de cada pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e por multa – recursos desprovidos.

    (TJSP;  Apelação 0002665-61.2015.8.26.0099; Relator (a): Cesar Augusto Andrade de Castro ; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bragança Paulista – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2017; Data de Registro: 21/11/2017)

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    TRÁFICO – Art. 33, §4º, c.c art. 40, III, ambos da Lei de Drogas – Absolvição pela atipicidade da conduta por configurar crime impossível ou pela excludente de culpabilidade de coação moral – Impossibilidade – Autoria e materialidade comprovadas – Robusto conjunto probatório – Redução da pena pela aplicação do instituto da delação premiada – Inviável – Pena e regime mantidos. Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 0004832-49.2016.8.26.0638; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tupi Paulista – 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/11/2017; Data de Registro: 08/11/2017)

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    Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TRF3

     

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA. PEÇA APÓCRIFA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

    1. Observando atentamente a petição destes embargos de declaração, bem como o substabelecimento constante nos autos, verifica-se que as assinaturas apostas são digitalizadas e não de próprio punho do advogado.

    2. A assinatura digitalizada não se confunde com a assinatura eletrônica, regulamentada pela Lei n. 11.419/2006, a qual dispõe sobre a informatização do processo judicial.

    3. Ausente o certificado digital – meio eletrônico de identificação do titular, concedido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei – e dada a impossibilidade de aferição de autenticidade das assinaturas, de rigor o não conhecimento do recurso.

    4. Precedentes.

    5. Embargos de declaração não conhecidos.

    (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1446007 – 0001409-32.2008.4.03.6104, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, julgado em 14/12/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/01/2018 )

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    PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERTIFICADO DIGITAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO IMPROVIDA.

    1. Nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    2. Nesse contexto, a responsabilidade contratual da instituição bancária é objetiva, porquanto, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, responde o fornecedor pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, ou seja, mesmo que a instituição financeira não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso, responderá pelo dano daí advindo, a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor (artigo 14, §3º, inciso II do CDC).

    3. Como se sabe, o certificado digital é um arquivo eletrônico que atua como uma assinatura digital, garantido proteção às transações eletrônicas via internet.

    4. O primeiro contrato de titularidade e responsabilidade de certificado digital de pessoa jurídica, ao contrário do que afirmado pelo apelante, teve prazo de validade limitado a 30.10.2011, conforme se vê de fl. 25.

    5. Deveria a apelante ter comparecido à agência antes do vencimento do certificado e solicitado a emissão de um novo, fato não comprovado nos autos.

    6. No que se refere ao segundo certificado, solicitado em 30.11.2011 (fls. 26/30), um mês depois do vencimento, observo que o mesmo não foi aprovado pela Instituição Financeira, em face de irregularidades na documentação apresentada pela parte autora para a emissão do certificado digital.

    7. Não há qualquer responsabilidade da CEF pela não emissão de notas fiscais, na medida em que expirou o prazo do primeiro certificado digital e o segundo certificado digital não foi emitido por irregularidades na documentação apresentada pela parte autora.

    8. Apelação improvida.

    (TRF 3ª Região, QUINTA TURMA, Ap – APELAÇÃO CÍVEL – 1850260 – 0005313-33.2012.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 13/11/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/11/2017 )

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    Jurisprudências – Certificado Digital – Certificação Digital – TJPB

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. RECURSO SUBSCRITO POR PROCURADOR SEM HABILITAÇÃO VÁLIDA. SUBSTABELECIMENTO COM ASSINATURA DIGITALIZADA. INTIMAÇÃO PARA SANAR A IRREGULARIDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973. NEGADO SEGUIMENTO DO APELO.

    – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto ao entendimento de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n 11.419/2006.;

    – A regularidade da representação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência importa em vício que, caso não sanado após a intimação devida, impede o seguimento do recurso, por manifesta inadmissibilidade; – Incumbe ao relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, como no caso vertente.

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009562620148150521, – Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 12-09-2017)

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    APELAÇÃO – ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA – SUBSCRIÇÃO POR MEIO DE FOTOCÓPIA – PEÇA APÓCRIFA – INTIMAÇÃO PRÉVIA – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO – INÉRCIA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – SEGUIMENTO NEGADO.

    Petição recursal, constante apenas de assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de inserção de imagem em documento, é considerada apócrifa, não se podendo confundir com a assinatura digital que ampara-se em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal. A jurisprudência iterativa do STJ aponta no sentido de que, nas instâncias ordinárias, diante da ausência de assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da representação processual1. Porém, quedando inerte, o recurso não deve ser conhecido.

    (TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022983920108150351, – Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em 03-07-2017)

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