Modelo de Contrato de Associação com Advogado

Data:

MODELO DE CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO COM ADVOGADO

 

CONTRATO

 

Certificado Digital OAB para Advogados
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………………. E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados devidamente registrada na OAB, Seção do Estado de …………., sob o nº ————–, com escritório na cidade de ———————–, Estado de —————, na rua ————————, neste ato representada por seu Diretor ………… ,advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado de ————-, CPF nº ——————-residente e domiciliado na rua (av.)—————–, na cidade de —————, Estado de —————-, a seguir denominada Sociedade, e de outro lado, ————————advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado de ———–, CPF nº ——————, residente e domiciliado na rua (av.) ——————–, na cidade de ————, Estado de —————, doravante denominado ASSOCIADO, celebram o presente contrato de conformidade com as cláusulas que seguem.

1.Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para colaboração recíproca na prestação dos serviços profissionais, bem como a organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.

2.Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao outro contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

3.SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da associação, franqueia ao ASSOCIADO, além de suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, para que o ASSOCIADO desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada.

4.ASSOCIADO, pode indicar clientes para a SOCIEDADE, cuja aceitação, ou não, fica a seu critério. Efetivando-se a contratação, o ASSOCIADO fica com direito de receber as vantagens previstas neste contrato para tal hipótese.

5.A partir da vigência do presente contrato, o ASSOCIADO não pode exercer a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da SOCIEDADE.

6.Os serviços a serem prestados pelo ASSOCIADO, englobam, no foro judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos; extrajudicialmente, deve o ASSOCIADO realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE, envolvendo sua área de conhecimento jurídico, devendo o ASSOCIADO atuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo as regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da SOCIEDADE.

7.ASSOCIADO obriga-se a expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

8.Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua atuação, de acordo com os seguintes critérios:

———–% (———– por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para atendimento de serviços de assessoria mensal:

———-% (———– por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários contratados para atendimento de processos judiciais; decorrentes da execução de tarefa por carga horária;

———-% (———– por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pelo ASSOCIADO, quando oriundos de honorários decorrentes de execução de tarefa por carga horária ou por consulta:

———-% (———— por cento) dos honorários decorrentes de eventual verba de sucumbência, desde que o ASSOCIADO tenha efetivamente participado do processo, em todas as instâncias, ou de forma parcial, cuja participação então será reduzida, considerando, proporcionalmente, os anos de duração do processo e anos de atuação do ASSOCIADO, independentemente do trabalho desenvolvido ou do grau de serviços prestados;

———— % (——— por cento) dos valores efetivamente recebidos do cliente indicado pelo ASSOCIADO, acrescido ao percentual decorrente dos serviços por ela prestados a esse cliente;

————-% (———- por cento) das diárias líquidas que forem pagas à SOCIEDADE por               conta de tarefas que o ASSOCIADO realize, nas situações em que forem devidas.

hora extra
Créditos: Korrawin | iStock

9.Se a SOCIEDADE realizar pagamento ou ajuste de honorários com o ASSOCIADO em critérios diversos dos previstos na cláusula anterior, serão eles considerados, tão somente, para o caso concreto em que foram pagos ou ajustados.

10.Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com o desligamento do ASSOCIADO, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá a ela o direito de perceber os honorários relativos às atividades de advocacia que realizou, efetivamente recebidos pela SOCIEDADE até o mês em que ocorrer o seu afastamento, sem qualquer direito a outra verba honorária, salvo se referente a prestação de serviços já executados e cujo pagamento encontre-se com atraso.

11.O recibo de honorários, referente a prestação de serviços, será fornecido pelo ASSOCIADO, como autônomo (RPA), após as deduções legais e fiscais cabíveis, podendo ser fornecido diretamente ao cliente ou para a SOCIEDADE, atendendo critério por esta ajustado com o cliente.

12.Do presente contrato para a prestação dos serviços profissionais, não decorre qualquer vínculo ou obrigação trabalhista e previdência entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADO, nem tampouco entre os clientes e o ASSOCIADO.

13.Obriga-se o ASSOCIADO a manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) à Inscrição na OAB; (b) ao Alvará Autônomo da Prefeitura Municipal de ————; (c) à Inscrição de Autônomo junto ao Ministério da Previdenciária e Assistência Social; (d) à Inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – CPF; (e) ao pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade profissional.

14.O ASSOCIADO não poderá fazer uso do nome da SOCIEDADE de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo direto e exclusivo com SOCIEDADE, e que todas as instalações, móveis, equipamentos, acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros e demais bens que guarnecem a sede e o escritório da SOCIEDADE a esta pertencem.

Conselho Federal da OAB
Créditos: diegograndi | iStock

15.O presente contrato, para os fins de direito, será averbado no registro da SOCIEDADE junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção do Estado de ————, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

16.O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no presente contrato constituirá ato de mera liberalidade, não inovando ou criando direitos e precedentes a serem invocados por qualquer das partes.

17.Para dirimir as questões resultantes deste instrumento, elegem as partes o foro da Comarca de —–Cidade/UF———–.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Cidade/UF, XX/XX/XXXX.

Assinaturas das partes

Testemunhas

 

Testemunha 1

 

Testemunha 2

 

 

Advogados - Youstice
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