INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EDIÇÃO
As partes:
XXXXXXX EDITORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com sede na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ/M.F. sob o nº. XXXXXXXXXXX, neste ato representada por sua sócia, Sra. XXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº __________, devidamente inscrito no C.P.F. /M.F. sob o nº. __________, designada tão somente EDITORA; SR. XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº __________, devidamente inscrito no C.P.F. /M.F. sob o nº. __________, residente e domiciliado na Rua ________________, nº___, complemento_____, bairro _______, Cidade_______ UF___, CEP__________, designado tão somente AUTOR.
Resolvem, neste ato, por instrumento e na melhor forma de direito, firmar o presente contrato de edição, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo indicadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por este contrato e na melhor forma de direito, o AUTOR, na qualidade de titular da OBRA intitulada “XXXXXXXXXXX” (título provisório), cede a favor da EDITORA, com exclusividade e pelo prazo constante deste instrumento, os direitos de EDIÇÃO, REEDIÇÃO, PROMOÇÃO, IMPRESSÃO, DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO da aludida OBRA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TITULARIDADE DA OBRA
2.1. O AUTOR declara, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que é titular da OBRA acima indicada, a qual, segundo ele, encontra-se totalmente livre e desembaraçada de quaisquer ônus, litígios ou gravames, estando apta para constituir objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTENTICIDADE DA OBRA
3.1. O AUTOR garante, ainda, a origem e a autenticidade da OBRA, que não constitui, sob nenhum fundamento, objeto de plágio ou cópia parcial, assumindo, pois, diretamente, toda a responsabilidade perante a EDITORA e também perante terceiros, consubstanciada na recomposição dos prejuízos porventura existentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTEÚDO DA OBRA
4.1. O AUTOR declara, ainda, na forma dos arts. 78 e 79 da Lei nº. 8.069/90, que o conteúdo de sua OBRA não é incompatível com as disposições acima indicadas, podendo ser objeto de divulgação e comercialização, sem as restrições constantes dos aludidos dispositivos.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSIVIDADE
5.1. Durante o prazo determinado de vigência deste instrumento, o AUTOR cede a favor da EDITORA, com exclusividade, os direitos de EDIÇÃO, REEDIÇÃO, PROMOÇÃO, IMPRESSÃO, DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO da aludida OBRA, para exploração gráfica ou, ainda, por quaisquer outros processos eletromecânicos, eletromagnéticos de veiculação, incluindo-se fitas magnéticas ou discos compactos (CD’S), bancos de dados em formato impresso, virtual, físico, audiolivro, em CD e download, e-book, incluindo-se os arquivos PDF, ePub e quaisquer outros meios digitais, de visão ou audição, existentes ou que venham a ser desenvolvidos e implementados, podendo, inclusive, adaptá-la para divulgação em teatro, cinema, rádio, televisão, em língua portuguesa ou estrangeira, para a publicação e exploração comercial em todo o território nacional e também fora dele.
CLÁUSULA SEXTA – DAS EDIÇÕES
6.1. A EDITORA poderá, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de autorização prévia do AUTOR, realizar tantas edições, reedições ou tiragens, que forem necessárias para sua exclusiva conveniência comercial, por si ou por terceiros a ela vinculados, competindo-lhe, desde logo, a fixação da quantidade de exemplares, bem como fixar preço de capa e de venda da OBRA, a fim de atender as necessidades de mercado, sem qualquer limitação, com o que desde logo concorda o AUTOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA PARA ENTREGA DA OBRA
7.1. As partes firmarão através de e-mail, um cronograma que fará parte integral deste contrato, que conterá os prazos para apresentação dos originais da OBRA pelo AUTOR, bem como da revisão pela EDITORA, além das demais datas atinentes ao desenvolvimento dos trabalhos, que deverão ser fielmente observados.
CLÁUSULA OITAVA – DA APROVAÇÃO DO TEXTO FINAL PELA EDITORA
8.1. O AUTOR submeterá o texto final da OBRA para apreciação da EDITORA, que terá o direito de aprová-lo ou não.
8.2. A EDITORA disporá do prazo de 30 (trinta) dias para análise do conteúdo da OBRA, sendo certo que sua inércia, notadamente no que toca à observância do prazo previsto na cláusula retro, implicará em aceitação tácita do conteúdo da OBRA, devendo promover sua impressão dentro do prazo estabelecido na cláusula décima.
CLÁUSULA NONA – DA INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS AJUSTADOS
9.1. Na hipótese de inobservância, pela EDITORA, da cláusula oitava, poderá o AUTOR, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer formalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRIMEIRA IMPRESSÃO E EDIÇÃO
10.1. A EDITORA promoverá a primeira impressão e publicação da OBRA, objeto deste instrumento, no prazo máximo de até 18 (dezoito) meses, contado da data da aprovação dos originais, expressa ou tacitamente aceitos pelo AUTOR.
Parágrafo único – A eventual inobservância do prazo indicado no caput desta cláusula e desde que respeitadas as demais cláusulas e condições que incidem sobre o AUTOR, poderá autorizá-lo a considerar como rescindido o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS FUTURAS EDIÇÕES E DAS DESPESAS DAÍ DECORRENTES
11.1. A EDITORA poderá solicitar ao AUTOR que sejam introduzidas, nas futuras edições da OBRA, revisões e correções comprovadamente necessárias para a manutenção da qualidade e consistência da OBRA. Os prazos e a alocação de eventuais despesas relativas à implementação das revisões e correções deverão ser previamente acordadas entre as partes.
Parágrafo primeiro – Na hipótese do AUTOR, por motivo de falecimento, doença física ou mental, documentalmente comprovada, não puder promover as atualizações necessárias no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recebimento da solicitação expressa de revisão ou alteração, a EDITORA ficará autorizada, ipso facto, a promover a contratação de terceiros para a adoção das providências necessárias (alterações, atualizações, revisões e correções), sem que seja imputada coautoria da OBRA à EDITORA ou ao terceiro contratado pela EDITORA.
Parágrafo segundo – A alocação dos custos decorrentes das alterações, atualizações, revisões e correções, descritos no parágrafo primeiro retro deverá ser acordada previamente entre a EDITORA e os herdeiros e sucessores do AUTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, COM VISTAS À PROMOÇÃO DA OBRA, SEM INCIDÊNCIA DE DIREITO AUTORAL
12.1. A EDITORA reservará, por cada edição da OBRA objeto deste contrato, 120 (cento e vinte) exemplares, que serão utilizados para distribuição gratuita, visando promovê-la junto ao mercado, bem como junto aos formadores de opinião.
Parágrafo primeiro – Excluem-se do volume acima indicado, a cota AUTOR de 30 (trinta) exemplares da OBRA, que o AUTOR receberá gratuitamente da primeira edição e 10 (dez) exemplares nas edições seguintes, que poderão ser utilizadas pelo titular da OBRA, para seu uso ou promoção pessoal.
Parágrafo segundo – Na hipótese de coautoria da OBRA, os números previstos no parágrafo anterior serão divididos em partes iguais entre os respectivos autores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS EXEMPLARES EXTRAS, PARA USO PESSOAL DO AUTOR, SEM INCIDÊNCIA DE DIREITO AUTORAL
13.1. O AUTOR poderá comprar exemplares da OBRA, para seu uso pessoal, adquirindo-os em nome próprio ou em nome de pessoa jurídica de sua titularidade, hipótese em que lhe será concedido desconto equivalente a 50% (cinquenta por cento) sobre o preço de capa, desde que efetuado o pagamento do total dos exemplares retirados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Não efetuado o pagamento dos valores acima indicados, no prazo descrito no caput desta cláusula, o AUTOR ficará sujeito a efetuar o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o montante devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
13.2. Também não serão devidos direitos autorais a favor do AUTOR, nas hipóteses de destruição de exemplares por fogo, água, extravio de transporte, roubo, furto, ajuste decorrente de inventário para maior ou menor, receptação, além de outras situações imprevistas, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO GRÁFICA DA OBRA
14.1. Caberá à EDITORA, com exclusividade, a escolha da forma gráfica de apresentação da OBRA, matéria-prima, composição, formato, número de páginas, acabamento, contracapa, projeto gráfico e preço e, em comum acordo com o AUTOR a escolha do título e da capa. O AUTOR receberá por e-mail uma “prova digital” da OBRA finalizada para que faça a sua última leitura, antes dela ser encaminhada para impressão gráfica.
Parágrafo primeiro – As eventuais ilustrações a serem introduzidas na capa, contracapa ou conteúdo da OBRA, terão consultoria do AUTOR, e serão fornecidas pela EDITORA para aprovação do AUTOR. A EDITORA responderá perante terceiros, por qualquer uso indevido ou não autorizado das aludidas ilustrações, que deverão estar aptas para encaminhamento direto e imediato à composição.
Parágrafo segundo – A EDITORA XXXXX poderá, desde que autorizado pelo AUTOR, a promover a alteração do título da OBRA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA DIVULGAÇÃO DA OBRA
15.1. Caberá ao AUTOR, desde logo, colaborar com a divulgação de sua OBRA, participando de eventos, tanto nos lançamentos da OBRA, autógrafos e palestras juntos a livreiros, palestras com objetivo de divulgação e participação na mídia quanto nas demais edições, desde que os citados eventos sejam previamente agendados entre as partes.
15.2. O AUTOR autoriza, ainda, o uso de sua imagem, presença e voz, exclusivamente para os fins de divulgação da OBRA, objeto deste contrato.
Parágrafo único – O AUTOR fornecerá à EDITORA uma foto, contendo sua imagem isolada e apresentada de forma adequada, de modo a possibilitar sua imediata utilização, para ser introduzida, se necessário, na capa (orelha) da OBRA, de acordo com os parâmetros pré-estabelecidos pelo Departamento de Produção e Editoração da EDITORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FORMA DE CESSÃO DOS DIREITOS DE EDIÇÃO E CONSECTÁRIOS, OBJETO DESTE CONTRATO
16.1. O AUTOR cede à EDITORA, com exclusividade, os direitos previstos na cláusula 1ª. deste contrato, a título: (x) Oneroso; ( ) Não oneroso.
Parágrafo único – Haverá cessão a título oneroso, quando o AUTOR receber da EDITORA, uma quantia em espécie, de acordo com os percentuais definidos na cláusula décima sétima deste contrato.
16.2. Haverá cessão a título não oneroso, quando o AUTOR optar por receber os direitos autorais da OBRA em livros. Nesta hipótese é calculado 10% (dez por cento) sobre cada tiragem, cujos exemplares são entregues ao AUTOR, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas e condições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
17.1. Em contrapartida à cessão onerosa dos direitos de edição da OBRA e outros, a EDITORA pagará ao AUTOR, a remuneração devida, na forma abaixo:
17.1.1. – 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido de venda de cada exemplar vendido da primeira edição da obra e 20% (vinte por cento) a partir da segunda edição. Entende-se valor líquido, o preço de capa da OBRA, deduzido os descontos concedidos para os livreiros, distribuidores e demais clientes.
17.1.2. – 10% (dez por cento) sobre o preço líquido da venda para venda a crediário, que conta com a participação da XXXXXX LTDA. ou qualquer outra empresa que atue através do sistema de venda porta-a-porta;
17.1.3. – 5% (cinco por cento) sobre o valor Free on Board (F.O.B.) à taxa de câmbio do dia do embarque das mercadorias, para produtos objeto de exportação pela EDITORA (manufaturados).
17.1.4 – 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido recebido pela EDITORA para todas as cópias vendidas, quando da exploração comercial da OBRA em formato e-book, incluindo-se PDF, ePub e quaisquer outros meios digitais, existentes ou não.
17.1.5 – 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido recebido pela EDITORA para todas as cópias vendidas, quando da exploração comercial da OBRA em formato áudio-livro (CD e download).
17.2 – Na hipótese de comercialização da OBRA para edição em território estrangeiro, a remuneração daí decorrente será assim distribuída:
17.2.1 – 30% (trinta por cento) dos valores líquidos auferidos serão devidos à EDITORA.
17.2.2 – 70% (setenta por cento) dos valores líquidos auferidos serão devidos ao AUTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. A EDITORA enviará ao AUTOR, a cada semestre, um demonstrativo contendo o volume de vendas da OBRA e o valor de direitos autorais a serem pagos, observando-se os seguintes parâmetros:
18.1.1. – 1º. Semestre – Janeiro a Junho – vencimento no 5º dia útil de Agosto
18.1.2. – 2º. Semestre – Julho a Dezembro – vencimento no 5º dia útil de Fevereiro
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS PAGAMENTOS DOS DIREITOS AUTORAIS
19.1. Os valores apurados nos demonstrativos de vendas (prestações de contas), serão pagos pela EDITORA a favor do AUTOR, através de depósito em conta corrente, mantida junto ao Banco_______, Agência_____, Conta Corrente __________, valendo o recibo de depósito como comprovante de pagamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
20.1. A EDITORA disponibilizará a favor do AUTOR ou de procurador constituído através de instrumento público, o exame da sua escrituração contábil, exclusivamente relativa à OBRA objeto deste contrato.
20.2. A verificação deverá ser precedida de solicitação expressa, com 05 (cinco) dias de antecedência, sendo certa a realização dos exames na sede da EDITORA, indicada no preâmbulo deste instrumento e dentro do horário comercial.
20.3. O exame da escrituração contábil não implica na obrigação da EDITORA divulgar informações que, por lei ou por sua conveniência, estejam acobertadas por sigilo comercial.
Parágrafo único – Estão acobertados por sigilo comercial, dentre outros, o rol de estabelecimentos credenciados pela EDITORA, para divulgação, distribuição e comercialização da OBRA, bem como de outras eventualmente editadas pela EDITORA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA, DECORRENTE DO INSUCESSO DE VENDAS DOS EXEMPLARES DA OBRA
21.1 As partes ajustam, expressamente, que na hipótese da OBRA não atingir durante 12 (doze) meses, uma venda média mensal mínima equivalente a 100 (cem) exemplares, deverá a EDITORA oferecê-los ao AUTOR, o qual poderá adquiri-los com desconto de 70% (setenta por cento) sobre o preço de capa. Nesta hipótese, não serão devidos direitos autorais. Além disso, as despesas decorrentes do transporte dos exemplares da OBRA, correrão por conta exclusivas do AUTOR.
Parágrafo primeiro – O AUTOR será comunicado pela EDITORA, acerca do evento descrito na cláusula 21.1 retro e deverá manifestar-se acerca do exercício do direito de aquisição dos exemplares em estoque, mediante o desconto de 70% (setenta por cento), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da competente correspondência.
Parágrafo segundo – A inércia do AUTOR quanto à elaboração de resposta ou sua expressa recusa ao exercício da prerrogativa prevista na cláusula 21.1 retro, autorizará a EDITORA, de pleno direito, a adotar as providências que entender necessárias para comercializar o estoque remanescente da OBRA, cabendo-lhe impor maiores descontos sobre o preço de capa, promover doações e promoções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS DEMAIS DIREITOS e OBRIGAÇÕES DA EDITORA
22.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições previstas neste contrato, constituem direitos da EDITORA:
22.1.1. Utilizar economicamente a OBRA e fazer-se reconhecer por todos como empreendedor da sua publicação.
22.1.2. Proteger-se contra a concorrência ilícita no que se refere à forma de apresentação gráfica da OBRA.
22.1.3. Fazer uma resenha da OBRA para apresentação a agente literário ou editora internacional, com o intuito de comercializá-la fora dos limites territoriais do Brasil.
22.1.4. Exigir que se retire de circulação edição da mesma OBRA, feita por outrem, durante a vigência deste contrato.
22.1.5. Opor-se às alterações na OBRA que prejudicarem seus interesses, ofenderem sua reputação, aumentarem sua responsabilidade ou importarem gastos extraordinários.
22.1.6. Encarregar outra pessoa de atualizar a OBRA, caso o AUTOR se negue a fazê-lo ou nas demais hipóteses previstas neste contrato.
22.1.7. Considerar resolvido este contrato, caso o AUTOR venha a falecer antes de concluir a OBRA, salvo se ele texto for autônomo, ou, caso seja possível, com aquiescência dos herdeiros ou sucessores, determinar que a OBRA seja concluída por terceiros, indicando esse fato expressamente na edição.
22.2. Constituem obrigações da EDITORA, sem prejuízo das demais constantes deste instrumento, as que seguem abaixo:
22.2.1. Reproduzir e divulgar a OBRA, com o auxílio do AUTOR, na forma prevista neste instrumento.
22.2.2. Prestar contas semestralmente ao AUTOR, indicando o volume de vendas e o valor dos direitos autorais a serem pagos.
22.2.3. Efetuar, na forma prevista neste instrumento, a remuneração devida ao AUTOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS DEMAIS DIREITOS e OBRIGAÇÕES DO AUTOR
23.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste contrato, são direitos do AUTOR:
23.1.1. Publicar sua OBRA, após aprovação do texto final pela EDITORA.
23.1.2. Ter reconhecida sua autoria, garantindo a paternidade da OBRA intelectual.
23.1.3. Exigir semestralmente a prestação de contas.
23.1.4. Receber remuneração por conta da cessão da OBRA, objeto deste contrato.
23.1.5. Defender seus direitos morais e patrimoniais.
23.2. De outro lado, sem prejuízo das demais disposições constantes deste instrumento, são obrigações do AUTOR:
23.2.1. Transferir à EDITORA, com exclusividade, o direito de editar a OBRA objeto deste contrato, garantindo-lhe não só a existência do direito de reprodução e divulgação, como também o seu exercício pacífico.
23.2.2. Entregar o original e tudo o que for necessário para que a EDITORA possa exercer o direito objeto deste contrato.
23.2.3. Não dispor de sua OBRA enquanto não rescindido o presente contrato.
23.2.4. Não plagiar.
23.2.5. Não incidir em autoplágio, repetindo a OBRA objeto deste contrato, sob outra roupagem, na vigência deste instrumento, causando prejuízo à EDITORA.
23.2.6. Cumprir os prazos para entrega dos originais, reescritas e correção das provas finais.
23.2.7 Não acarretar despesas extraordinárias, tais como reescrita, rediagramação e sucessivas revisões, para a EDITORA.
23.2.8. Permitir a reprodução da OBRA, sem qualquer remuneração, quando feita por imprensa Braille e o material transcrito se destinar, sem finalidade lucrativa, à leitura de pessoas cegas.
Parágrafo único: Se for da vontade do autor que ocorra evento de lançamento, a editora dispõe-se a apoiar sua realização por intermédio de contato e agendamento com as livrarias em que esse evento pode ocorrer. Todas as despesas decorrentes desse evento, bem como sua organização e divulgação, devem ser arcadas pelo AUTOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CLÁUSULA PENAL DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE CONTRATO PELO AUTOR
24.1. Na hipótese do AUTOR, durante o prazo de vigência desse instrumento e sem justo motivo, rescindir de forma antecipada o presente contrato, para dar à OBRA objeto de sua titularidade o destino que melhor lhe aprouver ou deixar de observar o direito de preferência conferido à EDITORA para a publicação de futuras obras de sua titularidade, poderá a EDITORA, a seu exclusivo critério, efetuar a cobrança de multa desde logo ajustada entre as partes da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada um dos fatos acima indicados, sem embargos da reparação, pelo AUTOR, dos demais prejuízos causados em razão da violação das disposições aqui indicadas, cujo valor deverá ser pago dentro de 30 (trinta) dias a contar da notificação da violação.
24.2.1 Havendo justo motivo, o mesmo deverá ser devidamente comunicado e comprovado à EDITORA XXXXX por meio de notificação extrajudicial, ficando neste caso, o AUTOR, liberado desta multa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO DA EDITORA
25.1. Na hipótese da EDITORA não efetuar, tempestivamente, o pagamento da remuneração devida ao AUTOR, pactuada nos termos deste instrumento, ficará ela obrigada a efetuar o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o montante devido, acrescida de juros e correção monetária.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
26.1. O presente contrato tem prazo determinado de vigência de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura desse instrumento, renovando-se automaticamente por igual período, salvo expressa manifestação por escrito em sentido contrário de qualquer das partes, respeitando-se um prazo de aviso prévio não inferior a 60 (sessenta) dias.
26.2. Na hipótese de rescisão deste instrumento, a EDITORA comunicará ao AUTOR, por escrito, a quantidade de exemplares em estoque, disponibilizando-os para aquisição dele, AUTOR, no prazo de 15 (quinze) dias.
26.2.1. O AUTOR não receberá qualquer remuneração decorrente da aquisição das obras em estoque junto à EDITORA, na forma acima prevista. Além disso, todas as despesas referentes ao transporte dos volumes adquiridos correrão por conta exclusiva do AUTOR, sem qualquer ônus para a EDITORA.
26.3. Na hipótese de aquisição do volume de obras em estoque ser levada a efeito por iniciativa de terceiros, que não do AUTOR, este receberá a respectiva remuneração conforme percentual previsto na cláusula décima sétima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA REEDIÇÃO DA OBRA
27.1. O AUTOR confere à EDITORA, em igualdade de condições, ao término do prazo determinado de vigência deste contrato ou de sua automática renovação, DIREITO DE PREFERÊNCIA na reedição da OBRA, desde que a EDITORA lhe ofereça as mesmas condições oferecidas por terceiros.
27.2. Para tanto, o AUTOR deverá encaminhar a proposta recebida por terceiros, por escrito, devidamente assinada e contendo todas as condições comerciais, concedendo a favor da EDITORA um prazo de 30 (trinta) dias para manifestação.
27.3. Caso haja recusa por parte da EDITORA ou, ainda, ausência de manifestação expressa quanto aos termos da proposta, o AUTOR poderá, independentemente de qualquer aviso ou comunicação e desde que expirado o prazo de vigência deste contrato, firmar contratos do mesmo gênero com terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA EDIÇÃO DAS FUTURAS OBRAS DO AUTOR
28.1. Durante a vigência deste contrato, o AUTOR confere à EDITORA, a primeira opção de avaliação de projetos que visem o lançamento de outras OBRAS de sua titularidade.
28.2. Na hipótese de a EDITORA, regularmente consultada e no prazo de 30 (trinta) dias, recusar-se à edição da OBRA, o AUTOR estará automaticamente liberado para lançá-la através de outra Editora.
28.3. A inobservância, pelo AUTOR, do quanto previsto no item 28.1, implicará no pagamento da multa a que se refere à cláusula vigésima quarta deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA IRREVOGABILIDADE e IRRETRATABILIDADE
29.1. O presente contrato é firmado com as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo vedado o arrependimento. As cláusulas e condições aqui consignadas obrigam não só as partes dele subscritoras, com também seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS LIBERALIDADES
30.1. A eventual tolerância de uma das partes para com a outra, notadamente no que toca ao cumprimento das cláusulas e condições constantes deste instrumento, não implicará em novação, mas sim em mera liberalidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
31.1. As partes declaram, para os devidos fins e efeitos de direito que, quando da subscrição deste instrumento, manifestaram sua vontade de forma livre e consciente, inexistindo qualquer vício social ou de consentimento que, no todo ou em parte, possa retirar a eficácia jurídica deste instrumento ou comprometer o cumprimento das disposições nele constantes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA NULIDADE PARCIAL DESTE CONTRATO
32.1. A eventual declaração de nulidade de parte deste contrato, não implicará na nulidade total do pacto, ficando as partes desde logo obrigadas pelas cláusulas remanescentes, declaradas válidas expressa ou tacitamente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA AÇÃO DA EDITORA JUNTO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS REPROGRÁFICOS
33.1. A EDITORA, na condição de afiliada da ABDR – Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, fica autorizada pelo AUTOR a atuar conjuntamente ou não com a mencionada entidade, contra quaisquer atos que representem, no todo ou em parte, cópia ilegal da OBRA objeto deste contrato, realizada por qualquer meio ou mecanismo, manual, eletrônico ou de qualquer espécie.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
34.1. Aplicam-se a este instrumento, além das cláusulas e condições nele previstas e desde que com ele compatíveis, de forma subsidiária, os dispositivos constantes, respectivamente, nas Leis nºs. 9.610/98 e 10.406/02.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
35.1. Para dirimir eventuais dúvidas advindas deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem entre si, justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular de contrato de edição, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente.
Cidade/UF, DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.
Editora
Autor
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G. nº.: R.G. nº.: