Modelo de Contrato de ParticipaĆ§Ć£o de Investidor Anjo

Data:

MODELO DE CONTRATO DE PARTICIPAƇƃO DE INVESTIDOR ANJO

[RAZƃO SOCIAL DA STARTUP]

[dia] de [mĆŖs], [ano]

Modelo de Documento
CrƩditos: AndreyPopov / Depositphotos

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado:

[INVESTIDOR A], [nacionalidade], [estado civil], [profissĆ£o], residente e domiciliado na [Logradouro], [nĆŗmero], [complemento], [bairro], [cidade], Estado de [estado], portador da cĆ©dula de identidade RG no [-] inscrito no CNPJ/ME sob o no [-], (ā€œInvestidorā€); e, de outro lado:

[SOCIEDADE], sociedade com sede na [Logradouro], [nĆŗmero], [complemento], [bairro], [cidade], Estado de [estado], inscrita no CNPJ/ME sob o no [-] (ā€œSociedadeā€); e, ainda, como intervenientes anuentes:

[FUNDADOR A], [nacionalidade], [estado civil], [profissĆ£o], residente e domiciliado na [Logradouro], [nĆŗmero], [complemento], [bairro], [cidade], Estado de [estado], portador da cĆ©dula de identidade RG no [-] inscrito no CPF sob o no [-];

[FUNDADOR B], [nacionalidade], [estado civil], [profissĆ£o], residente e domiciliado na [Logradouro], [nĆŗmero], [complemento], [bairro], [cidade], Estado de [estado], portador da cĆ©dula de identidade RG no [-] inscrito no CPF sob o no [-]; e

[FUNDADOR C], [[nacionalidade], [estado civil], [profissĆ£o], residente e domiciliado na [Logradouro], [nĆŗmero], [complemento], [bairro], [cidade], Estado de [estado], portador da cĆ©dula de identidade RG no [-] inscrito no CPF sob o no [-]; em conjunto, os ā€œSĆ³ciosā€.

(SĆ³cios, Investidor e Sociedade, denominados, em conjunto, ā€œPartesā€ e, individualmente, ā€œParteā€);

CONSIDERANDO QUE os SĆ³cios sĆ£o titulares e possuidores legĆ­timos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor tĆŖm intenĆ§Ć£o realizar um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar n. 123/2006, conversĆ­vel em quotas ou aƧƵes representativas do capital social da Sociedade, RESOLVEM as Partes, de boa-fĆ©, celebrar o presente ā€œContrato de ParticipaĆ§Ć£o de Investidor Anjoā€ (ā€œContratoā€ ou ā€œInstrumentoā€), que se regerĆ” pelas disposiƧƵes do preĆ¢mbulo e pelas clĆ”usulas e condiƧƵes a seguir enumeradas:

1. DefiniƧƵes

1.1. Sem prejuĆ­zo de outras definiƧƵes atribuĆ­das nas ClĆ”usulas deste Contrato, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terĆ£o os seguintes significados:

(i) Aporte: R$ [-].
(ii) Cap do Valuation para ConversĆ£o: R$ [-].
(iii) Percentual de ReferĆŖncia: [-]%.
(iv) Desconto: [-]%.
(v) Piso do Evento de Liquidez: R$[-].
(vi) Prazo MƔximo para Resgate: [-]/[-]/[-].

2. Objeto

2.1. Aporte Especial. Por meio deste Contrato, o Investidor disponibiliza Ć  Sociedade o Aporte, em parcela Ćŗnica, devida na data de assinatura deste Contrato. O valor do Aporte representa o valor total bruto, sujeito a eventuais retenƧƵes de tributos. O Aporte nĆ£o integrarĆ” o capital social da Sociedade, devendo ser contabilizado em conta do passivo da Sociedade, e serĆ” corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV.

2.2. Emprego dos Recursos. Os SĆ³cios acordam que os recursos decorrentes do Aporte serĆ£o utilizados pela Sociedade para o fomento Ć  inovaĆ§Ć£o e investimentos produtivos. Os SĆ³cios comprometem-se e obrigam-se a fazer com que a Sociedade empregue a totalidade do Aporte para os fins aqui previstos, sob pena de responsabilizarem-se, pessoal e solidariamente, pelo ressarcimento integral do Aporte ao Investidor, devidamenteĀ  corrigido, nos termos da ClĆ”usula Terceira adiante.

3. CaracterĆ­sticas EspecĆ­ficas do Aporte

3.1. IsenĆ§Ć£o de Responsabilidade. As Partes declaram e concordam que o Investidor nĆ£o serĆ” considerado sĆ³cio nem terĆ” qualquer direito a gerĆŖncia ou voto na administraĆ§Ć£o da Sociedade, bem como nĆ£o responderĆ” por qualquer dĆ­vida da empresa, inclusive em recuperaĆ§Ć£o judicial, nĆ£o se aplicando ao Investidor o artigo 50 do CĆ³digo Civil (CC).

3.2. Direito de Resgate. O Investidor poderĆ” resgatar seu Aporte a qualquer tempo entre o 2o aniversĆ”rio do presente Instrumento atĆ© o Prazo MĆ”ximo para Resgate (ā€œResgateā€), mediante comunicaĆ§Ć£o escrita a ser enviada Ć  Sociedade e aos SĆ³cios com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedĆŖncia Ć  data do Resgate (ā€œNotificaĆ§Ć£o de Resgateā€). Caso o Investidor nĆ£o se manifeste sobre o Resgate atĆ© o Prazo MĆ”ximo para o Resgate, a Sociedade deverĆ”, independente de qualquer NotificaĆ§Ć£o de Resgate, realizar o pagamento do Resgate ao Investidor, nos termos desta ClĆ”usula.

Contrato de Investimento - Investidor Anjo
CrƩditos: Melpomene / Depositphotos

3.2.1. Em caso de Resgate, o Investidor farĆ” jus ao recebimento do menor entre os seguintes valores: (i) o valor do Aporte, devidamente corrigido pelo IGP-M/FGV atĆ© a data do Resgate; ou (ii) o Percentual de ReferĆŖncia multiplicado pelo valor patrimonial da Sociedade, a ser apurado com base em balanƧo especialmente levantado atĆ© a data do Resgate. CaberĆ” Ć  Sociedade, apĆ³s o recebimento da NotificaĆ§Ć£o de Resgate, levantar balanƧo com observĆ¢ncia das normas e prĆ”ticas contĆ”beis geralmente aceitas no Brasil (ā€œBalanƧoā€) para a determinaĆ§Ć£o do seu valor patrimonial. Em caso de atraso no pagamento do Resgate, a Sociedade ficarĆ” sujeita, independentemente de notificaĆ§Ć£o ou interpelaĆ§Ć£o, em ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) e juros moratĆ³rios de 1% ao mĆŖs, sem prejuĆ­zo da correĆ§Ć£o monetĆ”ria pelo IGP-M/FGV, atĆ© a integral liquidaĆ§Ć£o do Resgate.

3.3. RemuneraĆ§Ć£o do Aporte. A partir do segundo aniversĆ”rio do presente Instrumento, o Investidor farĆ” jus a remuneraĆ§Ć£o do Aporte equivalente ao Percentual de ReferĆŖncia multiplicado pelo Lucro da Sociedade, a ser paga simultaneamente ao pagamento da distribuiĆ§Ć£o dos Lucros entre os SĆ³cios. O saldo do Lucro da Sociedade, apĆ³s o pagamento da remuneraĆ§Ć£o do Aporte, poderĆ” ser distribuĆ­do entre os SĆ³cios. Para os fins do presente Instrumento, ā€œLucroā€ corresponde ao resultado da Sociedade a ser distribuĆ­do aos SĆ³cios nos termos da legislaĆ§Ć£o societĆ”ria, com observĆ¢ncia Ć s disposiƧƵes aplicĆ”veis da legislaĆ§Ć£o do Simples Nacional.

3.4. Direito de PreferĆŖncia e Tag Along. Caso os sĆ³cios decidam pela Venda da Empresa, o Investidor terĆ” direito de preferĆŖncia na aquisiĆ§Ć£o, bem como direito de venda conjunta da sua titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condiƧƵes que forem ofertados aos SĆ³cios e observado o Percentual de ReferĆŖncia.

3.4.1. Para fins deste Contrato, considera-se ā€œVenda da Empresaā€ a venda ou alienaĆ§Ć£o, em uma ou em sĆ©rie de operaƧƵes correlatas, da totalidade dos negĆ³cios e ativos da Sociedade, ou de quotas ou aƧƵes representativas do Controle da Sociedade; para fins desta ClĆ”usula, serĆ” considerado ā€œControleā€ (a) a titularidade, direta ou indireta, de participaƧƵes societĆ”rias com direito a voto que confiram ao(s) titular(es) o poder de orientar ou causar a orientaĆ§Ć£o da administraĆ§Ć£o ou polĆ­ticas da Sociedade; ou (b) o poder de nomear a maioria dos administradores da Sociedade, seja por meio da participaĆ§Ć£o societĆ”ria, por meio de contrato ou de qualquer outra forma; ou (c) o direito de indicaĆ§Ć£o e/ou eleiĆ§Ć£o da maioria dos membros da administraĆ§Ć£o da Sociedade.

3.5. HipĆ³teses de Resgate Imediato. O Investidor terĆ” o direito de realizar o Resgate, imediatamente:

(i) em caso de inadimplemento de qualquer das obrigaƧƵes assumidas pela Sociedade e/ou pelos SĆ³cios neste Contrato, sem prejuĆ­zo do Investidor ser indenizado por quaisquer perdas e danos decorrentes da violaĆ§Ć£o dessas obrigaƧƵes; ou

(ii) em caso de falsidade, incorreĆ§Ć£o ou insuficiĆŖncia de qualquer declaraĆ§Ć£o prestada pela Sociedade e/ou pelos SĆ³cios neste Contrato, sem prejuĆ­zo do Investidor ser indenizado por quaisquer perdas e danos decorrentes de falsidade, incorreĆ§Ć£o ou insuficiĆŖncia de quaisquer dessas declaraƧƵes.

3.6. VedaĆ§Ć£o a Pagamento Antecipado. Exceto na Data MĆ”xima de Resgate, em nenhuma hipĆ³tese poderĆ” a Sociedade e/ou qualquer um dos SĆ³cios decidir pelo pagamento do valor do Resgate sem a prĆ©via e expressa anuĆŖncia, por escrito, do Investidor. Qualquer ato praticado pela Sociedade e/ou qualquer um dos SĆ³cios em violaĆ§Ć£o a esta ClĆ”usula serĆ” considerado nulo e ineficaz para todos os efeitos legais e sujeitarĆ” a Sociedade, independentemente de notificaĆ§Ć£o ou interpelaĆ§Ć£o, ao pagamento de multa de 100% (cem por cento) sobre o valor integral do Aporte.

3.7. Resgate em decorrĆŖncia do tĆ©rmino da Sociedade. Na hipĆ³tese de (i) pedido de falĆŖncia ou autofalĆŖncia, decretaĆ§Ć£o de falĆŖncia, pedido de recuperaĆ§Ć£o judicial ou extrajudicial, ou, ainda, qualquer procedimento judicial anĆ”logo, ou (ii) dissoluĆ§Ć£o e/ou liquidaĆ§Ć£o da Sociedade (um ā€œEvento de TĆ©rmino da Sociedadeā€) atĆ© a Data de Vencimento, a Sociedade deverĆ” realizar o pagamento do Aporte ao Investidor, com a maior prioridade permitida pela legislaĆ§Ć£o em relaĆ§Ć£o a outros dĆ©bitos que a Sociedade possa ter na data do Evento de TĆ©rmino da Sociedade.

Na hipĆ³tese de, imediatamente apĆ³s o Evento de TĆ©rmino da Sociedade, a Sociedade nĆ£o ter ativos suficientes para realizar o pagamento do Aporte, a totalidade dos ativos restantes da Sociedade deverĆ” ser liquidada para pagamento ao Investidor, antes de qualquer distribuiĆ§Ć£o aos SĆ³cios.

4. Direito de ConversĆ£o

4.1. ConversĆ£o. Na ocorrĆŖncia de um Evento de Liquidez ou na data do Prazo MĆ”ximo para Resgate, o Investidor terĆ” o direito, mas nĆ£o a obrigaĆ§Ć£o, de converter o Aporte em participaĆ§Ć£o societĆ”ria na Sociedade (ā€œConversĆ£oā€), observado o disposto nesta ClĆ”usula Quarta.

4.1.1. Em caso de ConversĆ£o na data do Prazo MĆ”ximo para Resgate, o Investidor terĆ” o direito de converter o valor integral do Aporte em participaĆ§Ć£o societĆ”ria na Sociedade, equivalente ao Percentual de ReferĆŖncia. O percentual previsto acima nĆ£o serĆ” aplicĆ”vel em caso de ConversĆ£o do MĆŗtuo em decorrĆŖncia de Evento Liquidez, hipĆ³tese em que as disposiƧƵes da ClĆ”usula 4.2 em diante serĆ£o aplicĆ”veis.

4.2. Evento de Liquidez. Para os fins deste Contrato, serĆ” considerado um ā€œEvento de Liquidezā€ (i) a Venda da Empresa ou (ii) a realizaĆ§Ć£o de investimento, por meio de aumento de capital na Sociedade, adiantamento para futuro aumento de capital, mĆŗtuos conversĆ­veis em participaĆ§Ć£o societĆ”ria, opƧƵes de compra, aporte especial de investidor anjo, bĆ“nus de subscriĆ§Ć£o ou instrumentos anĆ”logos, que resulte ou que possa resultar em investimento no capital social da Sociedade, em uma ou mais transaƧƵes, em montante igual ou superior ao Piso do Evento de Liquidez.

4.3. CritĆ©rios de cĆ”lculo de participaĆ§Ć£o. Em caso de ConversĆ£o por conta de um Evento de Liquidez, a representatividade do valor do Aporte no capital social da Sociedade serĆ” estabelecida pelas Partes com base na verificaĆ§Ć£o, ou nĆ£o, de uma Proposta Firme de Terceiro, em conformidade com os critĆ©rios e definiƧƵes expostos nesta ClĆ”usula.

5.3. DefiniƧƵes. Para fins deste Contrato:

a) ā€œProposta Firme de Terceiroā€ significa uma oferta firme, vinculante, irretratĆ”vel e nĆ£o condicionada, objetivando um Evento de Liquidez, contendo o nĆŗmero de quotas ou aƧƵes objeto da proposta (caso aplicĆ”vel), preƧo e condiƧƵes de pagamento oferecidos;

b) ā€œTerceiroā€ significa toda e qualquer pessoa fĆ­sica ou jurĆ­dica, inclusive sociedade, de qualquer tipo e/ou formato societĆ”rio, associaĆ§Ć£o, truste, fundo de investimento, sociedade em conta de participaĆ§Ć£o, condomĆ­nio e/ou qualquer outra forma de organizaĆ§Ć£o nĆ£o personificada e qualquer outra entidade de qualquer natureza, pĆŗblica ou privada, nacional ou estrangeira (ā€œPessoaā€) que nĆ£o sejam as Partes nem suas partes relacionadas;

c) ā€œValor de Empresaā€ significa o valor atribuĆ­do Ć  Sociedade necessĆ”rio para adquirir a totalidade das quotas ou aƧƵes da Sociedade, apĆ³s descontada a DĆ­vida LĆ­quida da Sociedade. No contexto de uma Proposta Firme de Terceiro, o Valor de Empresa serĆ”, ainda, integrado pelo montante do investimento proposto pelo Terceiro envolvido, caso aplicĆ”vel;

d) ā€œDĆ­vida LĆ­quidaā€ significa o valor de emprĆ©stimos e financiamentos, mais valor de contas a pagar jĆ” vencidas, mais valor de outras obrigaƧƵes sujeitas a pagamento de juros, mais valor de dĆ­vidas fiscais e tributĆ”rias de longo prazo; menos caixa e valor de disponibilidades e aplicaƧƵes financeiras. No cĆ“mputo da DĆ­vida LĆ­quida nĆ£o serĆ£o levadas em consideraĆ§Ć£o as provisƵes para contingĆŖncias contabilizadas nas respectivas demonstraƧƵes financeiras da Sociedade;

5.4. NotificaĆ§Ć£o sobre Proposta Firme de Terceiro. A Sociedade e os SĆ³cios comprometem- se a notificar o Investidor no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Proposta Firme de Terceiro, informando sobre todos os termos e condiƧƵes da Proposta Firme de Terceiro (ā€œNotificaĆ§Ć£o sobre Proposta Firme de Terceiroā€). A Sociedade e os SĆ³cios obrigam se, ainda, a dar ciĆŖncia ao Terceiro interessado, previamente ao recebimento da Proposta Firme de Terceiro, sobre os termos de condiƧƵes deste Instrumento.

5.5. OpĆ§Ć£o pela ConversĆ£o. O direito de ConversĆ£o serĆ” garantido ao Investidor previamente Ć  realizaĆ§Ć£o do Evento de Liquidez, ou Ć  celebraĆ§Ć£o de qualquer instrumento que vincule os SĆ³cios ou a Sociedade Ć  realizaĆ§Ć£o de um Evento de Liquidez. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da NotificaĆ§Ć£o sobre Proposta Firme de Terceiro, o Investidor deverĆ”, necessariamente, optar entre (a) realizar imediatamente a ConversĆ£o, necessariamente antes da realizaĆ§Ć£o do Evento de Liquidez, observando-se o disposto nesta ClĆ”usula Quinta, ou (b) renunciar, de forma irretratĆ”vel e irrevogĆ”vel, ao direito de ConversĆ£o previsto neste Contrato, de forma que tal direito nĆ£o poderĆ” ser exercido mesmo que outros Eventos de Liquidez ocorram atĆ© o Prazo MĆ”ximo para Resgate. A ausĆŖncia de resposta do Investidor no prazo aqui previsto serĆ” considerada renĆŗncia do direito de ConversĆ£o, ficando os SĆ³cios e a Sociedade livres para negociar com o Terceiro, nos termos da Proposta Firme de Terceiro.

5.5.1. Em Nenhuma hipĆ³tese a negociaĆ§Ć£o com o Terceiro poderĆ” ser consumada antes do decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto nesta ClĆ”usula ou, caso o Investidor opte pela ConversĆ£o, antes da conclusĆ£o da ConversĆ£o. Qualquer Evento de Liquidez em violaĆ§Ć£o a esta ClĆ”usula serĆ” considerado nulo e ineficaz para todos os efeitos legais.

5.6. MĆ©todo de CĆ”lculo. A ConversĆ£o em caso de Evento de Liquidez, mediante a capitalizaĆ§Ć£o do valor do Aporte, obedecerĆ” ao mĆ©todo de cĆ”lculo do valor das novas quotas ou aƧƵes (ā€œMĆ©todo de CĆ”lculoā€) descrito a seguir (ā€œParticipaĆ§Ć£o-Alvoā€):

a) A ParticipaĆ§Ć£o-Alvo serĆ” equivalente ao valor do Aporte dividido pelo Valor de Empresa atribuĆ­do Ć  Sociedade pelo Terceiro (ā€œValuation de Terceiroā€), sobre o qual serĆ” aplicado o Desconto, da seguinte forma:

Modelo de Contrato de MĆŗtuo

b) Fica desde jĆ” acordado que o Valuation de Terceiro para fins do cĆ”lculo da ParticipaĆ§Ć£o-Alvo serĆ” limitado ao Cap do Valuation para ConversĆ£o. O Cap do Valuation para ConversĆ£o serĆ” utilizado tambĆ©m para os casos onde o Terceiro que realizar a Proposta Firme de Terceiro nĆ£o apresentar um Valor de Empresa e tal Valor deva ser determinado pelas Partes.

6. Procedimentos de ConversĆ£o

6.1. TransformaĆ§Ć£o em Sociedade AnĆ“nima. Caso o Investidor opte pela ConversĆ£o na forma da ClĆ”usula Quarta supra, os SĆ³cios deverĆ£o transformar a Sociedade em sociedade por aƧƵes e aprovar a emissĆ£o de novas aƧƵes ordinĆ”rias da Sociedade, que serĆ£o subscritas e totalmente integralizadas pelo Investidor mediante a capitalizaĆ§Ć£o do valor do Resgate.

6.2. NotificaĆ§Ć£o de ConversĆ£o. Para o exercĆ­cio de seu direito de ConversĆ£o, o Investidor deverĆ” notificar a Sociedade e os SĆ³cios com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedĆŖncia Ć  Data de Vencimento ou 30 (trinta) dias apĆ³s o recebimento de NotificaĆ§Ć£o sobre Proposta Firme de Terceiro, conforme o caso (ā€œNotificaĆ§Ć£o de ConversĆ£oā€). No prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da NotificaĆ§Ć£o de ConversĆ£o, os SĆ³cios deverĆ£o realizar assembleia geral de transformaĆ§Ć£o da Sociedade em sociedade anĆ“nima (ā€œAssembleia de TransformaĆ§Ć£oā€) e/ou praticar todo e qualquer outro ato necessĆ”rio para a transformaĆ§Ć£o da Sociedade em sociedade anĆ“nima e a subsequente capitalizaĆ§Ć£o do valor do Aporte mediante a emissĆ£o das novas aƧƵes da Sociedade a serem subscritas pelo Investidor, bem como providenciar o registro das atas respectivas na Junta Comercial competente e sua posterior publicaĆ§Ć£o, na forma da lei.

6.3. QuitaĆ§Ć£o. Em caso de exercĆ­cio, pelo Investidor, de seu direito de ConversĆ£o, a quitaĆ§Ć£o deste Contrato dar-se-Ć” com o regular cumprimento, pelos SĆ³cios, das obrigaƧƵes tratadas nesta ClĆ”usula.

6.4. RenĆŗncia ao Direito de PreferĆŖncia. Os SĆ³cios desde jĆ” renunciam a todo e qualquer direito de preferĆŖncia de que sejam ou venham a ser titulares, por disposiĆ§Ć£o de lei ou regulamento ou a qualquer outro tĆ­tulo, com relaĆ§Ć£o Ć  subscriĆ§Ć£o das aƧƵes alcanƧadas pela ConversĆ£o, concordando com a ConversĆ£o pelo Investidor e reconhecendo o Investidor como Ćŗnico titular do direito de subscrever a totalidade das aƧƵes alcanƧadas pela ConversĆ£o, conforme previsto no presente Instrumento.

6.5. Assinatura de Documentos e Mandato. As Partes se comprometem e se obrigam, em carĆ”ter irretratĆ”vel e irrevogĆ”vel, a firmar quaisquer outros documentos e praticar quaisquer outros atos necessĆ”rios para formalizar o exercĆ­cio dos direitos previstos neste Instrumento. Para o cumprimento dos procedimentos previstos na ConversĆ£o, cada um dos SĆ³cios e a Sociedade neste ato outorgam ao Investidor, de forma irrevogĆ”vel e irretratĆ”vel, nos termos do artigo 685 do CĆ³digo Civil, mandato em causa prĆ³pria, com amplos poderes para que o Investidor possa, em nome da Sociedade e dos SĆ³cios, praticar todos os atos e firmar todos os instrumentos que sejam ou se tornem necessĆ”rios para a transformaĆ§Ć£o da Sociedade em sociedade anĆ“nima e para a subscriĆ§Ć£o das aƧƵes alcanƧadas pela ConversĆ£o.

7. Direitos do Investidor em Rodadas Futuras

7.1. Futuras Rodadas. As Partes reconhecem que nada no presente Instrumento impede que a Sociedade e os SĆ³cios possam buscar novos investidores para a Sociedade, desde que observado o seguinte:

a) a celebraĆ§Ć£o, pelos SĆ³cios ou pela Sociedade, de quaisquer contratos ou acordos, orais ou escritos, que tenham por objeto a emissĆ£o, alienaĆ§Ć£o ou transferĆŖncia, a qualquer tĆ­tulo, de quotas ou aƧƵes da Sociedade, ou a outorga de quaisquer opƧƵes de compra, direitos de subscriĆ§Ć£o ou direitos similares ou, ainda, qualquer forma de transferĆŖncia de direitos de sĆ³cio a terceiros estarĆ” condicionada Ć  anuĆŖncia dos respectivos terceiros aos termos e condiƧƵes do presente Contrato, de modo que tais terceiros concordem com e ratifiquem, expressamente, o aqui ajustado entre as Partes;

b) a Sociedade e os SĆ³cios, solidariamente, deverĆ£o garantir que futuros sĆ³cios da Sociedade irĆ£o renunciar, por escrito, a todo e qualquer direito de preferĆŖncia de que sejam ou venham a ser titulares por disposiĆ§Ć£o de lei ou regulamento ou a qualquer outro tĆ­tulo, com relaĆ§Ć£o Ć  subscriĆ§Ć£o das aƧƵes alcanƧadas pela ConversĆ£o, concordando com a ConversĆ£o pelo Investidor e reconhecendo o Investidor como Ćŗnico titular do direito de adquirir a totalidade das aƧƵes alcanƧadas pela ConversĆ£o, conforme previsto no presente Instrumento; e

c) salvo em caso de autorizaĆ§Ć£o expressa e por escrito do Investidor, nenhum termo, condiĆ§Ć£o ou encargo assumido pela Sociedade e/ou SĆ³cios no contexto de novos investimentos na Sociedade deverĆ£o restringir ou impedir o cumprimento das obrigaƧƵes previstas neste Contrato. Em caso de divergĆŖncia ou conflito entre o disposto neste Instrumento e em qualquer instrumento particular firmado entre os SĆ³cios e a Sociedade ou, entre os SĆ³cios, a Sociedade e terceiros, o disposto neste Instrumento deverĆ” prevalecer.

8. DisposiƧƵes Gerais

Instrumento Particular de Vesting
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8.1. ObrigaƧƵes Adicionais. Os SĆ³cios e a Sociedade obrigam-se tambĆ©m a observar e cumprir todas as obrigaƧƵes previstas no Anexo I deste Contrato.

8.2. DeclaraƧƵes e Garantias. Os SĆ³cios e a Sociedade declaram e garantem que todas as informaƧƵes e declaraƧƵes prestadas neste Contrato e no Anexo II sĆ£o completas, precisas, corretas, exatas e verdadeiras.

8.3. ObrigaĆ§Ć£o de Indenizar. Sem prejuĆ­zo (a) da aplicaĆ§Ć£o das penalidades previstas na legislaĆ§Ć£o cĆ­vel e penal aplicĆ”vel, e (b) da adoĆ§Ć£o de medidas cautelares ou preventivas proferidas por autoridade competente com o fim de restringir ou proibir atos que possam constituir Ć“nus ou prejuĆ­zo para qualquer uma das Partes, cada uma das Partes obriga-se e compromete-se a indenizar a outra Parte de todas e quaisquer perdas, condenaƧƵes, contingĆŖncias, custos, despesas, multas e penalidades de qualquer natureza que porventura sejam incorridas pela outra Parte em decorrĆŖncia de qualquer falsidade, omissĆ£o ou inexatidĆ£o das declaraƧƵes e garantias prestadas neste Instrumento; ou qualquer infraĆ§Ć£o ou violaĆ§Ć£o a, ou omissĆ£o do cumprimento de, qualquer termo, compromisso ou obrigaĆ§Ć£o assumida neste Contrato.

8.4. Pagamento de Tributos. Cada uma das Partes serĆ” responsĆ”vel pela apuraĆ§Ć£o e pagamento dos impostos, taxas ou outros tributos pelos quais, segundo a legislaĆ§Ć£o aplicĆ”vel, seja responsĆ”vel tributĆ”rio.

8.5. Acordo Integral. O presente Instrumento reflete a Ć­ntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relaĆ§Ć£o ao objeto deste Contrato. Sendo assim, revoga e substitui qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente Ć  assinatura deste Instrumento que se refira ao mesmo objeto aqui disposto, incluindo quaisquer memorandos, term-sheets e contratos preliminares.

8.6. Confidencialidade. Cada uma das Partes compromete-se a manter em sigilo de todas as informaƧƵes oriundas do objeto deste Contrato, bem como a prĆ³pria existĆŖncia deste, sob pena de rescisĆ£o imediata deste Instrumento, sem prejuĆ­zo da cobranƧa das perdas e danos a que der causa.

8.7. AlteraĆ§Ć£o. O presente Instrumento somente poderĆ” ser validamente alterado, modificado ou aditado por manifestaĆ§Ć£o expressa, mediante instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes.

8.8. Autonomia das DisposiƧƵes. A invalidade parcial deste Instrumento nĆ£o a afetarĆ” na parte considerada vĆ”lida, desde que as obrigaƧƵes sejam desmembrĆ”veis entre si. Ocorrendo o disposto nesta ClĆ”usula, as Partes desde jĆ” se comprometem a negociar, no menor prazo possĆ­vel, em substituiĆ§Ć£o Ć  clĆ”usula invalidada, a inclusĆ£o de termos e condiƧƵes vĆ”lidos que reflitam os termos e condiƧƵes da clĆ”usula invalidada, observados a intenĆ§Ć£o e objetivo das Partes quando da negociaĆ§Ć£o da clĆ”usula invalidada e o contexto em que se insere.

8.9. NotificaƧƵes. Todas as notificaƧƵes, consentimentos, solicitaƧƵes e outras comunicaƧƵes previstas neste Instrumento serĆ£o realizadas por escrito, e deverĆ£o ser entregues pessoalmente, por carta ou por e-mail, em qualquer hipĆ³tese, com comprovante de recebimento, nos endereƧos e para as pessoas indicadas no preĆ¢mbulo deste Instrumento, ou conforme de outra forma especificado por uma Parte Ć  outra, por escrito. Qualquer Parte poderĆ” mudar o endereƧo para o qual a notificaĆ§Ć£o deverĆ” ser enviada, mediante notificaĆ§Ć£o prĆ©via escrita Ć s demais Partes.

8.10. Efeito Vinculante. O presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores a qualquer tƭtulo, em carƔter irrevogƔvel e irretratƔvel, ao fiel cumprimento deste Instrumento.

8.11. TolerĆ¢ncia e RenĆŗncia. A tolerĆ¢ncia de qualquer das Partes com relaĆ§Ć£o Ć  exigĆŖncia do regular e tempestivo cumprimento das obrigaƧƵes de outra Parte nĆ£o constituirĆ” desistĆŖncia, alteraĆ§Ć£o, modificaĆ§Ć£o, ou novaĆ§Ć£o de quaisquer dos direitos ou obrigaƧƵes estabelecidas por meio deste Instrumento, constituindo mera liberdade, que nĆ£o impedirĆ” a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo. Nenhuma renĆŗncia a exercĆ­cio de direito assegurado neste Instrumento serĆ” vĆ”lida, exceto se formalizada por escrito pela Parte renunciante.

8.12. CessĆ£o. Nenhuma das Partes poderĆ” ceder este Instrumento, no todo ou em parte, sem o consentimento escrito e prĆ©vio das outras Partes.

8.13. ExecuĆ§Ć£o EspecĆ­fica. Sem prejuĆ­zo de outros recursos detidos pelas Partes, todas as disposiƧƵes e obrigaƧƵes assumidas neste Contrato sĆ£o passĆ­veis de execuĆ§Ć£o especĆ­fica, nos termos do CĆ³digo de Processo Civil (CPC), sem prejuĆ­zo de eventuais perdas e danos para satisfaĆ§Ć£o adequada do direito das Partes.

8.14. Anexos. Todos os Anexos mencionados neste Contrato sĆ£o parte integrante ao presente Contrato, para todos os efeitos de direito. Na hipĆ³tese de divergĆŖncias entre as disposiƧƵes contidas nos Anexos e no presente Instrumento, as disposiƧƵes do Contrato deverĆ£o prevalecer.

8.15. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca da sede da Sociedade como o Ćŗnico competente, renunciando-se a todos os outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.

E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente Instrumento em 3 (trĆŖs) vias, de um sĆ³ teor, juntamente com as 2 (duas) testemunhas abaixo.

 

Investidor:


Sociedade:

Por:

SĆ³cios:

1_______________________________________________

2_______________________________________________

3______________________________________________

Testemunhas:

Nome:
R.G.:

Nome:
R.G.:

Instrumento Particular de Vesting
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Juristas
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Modelo de contrato de locaĆ§Ć£o de Iphone com opĆ§Ć£o de compra ao final do contrato

O presente contrato tem por objeto a locaĆ§Ć£o de um aparelho iPhone, descrito abaixo, com opĆ§Ć£o de compra ao final do perĆ­odo de locaĆ§Ć£o.

Modelo de contrato de locaĆ§Ć£o de Smartphone Android com opĆ§Ć£o de compra ao final do contrato

O presente contrato tem por objeto a locaĆ§Ć£o de um smartphone Android, descrito abaixo, com opĆ§Ć£o de compra ao final do perĆ­odo de locaĆ§Ć£o.

Modelo de Contrato de LocaĆ§Ć£o de Ɣnibus para fins turĆ­sticos no Nordeste Brasileiro

O presente contrato tem por objeto a locaĆ§Ć£o de um Ć“nibus para fins turĆ­sticos no Nordeste Brasileiro, conforme as condiƧƵes estabelecidas abaixo.