Modelo – Tutela Antecipada de Urgência em Caráter Antecedente – Tratamento Médico-Hospitalar – Período de Carência – Obrigação da Cobertura – Plano de Saúde

Data:

spc
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE – UF).

 

 

 

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA RISCO DE DANO IRREPARÁVEL RISCO DE MORTE

 

Pedido de tutela de urgência em caráter antecedente

 

(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portadora do RG nº XXXX, e do CPF nº XXXX, endereço para correspondência na Avenida XXXX, nº XXXX, Centro, na cidade de (cidade-UF), CEP: XXXX, por intermédio de sua advogada Dra. XXXX, inscrita na OAB/SP nº XXXX, email: XXXX, com procuração, Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de

TUTELA DE URGÊNCIA EM CARATER ANTECEDENTE,

em face do plano de saúde XXXX, CNPJ : XXXX , endereço: Avenida XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, (cidade-UF), CEP nº XXXX, pelos motivos que se passam a expor:

-A Requerente pugna pelos benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições financeiras de arcar com os custos desta demanda sem que lhe tragam prejuízo próprio e de seus familiares.

– Requer a concessão de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA tendo em vista o risco do dano irreparável que está sujeita a Requerente a qual necessita da tutela aqui pleiteada.

A Requerente contratou o serviço de plano de saúde da Requerida, conforme carteira de identificação (doc. Anexo), na data de 15/07/2020.

Contudo, na data de 24 e 25 de julho de 2020 a Requerente realizou exame simples de hemograma na qual constatado pela médica requerente do exame Dra. XXXXXX, que as plaquetas estavam baixas, após subiram, e depois novamente vieram a cair, gerando um quadro evolutivo da queda das plaquetas da seguinte forma:

Dia do Exame Quantidade de Plaquetas
23/07/2020 60.000
24/07/2020 69.000
25/07/2020 70.000
27/07/2020 39.000
27/07/2020 as 19:35h no

hospital Nossa Senhora das Graças

37.000

 

Diante disto, na data de 27/07/2020 a médica responsável, determinou que à Requerente que se dirigisse a um hospital em XXXXX – UF, diante da emergência, totalmente inesperada e sem qualquer diagnóstico, para internação IMEDIATA, tendo em vista que a inesperada quantidade baixa de plaquetas colocam o paciente em alerta, podendo gerar um quadro grave, e caso não tenha um atendimento médico adequado pode até mesmo ser levado a óbito.

Salienta que a Requerente não possui até a presente data nenhuma doença crônica, de qualquer espécie, ou realizava tratamento médico. O fato ocorrido se deu, estritamente e de forma inesperada em caráter de EMERGÊNCIA e URGÊNCIA em busca da internação diante da inexplicável queda das plaquetas.

Contudo, ao se dirigir ao Hospital XXXXXXX na cidade de XXXXXX – UF, certa do serviço que a seria disponibilizado pelo plano de saúde Requerido, a Autora teve seu pedido de atendimento médico a partir da necessidade de internação de emergência e urgência NEGADOS, sob o inaceitável fundamento de que não haveria cobertura de gastos pela parte Requerida por motivos de “carência”.

Mister dizer que ao chegar no referido hospital fora realizado um novo exame de hemograma na Requerente no qual constatou que suas plaquetas estavam em apenas 37.000 (trinta e sete mil) e a médica plantonista do pronto socorro disse não saber o que a Requerente tinha diante deste fato inesperado de emergência, tornando-se indispensável a internação urgente para a analise médica a ser realizada minuciosamente em busca de diagnóstico.

Mesmo assim, de forma omissa e desidiosa o referido hospital se NEGOU a prestar a internação de emergência para a Requerente fundamentando que a Requerida igualmente NEGOU a cobertura de gastos com a necessitada internação emergente.

Pelo ocorrido, a Autora foi levada por seus pais para o Hospital XXXXX, também na cidade de XXXXXX – UF, em busca de socorro, este que também negou a internação diante da NEGATIVA DA REQUERIDA EM ARCAR COM AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO e seus decorrentes, MESMO QUE SEJA ESTA INESPERADA E DE EMERGENCIA NA QUAL NECESSITA A AUTORA.

A médica do pronto socorro do Hospital XXXXX, Dra. XXXXXX, CRM/UF XXXXXXX, preencheu a guia de solicitação para o plano de saúde Requerido, documento em anexo, na qual explicou ao Requerido ser caso de URGNÊNCIA E EMERGENCIA, contudo, o Direito da Autora continua a ser negado.

Imperioso dizer que fora enviado à Requerida nova solicitação para que proceda o atendimento e internação da Autora, contudo NOVAMENTE FOI NEGADA A INTERNAÇÃO.

Considerando que cada minuto é indispensável para que se proteja a vida da Requerente: não há outra saída senão o pleito judicial.

Ressalta-se Excelência que a Autora se encontra diante de um grave risco de dano irreparável, qual seja a da negativa da Requerida lhe causar a MORTE, diante da falta da internação necessária.

As provas do direito da Autora se encontram no exame realizado em menos de 24 horas que comprovam a situação de emergência que se encontra a demandante sem qualquer diagnóstico; a indispensabilidade da internação imediata diante do requerimento médico e na carteira de identificação como filiada do plano de saúde da REQUERIDA, comprovando a relação jurídica entre as partes.

O pedido aqui formulado é para que Vossa Excelência conceda a TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, com extrema urgência, nos termos do artigo 303 e seguintes do Código de Processo Civil diante da situação que se encontra a Requerente e da inaceitável postura adotada pelo plano de saúde Requerido.

É sabido que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece prazo para que o consumidor comece a utilizar os planos de saúde, é a chamada “carência”, observando os prazos máximos definidos pela Lei 9656/98, contudo, em seu artigo 12 , Inciso V, alínea C, determina a carência máxima de 24 horas para casos de urgência e emergência;

Na mesma Lei, determina o artigo 35 – C: É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I – de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

Assim, certo do que a Lei do Plano de Saúde determina, o quadro da Autora está totalmente amparado e seu pedido tem procedência legal, por ser URGÊNCIA E EMERGENCIA.

Frisa-se que a Autora não abarca qualquer doença preexistente ou tratamento anterior a contratação da Requerida, uma vez que diante desta emergência a Autora sequer tem um diagnóstico.

Neste sentido, determina a jurisprudência:

A antecipação de tutela formulada no ambiente da tutela provisória de urgência em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). (Acórdão 1124008, unânime, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/9/2018 – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT)

0051167-61.2017.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa Des(a). CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL’ORTO – Julgamento: 13/12/2017 – DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO DE PACIENTE. Plano de saúde ambulatorial. Emergência. Negativa de internação em UTI. Decisão que defere a tutela de urgência para determinar que o agravante providencie a internação da paciente que se encontrava em estado grave de saúde em Unidade de Terapia Intensiva para o seu restabelecimento. Obrigatoriedade da cobertura em casos de emergência, conforme previsto no artigo 35-C da Lei 9.656/98. Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC. Aplicação do verbete 59, da Súmula do TJRJ, “Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.” Manutenção da decisão interlocutória. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Na mesma toada, ensina o doutrinador Luiz Guilherme Marinoni:

“A tutela antecipada de caráter antecedente pode ser solicitada antes da propositura da ação mediante a qual a tutela final é postulada. A admissão desta técnica de tutela pressupõe uma situação de urgência incompatível com a demora inerente à elaboração da petição inicial da ação. Não se trata, portanto, de mera urgência “contemporânea à propositura da ação”. Na verdade, a urgência deve ser contemporânea a todo e qualquer requerimento de tutela cautelar ou antecipada, tanto antecedente quanto incidente. Não se pede tutela cautelar ou antecipada para uma urgência futura, mas para evitar um dano ou ilícito futuro. O perigo de dano ou ilícito e, portanto, a urgência, deve ser sempre presente e contemporâneo.” 

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Ante a todo o exposto, pede e requer a Vossa Excelência a concessão da TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE nos termos do Código de Processo Civil, obedecendo ao que determina, especificamente o artigo 303 do referido diploma, vindo a expedir ORDEM JUDICIAL determinando à Requerida que providencie a internação imediata da paciente no Hospital XXXXXX de XXXXX – UF, na qual ela se encontra no Pronto Socorro, no prazo máximo de até 1(uma) horas após a prolação da decisão, mediante a cobertura integral de todos os gastos e despesas que esta urgência venha a incidir, mediante a relação jurídica entre as partes e a situação inesperada de urgência e emergência, sob pena de multa a ser cominada por Vossa Excelência, sem prejuízo das demais sanções possíveis.

Salienta que a petição inicial detalhada da ação e demais características serão apresentados nos termos da norma processual, diante do rito do que aqui se pleiteia.

Dá-se a causa 1.000,00 (um mil reais)para meros efeitos fiscais, valor que será complementado diante da apresentação da petição inicial nos termos processuais, requerendo igualmente prazo para juntada de instrumento procuratório e comprovante de residência, devido o caso concreto.

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Comarca – UF, data do protocolo eletrônico

.

NOME DO ADVOGADO – ASSINATURA

OAB / UF XXXX

ação de obrigação de fazer
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Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
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