Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte

Data:

Decisão discutiu o inciso VII do artigo 1.015 do Código de Processo Civil

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que não acolhe preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

decisão interlocutória
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Em recursos especiais, dois recorrentes argumentaram que o inciso VII do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) contempla a hipótese, pois o conceito do dispositivo é amplo e abrangente.

A relatora dos casos, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a boa hermenêutica não autoriza que se coloque, na mesma hipótese, questões assentadas em premissas teóricas distintas ou que sejam ontologicamente diferentes”.

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A ministra ainda destacou que o CPC tratou de modo específico dos vícios das sentenças proferidas sem a integração de litisconsorte, sendo esse o motivo de haver o dispositivo em questão.

“O regime recursal diferenciado criado pelo legislador na hipótese se assentou em razão de um aspecto objetivo da controvérsia (maior gravidade do ato que exclui o litisconsorte em relação ao ato que o mantém)”, disse.

Processos: REsp 1725018 REsp 1724453

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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