Modelo de Ação Indenizatória por Abandono Afetivo

Data:

[Modelo de Ação Indenizatória por Abandono Afetivo]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___ – ESTADO __

 

 

NOME COMPLETO DO AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro _, Cidade , Estado , CEP , por seu advogado infra-assinado, mandato incluso (doc. 01), com escritório profissional situado na Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , CEP _, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ABANDONO AFETIVO

em face de NOME COMPLETO DO RÉU, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro _, Cidade , Estado , CEP __, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

  1. O Autor é filho do Réu, conforme certidão de nascimento (doc. 02), sendo seu genitor por vínculo biológico.
  2. Desde a mais tenra idade, o Autor foi privado do convívio paterno, sendo ignorado e negligenciado afetivamente pelo Réu, que nunca demonstrou qualquer interesse em participar de sua vida, acompanhando seu desenvolvimento emocional e psicológico.
  3. A ausência do Réu causou profundos danos emocionais ao Autor, que sofreu e ainda sofre com a falta de suporte afetivo e a sensação de rejeição, fato comprovado por relatórios psicológicos anexos (docs. 03 e 04).
  4. Mesmo ciente de suas responsabilidades paternas, o Réu nunca procurou estabelecer um relacionamento afetivo com o Autor, deixando de cumprir com seus deveres de cuidado, amor e orientação.

II. DO DIREITO

  1. O art. 227 da Constituição Federal estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.
  2. O art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança e ao adolescente o direito de ser criado e educado no seio da sua família, sendo essencial a presença e o cuidado dos genitores.
  3. A ausência de afeto e cuidado por parte do genitor caracteriza abandono afetivo, gerando o direito à reparação pelos danos morais sofridos, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a possibilidade de indenização por abandono afetivo, destacando a responsabilidade parental em prover não apenas sustento material, mas também afeto e cuidado emocional.

III. DOS DANOS MORAIS

  1. O abandono afetivo causou ao Autor sofrimento psicológico, baixa autoestima, sentimento de rejeição e abandono, configurando danos morais passíveis de reparação.
  2. A jurisprudência do STJ reconhece que o dever de indenizar decorre não apenas do abandono material, mas também do abandono afetivo, conforme julgamento do REsp 1.159.242/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 24/04/2012, vejamos:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE.
1. Inexistem restrições legais à aplicação das regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar no Direito de Família.
2. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas desinências, como se observa do art. 227 da CF/88.
3. Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Isso porque o non facere, que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal, exsurgindo, daí, a possibilidade de se pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico.
4. Apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, existe um núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social.
5. A caracterização do abandono afetivo, a existência de excludentes ou, ainda, fatores atenuantes – por demandarem revolvimento de matéria fática – não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do recurso especial.
6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
7. Recurso especial parcialmente provido.
(STJ – REsp n. 1.159.242/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 10/5/2012.)

IV. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, pede e requer:

a) A citação do Réu, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia;

b) A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ __ (valor por extenso), ou outro valor que Vossa Excelência entender cabível, em decorrência do sofrimento e abalo emocional causados ao Autor;

c) A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação;

d) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;

e) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme declaração de hipossuficiência econômica em anexo (doc. 05).

Dá-se à causa o valor de R$ __ (valor por extenso).

Termos em que,
Pede e Espera deferimento.

Cidade – UF, _ de _ de 20XX.


NOME DO ADVOGADO
OAB/UF nº __

(Anexos: certidão de nascimento, relatórios psicológicos, declaração de hipossuficiência econômica e demais documentos pertinentes)

adoção
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock
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