INSS é condenado ao pagamento de danos morais pela suspensão indevida de benefício previdenciário

Data:

Aposentadoria
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Aposentado será indenizado pelo INSS que suspendeu indevidamente seu benefício previdenciário

Um benefício previdenciário suspendido indevidamente fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de indenização por danos morais. A interrupção do benefício previdenciário partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a alegação de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria.

No caso, o aposentado teve o seu benefício previdenciário restabelecido por determinação judicial e alegou que a suspensão da sua única fonte de renda ocasionou na inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes, e, também, teve que prestar esclarecimentos junto ao Departamento da Polícia Federal (DPF).

Em primeiro grau, o juiz federal extinguiu o processo, com resolução de mérito, e declarou prescrita a pretensão deduzida conforme previsto art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com base no art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/2015) entendeu que o processo encontrava-se suficientemente instruído, o que autoriza a apreciação do mérito.

No mais, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ao analisar o caso, afirmou  que nos autos foram anexados documentos que comprovam os fundamentos do demandante e os prejuízos sofridos por ele diante da suspensão do beneficio de natureza alimentar, e, desse modo, “devem ser reparados os danos morais pleiteados”.

Previdência Social - Pensão por Morte - EstelionatoDesta forma, o Colegiado da Sexta Turma do TRF1 deu provimento ao recurso de apelação do demandante e afastou a prejudicial da prescrição, e, no exame, julgou procedente o pedido do requerente, condenando o INSS a reparar o dano moral causado em decorrência da indevida suspensão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.

Processo: 1001231-24.2017.4.01.3803

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.