Claro deve pagar mais de R$ 8 milhões de multa.
A empresa de telefonia Claro S.A ajuizou ação contra o Procon requerendo a anulação de uma multa aplicada por conta de supostas cláusulas abusivas do contrato de prestação de serviço móvel pessoal pré-pago, firmado pela empresa com os consumidores.
Para o Procon, a Claro amenizou sua responsabilidade na prestação de serviço e colocou o consumidor em desvantagem exagerada por meio dessas cláusulas.
O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente.
O desembargador Rebouças de Carvalho, relator do processo, anulou a sentença, mas manteve a multa aplicada. Para o desembargador, a decisão de 1º grau foi desprovida de fundamentação, partindo de premissas genéricas e sem a devida análise dos fundamentos levantados pela Claro.
Rebouças de Carvalho analisou cada cláusula apontada como abusiva e concluiu que, de fato, a empresa cometeu irregularidades no referido contrato. Para o relator, o comportamento da empresa é abusivo e ilegal, pois as cláusulas contratuais “colocam o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa fé, bem como cláusulas isentando o fornecedor da responsabilidade por vícios do serviço prestado e por fim, aquela que subtrai do consumidor o reembolso de quantia já paga, consideradas afrontosas à legislação consumerista”.
Com isso, a 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP, por unanimidade, manteve o valor de R$ 8.217.524,67 da multa. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1052148-16.2017.8.26.0053 – Acórdão (Disponível para download)