CNJ lança navegador pré-configurado para uso do PJe

Data:

Logomarca do Navegador PJe. Crédito: Divulgação/CNJ.
Logomarca do Navegador PJe. Crédito: Divulgação/CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, a partir desta sexta-feira (17/6), o aplicativo Navegador PJe, uma versão customizada do navegador Mozilla Firefox, desenvolvida especificamente para uso do PJe instalado nos tribunais de todo o país e no CNJ. O objetivo é tornar mais fácil a utilização do sistema pelo usuário que não possui profundos conhecimentos em Tecnologia da Informação. A solução é resultado de parceria do CNJ com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Por ser uma ferramenta pré-configurada, o usuário do Navegador PJe não precisará checar as versões de programas, plug-ins e outros softwares instalados em seu computador, pois o aplicativo incluirá sempre todos os requisitos para acesso ao sistema. Anteriormente, ao acessar o PJe, muitas vezes era necessário que o usuário fizesse atualizações ou alterasse as configurações em seu computador.

“A vantagem do Navegador PJe é que ele já vem preparado para o uso do sistema”, afirma o juiz auxiliar da Presidência e gestor de Projetos de Informática do CNJ, Bráulio Gusmão. “Hoje é preciso que o usuário esteja atento à atualização do Java do navegador, à configuração do navegador e a outros detalhes que acabam exigindo conhecimentos que às vezes o usuário não tem. Além disso, são detalhes que às vezes tomam tempo do usuário”, explica.

As atualizações do navegador, segundo o gestor de Projetos de Informática do CNJ, serão feitas de forma automática. “Customizamos o aplicativo para usar o PJe e, a partir dele, o usuário poderá ir a qualquer PJe no Brasil de forma fácil e rápida”, diz o juiz Bráulio Gusmão.

A novidade foi bem recebida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Estimo que cerca de 60% das dificuldades enfrentadas pelos advogados decorrem das diferenças de configuração entre o equipamento utilizado e o que é requerido pelo sistema. Com um navegador que se destina exclusivamente ao uso do PJe, as demais configurações do computador dos advogados ficam preservadas, sem que isso influencie no uso do PJe”, explica Frederico Preuss Duarte, presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB.

Clique aqui para baixar o Navegador PJe.

Autoria: Tatiane Freire / Agência CNJ de Notícias
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.