Concurso Público

É ilegítimo edital que restringe o acesso ao cargo de biólogo apenas aos bacharéis em Ciências Biológicas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a ilegitimidade de edital de concurso público que limitava a concorrência para provimento...

Negado mandado de segurança a candidato PNE que pretendia nomeação em concurso promovido pelo TRF1

A Corte Especial do TRF1 indeferiu o pedido, em mandado de segurança, impetrado por um candidato aprovado em primeiro lugar na lista de PNE no V Concurso Público do TRF1, destinado à formação de cadastro reserva, de nomeação para o cargo de Técnico Judiciário, Área Segurança e Transporte, com lotação em Porto Velho/RO. O Colegiado entendeu que o deferimento do pleito atingiria o princípio da segurança jurídica.

Habilitação parcial em concurso não justifica indenização por lucros cessantes em caso de acidente

A habilitação em fase inicial de concurso público, por si só, não basta para justificar o pagamento de indenização por lucros cessantes em caso...

TRF2 garante inscrição de candidato em concurso público para capelão naval

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a liminar concedida em 1a Instância para garantir a D.R.S. o direito a se inscrever no concurso para ingresso no Quadro de Capelães Militares do Corpo Auxiliar da Marinha (CP – CapNav) em 2016. A decisão – que autoriza o autor a realizar as provas e demais etapas do certame, tal como os outros candidatos – afastou a exigência, prevista no edital, de verificação da idade mínima ao tempo da inscrição.

Candidato com esporão de calcâneo garante contratação como carteiro

Um candidato que havia sido aprovado na prova objetiva do concurso de carteiro, mas reprovado na avaliação de capacidade física laboral, foi considerado apto para a função pela 7ª Turma Especializada do TRF2. A Turma entendeu, de forma unânime, que o candidato poderá desempenhar normalmente as funções de carteiro, mesmo tendo uma anomalia óssea (esporão de calcâneo), com suporte na perícia realizada pela Justiça Federal. O pedido de convocação para contratação do candidato pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT havia sido rejeitado pela 1ª Instância e ele recorreu, então, ao TRF2.

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