Crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios em concurso de credores

Data:

STJ deu parcial provimento a recurso de advogado que buscava entrar na mesma classe que a Caixa

Os créditos referentes a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não se sobrepõem aos honorários advocatícios em concurso particular de credores. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento parcial ao recurso de um advogado que buscava entrar na mesma classe de credores que a Caixa Econômica Federal.

Crédito de FGTS não se sobrepõe a honorários advocatícios em concurso de credores | Juristas
Créditos: istock_onespirit / iStock

Segundo o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a jurisprudência do STJ determina que honorários advocatícios configuram caráter alimentar, sendo equiparados a créditos trabalhistas para fins de falência.

Assim, segundo o ministro, “impõe-se reconhecer a equiparação dos honorários ao crédito trabalhista também para efeito do concurso particular”.

Na ação, o advogado conseguiu a penhora de 50% de um imóvel em execução contra os devedores particulares em falência. Depois, a Caixa se habilitou nos autos cobrando dívida oriunda do FGTS. No entendimento da Terceira Turma, nesses casos a solvência dos créditos será realizada proporcionalmente, não importando a anterioridade de penhoras.

Saiba mais:

Créditos trabalhistas

Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o ingresso da Caixa nos autos e afirmou que os créditos relativos ao FGTS tinham preferência frente aos demais, determinando a reserva de valores devidos à instituição financeira.

No entanto, o relator do caso no STJ destacou que os créditos do FGTS também têm natureza trabalhista. Segundo Sanseverino, houve equívoco na conclusão do TJSP ao estabelecer preferência aos créditos devidos à Caixa.

“O acórdão recorrido merece reforma no tocante ao reconhecimento da preferência do crédito pela Caixa em relação ao crédito decorrente de honorários de advogado, sendo, em verdade, créditos privilegiados de mesma classe”, afirmou.

Ordem de preferência

O relator ainda decidiu sobre a ordem de pagamento de créditos dentro da mesma classe, baseando seu entendimento no artigo 962 do Código Civil. Segundo a regra, dois ou mais credores da mesma classe privilegiada deverão ratear proporcionalmente os valores penhorados de acordo com os créditos nos casos em que o bem penhorado não pagar integralmente a dívida.

Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF lança cartilha para esclarecer remuneração de magistrados e debate sobre penduricalhos

O presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, lançou uma cartilha com informações sobre a remuneração de magistrados, o teto constitucional e os chamados “penduricalhos”. A iniciativa ocorre após decisões do Supremo que determinaram a suspensão de pagamentos considerados incompatíveis com o teto e a identificação de valores que deverão ser devolvidos por magistrados de sete tribunais estaduais.

Meta enfrenta maior julgamento dos EUA sobre impacto das redes sociais na saúde mental de jovens

A Meta começou a ser julgada nos Estados Unidos em uma ação federal que questiona práticas das redes sociais da empresa e seus possíveis impactos sobre a saúde mental de crianças e adolescentes. Os estados autores acusam a companhia de estimular deliberadamente o uso excessivo das plataformas e de adotar práticas inadequadas na proteção de menores. Além de indenizações, são discutidas mudanças no funcionamento dos aplicativos. O processo pode se tornar um marco na responsabilização de grandes plataformas digitais.

Trend nas redes sociais leva Ministério da Justiça a questionar conduta de advogados à OAB

O Ministério da Justiça encaminhou ofício ao Conselho Federal da OAB após identificar vídeos publicados por advogados que ironizam mulheres que pedem a revogação de medidas protetivas depois de retomarem relacionamentos. O documento cita 31 profissionais e questiona a compatibilidade das publicações com o Código de Ética e Disciplina da OAB. As autoras apontam possível revitimização das mulheres e violação de deveres éticos relacionados à dignidade profissional e à publicidade na advocacia.

Big techs entregam ao TSE planos de prevenção para as eleições de 2026

As principais plataformas digitais com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais entregaram ao TSE seus planos de conformidade para as eleições de 2026. Os documentos detalham medidas de moderação de conteúdo, cumprimento de decisões judiciais, combate a comportamentos coordenados e prevenção de riscos relacionados ao uso de inteligência artificial. O TSE analisará os planos e poderá exigir ajustes, enquanto as empresas deverão apresentar relatório final sobre os resultados das medidas até 19 de dezembro.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo