Defeito em carro zero não solucionado no prazo legal gera dever de restituição

Data:

A Ford Motor Company do Brasil deverá restituir a um cliente o valor pago por um carro novo por não ter solucionado um defeito dentro do prazo legal de 30 dias, conforme previsão do artigo 18 do CDC. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, porém, afastou a condenação por danos morais por não haver comprovação da ocorrência de fato que causasse abalo moral indenizável.

ford
Créditos: Ovu0ng / Shutterstock, Inc.

O caso

Na ação, o cliente alegou que comprou um veículo novo por R$ 55 mil, mas logo após a compra, percebeu problemas na direção elétrica e ruídos estranhos. Os técnicos da concessionária o recomendaram a não utilizar o carro até que os componentes da direção elétrica fossem substituídos, o que só ocorreu 45 dias após a entrega do veículo à assistência. Alegou que o fato o obrigou a utilizar meios alternativos de transporte.

O juiz de primeiro instância condenou a Ford a restituir o valor integral do bem, além de pagar R$ 5 mil a indenização por danos morais. O TJ-MG reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de restituição e de indenização por danos morais, sob o argumento de que a rescisão do contrato de compra e venda não seria possível, já que os defeitos foram sanados.

A decisão do STJ

A relatora do recurso especial destacou que o TJMG se contradisse no acórdão, uma vez que reconheceu o defeito não sanado no prazo legal ao considerar mínima a extrapolação do prazo. Isso resulta no direito de restituição em favor do cliente.

Superior Tribunal de Justiça - STJEntretanto, quanto à indenização por danos morais, a ministra entendeu que houve somente frustração da expectativa do cliente no uso normal de seu veículo. Não ocorreu grave sofrimento ou angústia que justificasse a indenização.

Processo(s): REsp 1668044

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VEÍCULO. VÍCIO DE
QUALIDADE. REPARO. PRAZO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. RESTITUIÇÃO DA
QUANTIA PAGA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF.

I. Ação ajuizada em 13/05/2013. Recurso especial concluso ao
gabinete em 09/03/2017. Julgamento: CPC/73.
II. O propósito recursal é definir, quando ultrapassado o prazo legal
de trinta dias, previsto no art. 18, § 1º, do CDC, para a solução do
vício apresentado pelo produto, sobre i) a possibilidade de
restituição ao recorrido da quantia paga pelo veículo; e ii) a
responsabilidade da recorrente pela reparação dos danos materiais e
compensação dos danos morais eventualmente suportados.
III. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
IV. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
V. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas.
VI. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação
expressa do dispositivo legal violado está ausente.
VII. Havendo vício de qualidade do produto e não sendo o defeito
sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor optar pela
substituição do bem, restituição do preço ou abatimento
proporcional, nos termos do art. 18, § 1º, I, II, e III, do CDC.
VIII. Esta Corte entende que, a depender das circunstâncias do caso
concreto, o atraso injustificado e anormal na reparação de veículo
pode caracterizar dano moral decorrente da má-prestação do serviço
ao consumidor.
IX. Na hipótese dos autos, contudo, em razão de não ter sido invocado
nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da
personalidade do recorrido, não há que se falar em abalo moral
indenizável.
X. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

(STJ, Ministra NANCY ANDRIGHI. T3 – TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento: 21/09/2017.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo