Dano moral para homem que foi acusado injustamente de ladrão

Data:

Dona de farmácia indenizará cidadão acusado injustamente

Mafra - Farmácia - Ladrão
Créditos: SonerCdem / iStock

O cidadão estava em uma farmácia localizada na cidade de Mafra, no planalto norte do estado de Santa Catarina, para adquirir um medicamento, momento em que foi surpreendido com uma acusação grave.

A dona da farmácia, na frente dos demais consumidores, apontou em sua direção e alegou que o cidadão tinha assaltado sua casa no mês anterior. Por isso, sua vida tomou outro rumo e o cliente passou por uma série de constrangimentos: a polícia foi chamada, ele foi levado à delegacia, respondeu a um processo penal, no qual foi absolvido e, de acordo com o mesmo, perdeu o emprego no município e trancou a faculdade em razão da acusação. Os fatos ocorreram no mês de abril do ano de 2011.

A proprietária da empresa, por seu turno, afirmou que não agiu de má-fé e fez uso do exercício regular de direito ao chamar a polícia. Afirmou que não teve nenhuma influência na demissão do demandante e que não poderia ser responsabilizada por ele ter trancado o curso universitário. O juiz de direito acatou suas alegações e julgou improcedente o pedido da vítima. Houve recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Para o desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, relator da matéria, o argumento central da sentença para julgar improcedente a ação é correta. A notícia-crime, disse ele, baseada em elementos que justificaram o inquérito e a denúncia, sendo desprovida de má-fé, se inclui no exercício regular de um direito.

No entanto, prosseguiu Hélio David, o que diferencia o presente caso é a forma como a proprietária da farmácia agiu. “Ela não se limitou a formular um boletim de ocorrência ou outro pedido formal de instauração de um inquérito policial contra o autor; acusou-o de ladrão dentro de sua farmácia, na qual havia várias pessoas, que a tudo presenciaram e se assustaram”, destacou o relator. Segundo ele, o cidadão sofreu exposição pública e humilhante, de forma injusta, pela demandada, fato que justifica a indenização a título de danos morais.

Como ato contínuo com base nesta afirmação, o relator reformou a sentença para fixar uma indenização a título de danos morais fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros e correção monetária.

Como entendeu também que o autor não conseguiu provar que trancou a faculdade e foi demitido por causa desta falsa acusação de furto, Hélio David negou o pedido de indenização a título de danos materiais. Seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Processo n. 0300935-39.2016.8.24.0041 – Sentença / Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa

DANO MORAL – ACUSAÇÃO DE FURTO FORMULADA CONTRA O AUTOR NO INTERIOR DE UMA FARMÁCIA – PROCESSO PENAL INSTAURADO E SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO PÚBLICO, PERDA DE EMPREGO E TRANCAMENTO DE MATRÍCULA EM RAZÃO DA ACUSAÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ARGUMENTO DE QUE A RÉ FEZ USO DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, DESPROVIDA DE MÁ-FÉ – RECURSO – INSISTÊNCIA NA TESE DA EXPOSIÇÃO DA DIGNIDADE DO AUTOR PUBLICAMENTE E DEMAIS CONSEQUÊNCIAS – ACOLHIMENTO EM PARTE – FATO OCORRIDO NO INTERIOR DE UMA FARMÁCIA 1 MÊS DEPOIS DO REFERIDO FURTO – PROVA DE QUE A RÉ ACUSOU O AUTOR NA FRENTE DE VÁRIOS CLIENTES E CHAMOU A POLÍCIA – PROCEDIMENTO ABUSIVO QUE NÃO SE INSERE NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – AUTOR QUE FOI SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO EM PÚBLICO E CONDUZIDO À DELEGACIA – DANO MORAL CONFIGURADO – FALTA DE PROVA DA RELAÇÃO DOS FATOS COM A DEMISSÃO DO AUTOR – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA RECONHECER O DANO MORAL E FIXAR A INDENIZAÇÃO EM R$ 10 MIL.

(TJSC, Apelação Cível n. 0300935-39.2016.8.24.0041, de Mafra, rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2020).

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