Motociclista é indenizada por ter sido atingida por lona de obra

Data:

A Justiça determinou que a empresa Rossi Residencial S.A. pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma motociclista que sofreu um acidente. Ela perdeu o controle da moto depois de ter sido atingida por uma lona utilizada em uma obra da empresa que estava mal fixada e foi carregada pelo vento. A decisão é da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, e levou em conta o “amplo sofrimento físico” da vítima durante sua recuperação.

A autora da ação contou que estava trafegando com sua moto, na Rua Silva Andrade, no Bairro Serrano, quando foi atingida pela lona, que estava solta sobre o passeio e foi levantada pelo vento, o que fez com que perdesse o controle da moto e caísse. Ainda segundo a autora seus movimentos ficaram limitados em decorrência dos ferimentos que sofreu.

A empresa argumentou em sua defesa que não estava configurada a responsabilidade civil, pois o vento que levou a lona era um evento de força maior, “uma ventania inesperada”, portanto não poderia ser responsabilizada pelo acontecido.

A juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos não aceitou o argumento da empresa. “A culpa está evidenciada no fato de que a empresa não cuidou para que a lona ficasse presa, suficientemente, de modo a evitar soltar-se e ocasionar acidentes”, afirmou.

Ao fixar o valor da indenização, a juíza levou em conta as fraturas sofridas pela motociclista, que foi submetida a cirurgia de fixação de placa e parafusos. A juíza destacou as orientações médica passadas para a paciente, que incluíam não pisar com a perna direita e usar tipoia por 24 horas.

“A extensão das lesões físicas, com fraturas e colocação de gesso e pinos, indica que a autora precisou ficar por um tempo sem exercer as suas funções e com os movimentos restritos. Além disso, não há dúvida de que sofreu dor física, quando foi submetida à cirurgia bem como para adaptação aos pinos que foram nela colocados”, destacou a magistrada, que concluiu ter ocorrido abalo moral.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Veja aqui o andamento do processo.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.