Seu Temaki Fast Food indenizará homem por danos morais

Data:

Seguranças do estabelecimento Seu Temaki agrediram o demandante

Seu Temaki
Créditos: Charlie_Edward / iStock

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou a empresa Seu Temaki, localizada no bairro da Vila Madalena da cidade de São Paulo-SP, a indenizar Amilton Batista de Adorno Filho que sofreu agressões na entrada do estabelecimento.

O valor indenizatório foi estabelecido em R$ 1.605,00 (um mil e seiscentos e cinco reais) por danos materiais e mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais. Segundo o que há nos autos, o autor entrou no estabelecimento Seu Temaki apenas para fazer uso do banheiro e lhe foi cobrado a quantia de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) para tanto, já que não estava ali na condição de consumidor do Seu Temaki. O demandante se recusou a efetuar o pagamento, fez uso do banheiro e, ao sair do local, foi agredido por seguranças.

Na decisão, o juiz de direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia esclareceu os pressupostos do dever de indenizar: o ato ilícito, o dano e a clara relação entre um e outro (nexo causal). Para o juiz, não há quaisquer dúvidas quanto à agressão sofrida pelo demandante – corroborada pelas testemunhas –, os danos materiais e morais causados e a correlação entre ambos. “O dano moral é evidente, pois caracterizado pela dor e sofrimento que a vítima sentiu em virtude das lesões decorrentes da agressão. Constata-se, ainda, que as lesões acarretaram sequelas ao autor, com limitações das atividades habituais e profissionais, conforme demonstrado pela prova oral produzida”, afirmou o juiz em sua sentença.

O juiz de direito destacou, também, a responsabilidade do empregador em relação aos atos de seus empregados, devendo o estabelecimento, e não os seguranças, arcar com a indenização. “De se observar que o artigo 933 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil do empregador, ainda que não haja culpa de sua parte, ou seja, não se discute culpa in eligendo ou in vigilando.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1009516-67.2018.8.26.0011 (sentença – inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)

Teor do ato:

Fast Food Seu Temaki
Créditos: andrebonnano / iStock

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido de indenização movido por AMILTON BATISTA DE ADORNO FILHO em face de SEU TEMAKI FAST FOOD LTDA, a fim de condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 1.605,00, e por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, incidindo, a partir do evento danoso, correção monetária pela Tabela Prática do TJESP e juros moratórios de 1% ao mês. Sucumbente, arcará a Re com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado quando do pagamento.

P.R.I.C.

Advogados(s): Anderson Urbano (OAB 157844/SP), Rubens Ferreira Galvão (OAB 250287/SP), Piera da Rocha Martins Tupinambá (OAB 408762/SP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.