Um perito médico previdenciário de São Miguel do Oeste (SC), que afirmava estar sofrendo perseguição no ambiente de trabalho, teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do servidor por entender que as situações ocorridas não foram capazes de caracterizar a ocorrência de assédio.
O perito alegou que passou a ser submetido a diversos constrangimentos e humilhações após denunciar supostas irregularidades nas marcações de perícias na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) onde trabalha e em acordos judiciais envolvendo o instituto.
De acordo com o servidor, a chefia tomou conhecimento de que ele já havia sido condenado criminalmente por ter assassinado a ex-esposa, no início dos anos 1990, e passou a utilizar a informação para difamá-lo perante os colegas, o que culminou com o seu afastamento do serviço. O médico solicitou indenização de pelo menos R$ 150 mil.
A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste julgou a ação improcedente e o autor recorreu contra decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, destacou que “os depoimentos colhidos e analisados comprovam que o servidor apresentou uma conduta invasiva no ambiente de trabalho, tratando de assuntos que cabiam à chefia e ao setor administrativo da agência e não ao setor de perícias médicas”.
O magistrado acrescentou que “é de conhecimento da Justiça, em face de diversas ações cíveis e criminais relacionadas ao autor, que ele é uma figura polêmica no meio em que vive, apresentando conduta que comumente ocasiona conflitos nas suas relações interpessoais”.
O médico terá que pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios aos procuradores do INSS. Ele continua afastado de suas funções.