Banco Itaú Unibanco S/A responderá por dano a cliente em uso de CPF de homônimo e bloqueio de cartão

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Banco Itaú indenizará cliente por ter usado indevidamente CPF de homônimo

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A 3ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais devida por instituição financeira da Capital (Florianópolis) a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente por 8 (oito) dias.

O Banco Itaú vinculou o CPF de homônimo à conta da autora, o que gerou a situação. Ela afirmou que ficou impossibilitada de fazer qualquer tipo de movimentação financeira durante o período do bloqueio, inclusive deixou de receber um seguro residencial na data esperada por rejeição da transferência.

Segundo o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, os extratos demonstraram que a consumidora, ora demandante, utilizava sua conta com frequência para as despesas do dia a dia, portanto ficou comprovado que a questão gerou angústia e abalo moral à consumidora.

“A livre disposição dos recursos financeiros pessoais depositados junto às instituições bancárias é direito que se revela essencial no contexto da vida moderna, razão pela qual deve ser plenamente reparado o abalo moral resultante de sua violação […]”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0800292-83.2013.8.24.0023 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE POR 8 (OITO) DIAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO COMPROVADA. ERRO NO CADASTRO DO CLIENTE. CPF DE HOMÔNIMO EQUIVOCADAMENTE VINCULADO À CONTA DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DO STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DE ATRASO NO RECEBIMENTO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM VIRTUDE DO BLOQUEIO INDEVIDO. EXTRATOS QUE DEMONSTRAM QUE A CONTA CORRENTE, ADEMAIS, ERA UTILIZADA COM FREQUÊNCIA PARA PAGAMENTOS DO DIA-A-DIA. SITUAÇÃO QUE SUPERA O MERO DISSABOR COTIDIANO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

1.A livre disposição dos recursos financeiros pessoais depositados junto às instituições bancárias é direito essencial no contexto da vida moderna, razão pela qual deve ser plenamente reparado o abalo moral resultante de sua violação, desde que o prejuízo suportado seja suficientemente grave.

2.Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro.

(TJSC, Apelação n. 0800292-83.2013.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 16-08-2016).

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