Mulher é surpreendida com dinheiro em conta judicial há 2 anos

Data:

Servidora encontra parte autora para sacar valor de indenização depositado há 2 anos em conta judicial

Dinheiro depositado decorrente de indenização por danos morais
Créditos: cifotart / iStock

Ter a Justiça atrás de si nem sempre significa problemas judiciais. Que o diga uma moradora residente na cidade de Lages, em Santa Catarina, que, inobstante ter obtido indenização em demanda judicial movida contra uma pessoa jurídica, não tinha conhecimento de tal fato e seguia com R$ 14.000,00 (catorze mil reais) retidos em conta judicial – valor remunerado pelos juros da caderneta de poupança, acrescidos da taxa referencial (TR) do período.

No Juizado Especial Cível (JEC), da Comarca de Lages, aliás, há mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em contas judiciais que aguardam por seus respectivos titulares. No mais das vezes, as partes litigantes não são encontradas no endereço informado na respectiva demanda judicial.

Foi o que aconteceu no último mutirão de revisão de processos arquivados, há alguns dias, quando uma das servidoras do cartório do JEC encontrou este caso da senhora indenizada em R$ 14 mil a título de danos morais, em uma decisão do ano de 2016.

A técnica judiciária Arlete Miguel Souza utilizou todas as formas oficiais de comunicação com o advogado e a parte, no entanto, não não obteve êxito. Mesmo sem ser sua função, buscou informações nas redes sociais e encontrou o endereço da parte autora.

“Vi que era uma quantia grande e poderia fazer diferença na vida dessa pessoa, especialmente nessa época do ano. Por isso, fui atrás”, destacou Arlete Souza.

Sua atitude foi bastante elogiada pela jurisdicionada:

Fiquei muito surpresa com uma funcionária da Justiça batendo à minha porta. Ainda mais porque veio me dizer que tinha direito a esse dinheiro. Eu não esperava.”

Essa foi a primeira vez que a demandante procurou a Justiça para resolver um conflito.

“Foi louvável a atitude da funcionária. Só tenho a agradecer pelo empenho dela e de toda a equipe em resolver meu caso”, finalizou.

O processo se dividiu em três fases

Na primeira fase, a demandada se posicionou desfavorável a qualquer tipo de acordo judicial. Num segundo momento, voltou atrás na decisão e ofereceu uma quantia que não foi aceita pela vítima, ora demandante. Na terceira fase, houve a decisão judicial e a condenação ao pagamento de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).

Depois disso, o Judiciário buscou informações e tentou contato de diversas formas, até alcançar sucesso. Titular do Juizado Especial Cível (JEC), o juiz de direito Silvio Dagoberto Orsatto diz que as pessoas não têm o hábito de avisar sobre a troca de endereço ou número de telefone enquanto a ação tramita, inclusive os advogados. Isso acaba por dificultar a localização dos envolvidos.

“A agilidade dessa fase crucial do processo não depende exclusivamente da Justiça. É importante que aquele que ingressou esteja atento às movimentações”, alerta o juiz Silvio Orsatto. (Com informações do TJSC)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.