Servidora encontra parte autora para sacar valor de indenização depositado há 2 anos em conta judicial
Ter a Justiça atrás de si nem sempre significa problemas judiciais. Que o diga uma moradora residente na cidade de Lages, em Santa Catarina, que, inobstante ter obtido indenização em demanda judicial movida contra uma pessoa jurídica, não tinha conhecimento de tal fato e seguia com R$ 14.000,00 (catorze mil reais) retidos em conta judicial – valor remunerado pelos juros da caderneta de poupança, acrescidos da taxa referencial (TR) do período.
No Juizado Especial Cível (JEC), da Comarca de Lages, aliás, há mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em contas judiciais que aguardam por seus respectivos titulares. No mais das vezes, as partes litigantes não são encontradas no endereço informado na respectiva demanda judicial.
Foi o que aconteceu no último mutirão de revisão de processos arquivados, há alguns dias, quando uma das servidoras do cartório do JEC encontrou este caso da senhora indenizada em R$ 14 mil a título de danos morais, em uma decisão do ano de 2016.
A técnica judiciária Arlete Miguel Souza utilizou todas as formas oficiais de comunicação com o advogado e a parte, no entanto, não não obteve êxito. Mesmo sem ser sua função, buscou informações nas redes sociais e encontrou o endereço da parte autora.
“Vi que era uma quantia grande e poderia fazer diferença na vida dessa pessoa, especialmente nessa época do ano. Por isso, fui atrás”, destacou Arlete Souza.
Sua atitude foi bastante elogiada pela jurisdicionada:
“Fiquei muito surpresa com uma funcionária da Justiça batendo à minha porta. Ainda mais porque veio me dizer que tinha direito a esse dinheiro. Eu não esperava.”
Essa foi a primeira vez que a demandante procurou a Justiça para resolver um conflito.
“Foi louvável a atitude da funcionária. Só tenho a agradecer pelo empenho dela e de toda a equipe em resolver meu caso”, finalizou.
O processo se dividiu em três fases
Na primeira fase, a demandada se posicionou desfavorável a qualquer tipo de acordo judicial. Num segundo momento, voltou atrás na decisão e ofereceu uma quantia que não foi aceita pela vítima, ora demandante. Na terceira fase, houve a decisão judicial e a condenação ao pagamento de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
Depois disso, o Judiciário buscou informações e tentou contato de diversas formas, até alcançar sucesso. Titular do Juizado Especial Cível (JEC), o juiz de direito Silvio Dagoberto Orsatto diz que as pessoas não têm o hábito de avisar sobre a troca de endereço ou número de telefone enquanto a ação tramita, inclusive os advogados. Isso acaba por dificultar a localização dos envolvidos.
“A agilidade dessa fase crucial do processo não depende exclusivamente da Justiça. É importante que aquele que ingressou esteja atento às movimentações”, alerta o juiz Silvio Orsatto. (Com informações do TJSC)