Ré foi acusada de estelionato.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de ré acusada de cometer estelionato. A sentença condenou-a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Consta nos autos que a acusada trabalhava como operadora de telemarketing e tinha como função realizar vendas de jornais por telefone. Entretanto, com intuito do obter gratificação mensal, passou a simular as vendas dos periódicos, com ajuda de outra pessoa. A ré entrava em contato com cúmplice que, de posse de dados pessoais de possíveis consumidores, se passava por cliente e confirmava a compra. Em seguida, a acusada transferia a ligação para os auditores da empresa que trabalhava e o interlocutor confirmava os dados pessoais, que pele menos no caso de uma das testemunhas, era de uma conhecida da ré.
“Inviável falar-se em ausência de dolo, eis que evidente a intenção da sentenciada de apropriar-se de valores que obteve indevidamente, no exercício de telemarketing”, afirmou o relator do processo, desembargador Souza Nery. “A prova dos autos é mais que suficiente a ensejar a condenação da apelante, que encontra amplo amparo nas declarações seguras e insuspeitas da vítima e também na prova documental.”
Os desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0017941-55.2012.8.26.0482 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Ementa:
Processo Penal. Crimes de estelionato em continuidade. Recurso buscando absolvição, por insuficiência probatória. Impossibilidade. Palavras da vítima, por partirem de pessoa insuspeita, constituem elemento seguríssimo de convicção, quando não contrariadas por outras evidências, merecendo, até prova em contrário, credibilidade. No caso em exame, encontram amparo também na prova documental. Penas bem dosadas. Recurso defensivo a que se nega provimento. (Relator(a): Souza Nery; Comarca: Presidente Prudente; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 15/12/2016; Data de registro: 09/01/2017)