Direito Processual Civil

Toffoli critica possíveis mudanças no Código Civil: “Difícil ter segurança jurídica”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas nesta quarta-feira, 3, a possíveis alterações no Código Civil. Durante o julgamento de embargos de declaração referentes à modulação de efeitos de decisão do STF sobre o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por empresas desde 2007, Toffoli expressou preocupação com a constante revisão do Código Civil no país.

Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime que a presença de uma hipoteca judiciária não exonera o devedor da obrigação de pagar a multa e os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). O colegiado argumentou que a isenção não é viável porque a hipoteca judiciária garante uma execução futura, mas não equivale ao pagamento voluntário da dívida.

Penhora de carro não necessita de localização física, desde que comprovada a existência do bem

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a possibilidade de penhora de veículo por termos nos autos, desde que comprovada a existência do automóvel, conforme os princípios da efetividade e da razoável duração do processo. O colegiado reconheceu que o artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza essa medida, independentemente da localização dos bens e mesmo que estejam sob posse de terceiros.

STJ define termo inicial dos juros moratórios em casos por mau cheiro de estação de esgoto

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial dos juros moratórios em processos que envolvem reparação por danos morais causados pelo mau cheiro proveniente de estações de tratamento de esgoto público. A questão, cadastrada como Tema 1.221, será analisada com base nos Recursos Especiais (REsp) 2.090.538 e 2.094.611, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.

STJ garante justiça gratuita a criança em ação de pensão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou, de forma unânime, a gratuidade de justiça a uma criança envolvida em um processo que discute a revisão de pensão alimentícia fixada em torno de R$ 10 mil. A decisão reafirma que, em ações sobre alimentos, a concessão da gratuidade para crianças e adolescentes não está condicionada à demonstração de insuficiência de recursos por parte de seu representante legal.

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