É discriminatório demitir funcionário diagnosticado com câncer

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TST aplicou Súmula 443 ao caso

É discriminatório demitir funcionário diagnosticado com câncer. Esse foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por dez votos a três, o colegiado decidiu aplicar ao caso a Súmula 443.

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Créditos: Brian A Jackson / shutterstock.com

No caso, um executivo foi demitido após ser diagnosticado com câncer de próstata, em 2012. Ele afirmou na ação que trabalhou na empresa durante 28 anos e que tinha uma ótima avaliação de desempenho. Disse ainda que desde 2003 informava a empresa sobre os sintomas da doença.

Além disso, destacou que estava prestes a ser promovido a diretor quando foi dispensado. Por isso, pediu indenização por dano moral e a reintegração ao emprego

A empresa disse que a demissão tinha sido motivada pela necessidade de cortar gastos e alcançar mais lucros. Segundo ela, o procedimento é “típico no sistema capitalista”.

TST

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram os pedido do trabalhador. No TST, a Sétima Turma entendeu que a empresa não explicou porque o perfil profissional do executivo não seria compatível com a nova orientação da empresa. Para o colegiado, esse ponto caracteriza a postura discriminatória.

O Tribunal condenou a empresa a reintegrar o executivo e pagar o salário devido durante o período de afastamento. A corte também possibilitou que a companhia pagasse indenização equivalente ao dobro da remuneração que seria paga entre a dispensa e a decisão.

Também foi determinada indenização por danos morais no valor de R$200 mil.

SDI-1

Na SDI-1, a empresa argumentou que o caso não se insere na Súmula 443. O texto define como discriminatória a demissão de portador do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito.

A Pepsico afirmou que a decisão diverge do entendimento consolidado por outras Turmas do Tribunal. Num dos precedentes citados, a Oitava Turma do TST entendeu que o câncer, por si só, não tem natureza contagiosa nem manifestação externa que gere aversão.

Divergências

O relator dos embargos da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, negou a tese de que o profissional teria sido estigmatizado pela doença. Seu voto foi seguido pelos ministros Breno Medeiros e Alexandre Ramos.

Já o ministro Cláudio Brandão, relator também do recurso na Sétima Turma, a presença do câncer pode causar estigma e até mesmo sensibilidade social. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, o paciente com câncer passa a ser percebido no mundo do trabalho como um problema, pois pode não mais produzir como antes.

E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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