Atitude foi considerada crime de roubo pela Justiça
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um influenciador digital a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto por encenar um roubo durante uma transmissão ao vivo em uma rede social. A Justiça considerou que a alegação de “brincadeira” não afasta a responsabilidade criminal do ato.
Segundo os autos, o réu utilizou uma réplica de arma de fogo para abordar a vítima, exigindo o celular e a senha do aparelho sem que ela tivesse conhecimento de que se tratava de uma encenação. Após fugir, ele foi identificado e preso pela Polícia Militar. O influenciador possui 48 mil seguidores, e a ação foi transmitida ao vivo.
Para o relator do caso, desembargador Paulo Rossi, a notoriedade do acusado nas redes sociais não confere qualquer tipo de impunidade. “Ainda que as testemunhas de defesa tenham confirmado que o apelado gravaria a ‘cena de assalto’ para transmitir ao vivo aos seus fãs, tal circunstância não exclui o dolo nem a responsabilidade criminal, mas, ao contrário, confirma a imputação feita na denúncia. Interpretar o ato como mera brincadeira abriria precedentes para a normalização de gravações de roubo sob o pretexto de ausência de dolo”, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins.
Apelação nº 1511220-76.2024.8.26.0228
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – GC)