Juíza desmente postagem de vereador de Barra Mansa sobre Clube Azteca

Data:

Nem toda ofensa nas redes sociais gera direito a indenização por danos morais
Créditos: Gil C / Shutterstock, Inc.

A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, esclarece serem inverídicas as informações divulgadas pelo vereador Carlos Roberto de Carvalho, o “Roberto Beleza”, numa postagem feita no Facebook do parlamentar sobre uma reunião com o prefeito Rodrigo Drable e uma comitiva da Câmara Municipal.

Acompanhado dos vereadores, o prefeito de Barra Mansa abordou a juíza, quando ela chegava ao Fórum de Barra Mansa nessa terça-feira, 16, para pedir-lhe uma consultoria em relação ao processo de cobrança de dívida pelo Ecad do Clube Azteca. Segundo o político, não é do interesse da Prefeitura o fim das atividades de cunho social e cultural que são realizadas na agremiação, em face da iminência do leilão do clube para pagamento da dívida. “Ele queria um auxílio de como proceder, já que as antigas gestões, no seu sentir, não teriam adotado caminhos muito adequados e tinha medo de atuar de forma que o juízo considerasse protelatório” – relatou a juíza.

A magistrada respondeu que, pelo exercício da profissão e, mais ainda, por ser um processo em trâmite na Vara da sua competência, estava legalmente impedida de oferecer consultoria ou dar qualquer informação. Disse que ele deveria fazer contato com o procurador-geral do município, que é um profissional nomeado pela Prefeitura para dar assessoramento nas questões do ponto de vista jurídico, procedimental e jurídico.

Para surpresa da juíza, o vereador “Roberto Beleza” postou uma nota dizendo que “ficara definido na reunião a renovação do decreto de interesse público no imóvel do Clube, afastando a possibilidade de leilão”.

Segundo a juíza, a postagem no Facebook transmite informação imprecisa, já que não houve qualquer definição sobre o futuro do Clube Azteca. Anna Carolinne afirma que “absolutamente, nada foi decidido na reunião, até mesmo porque o Município não é parte no processo; o processo encontra-se em fase de execução e o imóvel onde estava localizado o Clube Azteca está penhorado, tendo sido submetido à alienação por iniciativa particular, sem sucesso; e que foi deferida a alienação por hasta pública, com indicação pelo credor de leiloeiro para início dos trabalhos, inexistindo qualquer ordem deste juízo ou de instância superior impondo a suspensão do processo e dos atos executórios” ressalta a juíza.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.