Liminar suspende decisão do TCU que revogou aposentadoria de policial federal

Data:

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro da aposentadoria de um policial federal porque considerou imprópria a contagem de tempo efetuada pelo Departamento de Polícia Federal. O servidor está aposentado desde 2007 e, segundo o TCU, deveria voltar à atividade para cumprir 90 dias de serviço complementares. A decisão do relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33545.

De acordo com os autos, o TCU considerou inviável o cômputo de tempo de serviço durante a vigência da Lei 3.313/1957, de forma proporcional ao acréscimo trazido com a Lei Complementar 51/1985, que elevou de 25 para 30 anos de atividade o limite mínimo para aposentadoria voluntária especial, desde que exercidos pelo menos 20 anos em cargo de natureza estritamente policial. O policial sustenta que o TCU teria cometido ato ilegal e abusivo ao afastar a contagem de tempo de serviço, ainda que parcial, com base em lei que estava em vigor durante parte de sua vida laboral.

Aponta ilegalidade, ainda, quanto à negativa de contagem de tempo em dobro de licença-prêmio não usufruída. Alega também que a determinação de trabalhar 90 dias complementares, após mais de 8 anos de inatividade, é desproporcional, além de representar riscos devido às características da atividade.
Ao deferir a liminar, o ministro observou que, em análise preliminar, a fundamentação do pedido é relevante a fim de justificar o implemento da medida de urgência.

Em seu entendimento, ao entender inadequada a aplicação da Lei 3.315/1957, o TCU desconsiderou o exercício verificado no período no qual o diploma estava em pleno vigor. O ministro salientou que, em princípio, a contagem proporcional, segundo os parâmetros daquela lei, deveria ter sido observada até a entrada em vigor do novo regime estabelecido pela Lei Complementar 51/1985, que aumentou o tempo de serviço mínimo para a aposentadoria. Em relação às licenças-prêmio, o ministro destacou a necessidade de que sejam consideradas de acordo com as normas em vigência durante o período aquisitivo.

PR/CR

Leia a Decisão Monocrática.

Processo relacionado: MS 33545

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.