Débito pode ser dividido em 60 parcelas mensais. Prestação mínima de R$ 500 para pessoa jurídica
A Receita Federal ampliou para R$ 5 milhões o limite para parcelamento de dívidas. A instrução normativa 1.891 foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira. O limite anterior era de R$ 1 milhão.
Isso significa que quem deve até R$ 5 milhões à Receita poderá negociar a dívida em até 60 parcelas.
As prestações mensais não podem ser inferiores a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O parcelamento pode ser requerido direto pelo site da Receita.
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A Receita Federal administra as dívidas tributárias, incluindo débitos com imposto de renda e pelo não pagamento de IOF. Para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o teto continua sendo de R$ 1 milhão.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa da Receita Federal.