Magistrada considerou efeitos financeiros da judicialização da saúde ao negar pedido liminar

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judicialização da saúde
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“Ser bom é fácil. O difícil é ser justo”. Utilizando esta frase de autoria de Victor Hugo, a magistrada Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Itajaí, no estado de Santa Catarina, iniciou decisão em que não concedeu medida liminar para fornecimento de remédio. O caso tratava de fornecimento de fármaco não padronizado pelo Sistema Único de Saúde – SUS e também de alto custo.

Em sua decisão, a juíza apontou levantamentos obtidos no Portal da Transparência do município que demonstra o empenho de R$ 10,6 milhões para a aquisição de medicamentos nos anos de 2016 e de 2017. Por um outro lado, levantamento da unidade jurisdicional demonstrou sequestros judiciais no valor de R$ 2,2 milhões no mesmo período, em benefício de 102 (cento e duas) pessoas.

Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres
Créditos: Reprodução / ACII Associação

Desta forma, a juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres efetuou comparativo da população total de Itajaí – 212.615 habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – e o número de beneficiados. O resultado final demonstrou que 21,4% do valor total para a compra de medicamentos foram destinados a apenas 0,04% da população residente naquele local.

“Portanto, ante a averiguação de tais dados, é forçoso reconhecer que a intervenção do Poder Judiciário na área da Saúde, ao invés de realizar a promessa constitucional de prestação universalizada e igualitária deste serviço, acaba, fatidicamente, criando desigualdades em detrimento da maioria da população, que continua dependente das políticas universalistas implementadas pelo Poder Executivo”, afirmou a juíza.

“Investir recursos em determinado setor significa deixar de investi-los em outros, porquanto é fato notório que a previsão orçamentária apresenta-se, por via de regra, aquém da demanda social. Melhor dizendo: ao autorizar o fornecimento de qualquer medicamento no âmbito judicial, o qual não se encontra inserido no planejamento do Município, estar-se-á, por via de consequência, impulsionando o deslocamento dos recursos reservados anualmente para a compra de insumos e a manutenção de serviços básicos de prevenção, promoção e recuperação da saúde para toda a coletividade, em prol de um único paciente”, finalizou a magistrada. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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