Injeção aplicada por enfermeira lesiona criança e ente público a indenizará
O ente público possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seus agentes públicos em desfavor de terceiros, acima de tudo no caso do hospital que disponibiliza seus serviços, equipamentos e equipe médica aos pacientes, amparados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
O entendimento acima é do magistrado Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal, da comarca de Pontalina, no Goiás, que obrigou o Município de Pontalina a indenizar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), um garoto a título de danos morais e estéticos, por decorrência dele ter sido lesionado na perna direita, por força de um equívoco na aplicação de injeção realizada por uma enfermeira que terminou por atingir o nervo ciático da criança.
Há nos autos, que, no dia 12 de agosto do ano de 2011, um menor de idade se dirigiu ao hospital municipal de Pontalina, apresentando tosse seca, febre e alergia. Diante dos sintomas apresentes, o médico receitou alguns medicamente. Assim, o garoto e a sua genitora voltaram para caso, no entanto, por não ter obtido melhoras com os remédios ministrados, acabaram retornando ao hospital municipal de Pontalina.
No hospital municipal de Pontalina, o garoto realizou consulta com outro profissional médico que prescreveu a aplicação de injeção de Benzetacil na região do glúteo. Quando da aplicação do medicamento Benzetacil, a enfermeira acabou por atingir a porção fibular do nervo ciático, o que causou dano estético ao demandante. A criança, portanto, foi lesionado permanentemente na perna direita, momento em que passou a ter o membro atrofiado.
Conforme os autos, devido a atrofia da perna direita, não consegue brincar com outras crianças e, ainda, foi retirado de suas aulas de futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família. Salientou que em função do aleijamento está passando por longas e exaustivas sessões de fisioterapia.
Assim, a genitora do garoto ajuizou ação judicial, como representante do menor de idade, pugnando pela condenação da Município de Pontalina ao pagamento de reparação a título de danos morais e estéticos.
Em sua defesa, o hospital pediu a improcedência dos pedidos constantes na exordial, sustentando que o demandante não provou os fatos alegados, e muito menos comprovou o nexo de causalidade entre a lesão e o suposto abalo moral e estético que teria sofrido.
Decisão
Ao verificar os autos processuais, o juiz de direito Luciano Borges da Silva afirmou que restou comprovado no prontuário médico, relatórios médicos e perícia realizada, bem como, pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim como pelos documentos anexados aos autos, que o demandante foi lesionado na perna direita, fruto de equívoco ou lapso na aplicação da injeção de Benzetacil, que atingiu o nervo ciático do menor de idade.
Segundo o magistrado Luciano Borges da Silva, o ente público possui responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por seus agentes públicos como já destacado acima.
Para o juiz de direito, as provas juntadas aos autos, além da perícia médica realizada, comprovaram que o autor ficou com sequelas permanentes no membro inferior direito da perna, com hipertrofia muscular e déficit de força, no percentual de redução de 25%.
Além da reparação por danos morais e estéticos, o Município de Pontalina ainda foi condenado a pagar os gastos com o tratamento de fisioterapia do requerente na rede pública da cidade. (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)