Ministros do STF enfatizam a importância das normas do TSE sobre manipulações digitais nas eleições

Durante sessão realizada nesta quarta-feira (28), a ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) detalhes sobre a regulamentação das Eleições Municipais de 2024 para combater a desinformação e o uso indevido de inteligência artificial (IA). As informações foram discutidas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia anterior (27), aprovar 12 resoluções, cuja relatoria também é da ministra, atualizando o processo eleitoral em virtude dos avanços tecnológicos.

Banco Losango é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por cancelar plano de saúde de gestante

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Losango S.A. pague uma indenização de R$ 20 mil a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo após saber de sua gravidez. A decisão considerou que o banco retirou o direito da empregada à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.

STJ determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente, estão isentas de tarifas bancárias. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve abranger também as tarifas bancárias exigidas em tais operações.

Supremo anula regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, invalidou uma restrição que limitava o acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. A decisão, que impacta o cenário político e eleitoral do país, permite que todos os partidos participem da última fase de distribuição dessas vagas, anteriormente reservada apenas aos que atingissem uma cláusula de desempenho.

Mantida condenação ao Serasa por negativação de CPF sem comunicação devida

A Segunda Turma Recursal de João Pessoa manteve uma decisão que condenou a Serasa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido à falta de notificação adequada sobre a inscrição do nome de um consumidor em cadastro restritivo de crédito. O entendimento é de que a notificação deve ser enviada por correspondência ao endereço do consumidor, sendo vedada a notificação exclusiva por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).

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