Pessoa instruída, com manual à disposição, deve saber que quadriciclo é “off-road”

Data:

Quadriciclo Off-Road
Créditos: suriya silsaksom / iStock

Por unanimidade, a Primeira Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou decisão de primeira instância, da comarca de Itapoá/SC, que não acolheu o pedido de reparação a título de danos morais pugnado pelo consumidor Henrique de Aguiar que comprou um quadriciclo, no ano de 2010, comercializado pela empresa KG Motos, concessionária da Moto Honda da Amazônia Ltda., porém foi impedido de efetuar o licenciamento e o emplacamento para transitar nas vias públicas de sua cidade.

Sua principal queixa é referente a inexistência de informação de que o quadriciclo era para utilização exclusiva “off-road” (fora de estrada).

Jorge Luis Costa Beber
Créditos: Sandra de Araújo / Assessoria de Imprensa TJSC

O relator do recurso de apelação, desembargador Jorge Luis Costa Beber, entendeu não existir quaisquer dúvidas, segundo com o que consta nos autos, de que o manual de instrução do proprietário foi devidamente entregue ao recorrente no momento da entrega do quadriciclo adquirido pelo mesmo.

No manual de instrução há a informação cristalina que o veículo foi projetado e fabricado apenas para uso “off-road”, tanto é verdade, que seus pneus não foram produzidos para transitar em vias pavimentadas, bem como o produto sequer tem piscas e demais itens de segurança obrigatórios para ser pilotado em vias públicas.

“Se necessitar atravessar uma via pavimentada ou pública, desça e empurre o quadriciclo”, acrescentou o desembargador Jorge Luis Costa Beber

Segundo o relator, outro fato que merece atenção foi o pedido de reparação ter sido ajuizado após mais de 2 (dois anos) a data da compra do quadriciclo e sem qualquer dado sobre a data em que o demandando tentou regularizar o quadriciclo no Detran/SC, além de não apresentar nenhuma prova nesse sentido.

“Não obstante sustente o apelante que teve violado seu direito de informação, ao argumento de que não foi cientificado acerca das especificidades do produto adquirido a contento, não há no caderno processual nenhum indício de prova que minimamente respalde a sua pretensão reparatória”, ponderou o magistrado.

Para o relator, desembargador Jorge Luis Costa Beber, aliás, não é crível e muito menos razoável que uma pessoa instruída, qualificada como administrador de empresas, ao comprar um bem de valor considerável (R$ 22.500,00), não tenha buscado inteirar-se das utilidades que poderiam ser extraídas do bem adquirido, ao deixar de indagar ao vendedor especificamente quanto aos atos de emplacamento do veículo. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo: 0500008-67.2012.8.24.0126 – Sentença / Acórdão

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.

DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE QUADRICICLO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO DISPOSTO NO ART. 6º, III, DO CDC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A AMPARAR A VERSÃO AUTORAL. MANUAL DO PROPRIETÁRIO REDIGIDO DE FORMA CLARA E PRECISA, INFORMANDO E ADVERTINDO O CONSUMIDOR ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS, UTILIZAÇÃO E RISCOS DO PRODUTO, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CDC.

AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 373, I, DO CPC/2015). DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a aludida prova não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como vislumbrar desacerto da decisão que julgou contra quem, necessitando provar, não o fez.

(TJSC, Apelação Cível n. 0500008-67.2012.8.24.0126, de Itapoá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.