Policial acusado de lucrar com transporte irregular de passageiros no DF continuará preso

Data:

Policial fazia parte de uma organização criminosa.

policial
Créditos: Tui Photoengineer | iStock

O presidente do STJ indeferiu o pedido de liberdade realizado pela defesa de um policial militar acusado lucrar com transporte irregular de passageiros no Distrito Federal. Ele participava de uma organização criminosa com outros policiais do 20º BPM que atuavam na fiscalização de trânsito nas regiões do Paranoá e Itapoã.

No habeas corpus, a defesa alega constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva diante do prazo longo para concluir o processo. Afirma também que não foram considerados os bons antecedentes e a residência fixa, que justificariam o relaxamento da medida.

O ministro João Otávio de Noronha entendeu, porém, que não se observa a desídia do Poder Judiciário, já que “a contagem dos prazos no processo penal, a despeito de ser direito de todo cidadão ver entregue a prestação jurisdicional dentro do prazo legal, não se encerra em um mero cálculo aritmético, sendo pautada, sempre, em uma razoabilidade diante das circunstâncias e peculiaridades de cada caso”.

Para o presidente do STJ, o constrangimento ilegal por excesso de prazo ocorreria somente se ocorresse inércia do juízo competente diante da possibilidade de dar andamento célere ao processo.

Ele também destacou que há fundamentos idôneos que justifiquem a prisão preventiva do policial, que foram apontados pelo TJDF ao mantê-la, dando especial destaque à gravidade concreta do delito, à forma como a organização atuava e sua formação por policiais.

Por fim, entendeu que a fundamentação adotada pelo tribunal ao indeferir pedido anterior de habeas corpus coincide com o entendimento do STF. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 487127

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.