Ao analisar o recurso de um homem condenado por estuprar diversas vezes, ao longo de 22 meses, duas crianças de dez e seis anos, filhas de sua ex-empregada doméstica, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o início imediato da execução da pena, em regime fechado.
A prisão do condenado foi defendida na tribuna pelo próprio procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa, que pela primeira vez fez uma sustentação oral perante os ministros do colegiado. A atuação direta dos membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal no STJ se tornou possível após algumas decisões, entre elas o julgamento do EREsp 1.256.973 pela Terceira Seção.
O atendimento ao pedido do procurador-geral pela Sexta Turma segue a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a execução da pena a partir do esgotamento das instâncias ordinárias não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
Inviabilidade de análise
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou os argumentos da defesa do réu, que, na sessão de julgamento, contou com sustentação oral do advogado Amauri Serralvo, quanto à inexistência dos fatos, ilicitude das provas obtidas, ausência de continuidade delitiva e inépcia da denúncia.
Para o magistrado, os argumentos esbarram na Súmula 7 do STJ, que impede reexame de provas em recurso especial. Além disso, Schietti disse que o fato de não ter especificado precisamente as datas e a quantidade de agressões não prejudicou a acusação, já que a denúncia foi devidamente fundamentada e explicou o caráter contínuo do delito, que se repetiu por quase dois anos.
“A acusação formalizada pelo Ministério Público preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois, além da existência da prova do crime e de indícios suficientes de sua autoria, discriminou os fatos, em tese, praticados pelo recorrente, com todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa, não havendo prejuízo na ausência de especificação minuciosa das datas e do número de vezes que os fatos se deram”, explicou o ministro.
Dosimetria
O recurso foi parcialmente provido, apenas quanto à dosimetria da pena. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, Schietti propôs que a pena fosse reduzida de 13 anos e quatro meses para 12 anos, dois meses e 20 dias, já que, ao calcular a pena-base, as instâncias de origem não fundamentaram adequadamente sua avaliação sobre as consequências do delito.
O ministro destacou que, sobre esse aspecto, “o juiz apenas fez uma suposição vaga acerca de eventuais danos psicológicos ou distúrbio comportamental que teriam sofrido as ofendidas, a partir do evento criminoso, sem indicar laudo ou qualquer outro documento válido que atestasse as implicações negativas na rotina das crianças abusadas”.
Para a turma, a motivação em relação à culpabilidade e às circunstâncias está correta e deve ser mantida.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça