STF mantém tramitação de ação penal contra juíza acusada de corrupção em caso de traficante colombiano

Data:

juíza
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão do ministro André Mendonça, rejeitou o recurso apresentado pela juíza aposentada Olga Regina de Souza Santiago, que é alvo de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso envolve a denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de Gustavo Duran Batista, líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas. A magistrada já havia sido compulsoriamente aposentada em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1446316), a defesa da juíza questionava a validade das provas obtidas por interceptação telefônica, alegando interferência da Justiça Federal em São Paulo na competência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Também argumentava a prerrogativa de ser julgada pelo próprio tribunal estadual.

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

O TJBA, ao validar as provas, considerou o encontro fortuito de provas, uma vez que o alvo da interceptação era o então companheiro da juíza. Em relação ao local de julgamento, o tribunal baiano entendeu que a magistrada perdeu a prerrogativa de foro após a aposentadoria compulsória.

O ministro André Mendonça destacou que as alegações de nulidade das provas e a suposta ofensa ao juiz natural não atendem ao requisito da repercussão geral, pois se limitam ao interesse da acusada. Além disso, ressaltou que reexaminar fatos e provas não é cabível em recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.