O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão do ministro André Mendonça, rejeitou o recurso apresentado pela juíza aposentada Olga Regina de Souza Santiago, que é alvo de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso envolve a denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de Gustavo Duran Batista, líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas. A magistrada já havia sido compulsoriamente aposentada em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1446316), a defesa da juíza questionava a validade das provas obtidas por interceptação telefônica, alegando interferência da Justiça Federal em São Paulo na competência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Também argumentava a prerrogativa de ser julgada pelo próprio tribunal estadual.
O TJBA, ao validar as provas, considerou o encontro fortuito de provas, uma vez que o alvo da interceptação era o então companheiro da juíza. Em relação ao local de julgamento, o tribunal baiano entendeu que a magistrada perdeu a prerrogativa de foro após a aposentadoria compulsória.
O ministro André Mendonça destacou que as alegações de nulidade das provas e a suposta ofensa ao juiz natural não atendem ao requisito da repercussão geral, pois se limitam ao interesse da acusada. Além disso, ressaltou que reexaminar fatos e provas não é cabível em recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!