TAM é condenada a indenizar passageira por cancelamento de voo

Data:

tam
Créditos: Mimadeo | iStock

A 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro, no valor de 1000 “Direitos Especiais de Saque”, por cancelamento de voo. Cada direito de saque corresponde a R$ 5,7231 hoje.

Maria Carolina Bradley de Almeida Sette, menor representada por seu pai Paulo César Antunes Sette e pelo advogado Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou na ação que adquiriu passagens de ida e volta de Recife a Miami, com conexão no Rio de Janeiro na ida e Brasília na volta. No retorno, foi informada de que o trecho Brasília-Recife havia sido cancelado. Ela foi reacomodada em outro voo apenas no dia seguinte. Por isso, pediu indenização.

A empresa aérea arguiu, preliminarmente a incompetência territorial, o que foi acolhido, fazendo com que os autos fossem encaminhados para este fórum regional. No mérito, disse que não se aplica CDC, que ocorreu prescrição, que o cancelamento de voo se deu problemas técnicos inesperados na aeronave, e que prestou atendimento aos passageiros conforme as normas que regulam a matéria.

O juiz rejeitou a alegação de prescrição por se tratar de ação ajuizada por menor, contra o qual não corre prescrição. Ele também destacou que a empresa não comprovou a alegação de que o cancelamento decorreu de caso fortuito, já que a necessidade de manutenção da aeronave decorreu de fato imprevisível. Pelo contrário, afirmou que, apesar do dever de zelar pela segurança de seus passageiros, cabe à companhia realizar a manutenção preventiva das aeronaves, a fim de evitar cancelamentos de última hora.

Por fim, afirmou que o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses que excluem a responsabilidade objetiva do transportador aéreo por falha na prestação do serviço, previstas nos artigos 19 e 20 da Convenção de Montreal.

Diante disso, são devidos os danos morais.

Processo no: 1102275-11.2017.8.26.0100 -Sentença (Disponível para download)

 

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.