O juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória, no processo nº 0010774-75.2013.4.02.5001, decidiu pela absolvição da YMPACTUS, dos sócios Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, que utilizavam o aplicativo 99Telexfree. Com a decisão, concluiu-se pela legalidade das atividades da TELEXFREE, empresa representada pelos advogados Wilson Furtado Roberto, Rafael Lima, Danny Cabral Gomes, Kakay de Almeida Castro, Pedro Ivo Cordeiro e Horst Fuchs.
A ação criminal foi movida pelo Ministério Público Federal contra os sócios da empresa YMPACTUS – representante da TELEXFREE no Brasil, sob a acusação de que esta exercia clandestinamente atividade de telecomunicação, sem autorização da ANATEL.
O MPF alegava que a empresa utilizava o Serviço de Comunicação Multimídia (quando a ligação sai do âmbito da internet e adentra na telefonia fixa ou móvel) e o Serviço Telefônico Fixo Comutado (possibilidade de realizar chamadas por intermédio de centrais de atendimento).
Entretanto, conforme ficou demonstrado pela defesa na ação penal, a YMPACTUS não realizava SCM ou STFC, mas utilizava o aplicativo 99Telexfree, cuja infraestrutura se encontrava nos Estados Unidos da América, sob responsabilidade da TELEXFREE INC.
Ou seja, toda a operação de telecomunicações é realizada em território estrangeiro, por meio dos servidores da TELEXFREE INC., empresa que detém todas as licenças de atuação nos EUA. A transposição do tráfego da internet para a rede de telefonia acontecia no exterior, e a ligação seguia conforme os acordos de interconexão entre empresas estrangeiras e nacionais de telecomunicação, de forma semelhante a uma chamada internacional comum.
Com a ausência de evidência material, o juiz absolveu os sócios da YMPACTUS, afirmando que não há prova de exploração clandestina do serviço de telecomunicação em território nacional.
Processo: 0010774-75.2013.4.02.5001 – JFES
O que vocês acharam desta decisão?
Bom eu queria saber; Em que isto Influencia na Vida Real? Liberação do Dinheiro da Empresa e seu Funcionamento? Claro depois cabe os recursos da TF para ser Indenizada e tudo mais…
Em breve maiores novidades
1 – A ação não transitou em julgado, ou seja, não terminou. Cabe recurso ao Tribunal que pode mudar totalmente a sentença; 2 – Essa decisão não influencia a Ação Civil Pública do Acre, onde o esquema foi declarado pirâmide em primeira instância e por meio da qual o dinheiro que encontraram foi bloqueado. 3 – Também não influencia as milhares de ações movidas pelas vítimas do golpe.