A 1ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos formulados por Giuseppe Silva Borges Stuckert, em face de Vírgula S/A, Pontocom Mídia Ltda e Uol – Universo Online S/A, em ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, no processo nº 1019478-55.2016.8.26.
Alega o autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, que Vírgula S/A teria publicado, em seu site (mantido junto às outras duas requeridas), foto de sua autoria sem a devida autorização e informação sobre a obra. Por este motivo, requereu a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site e a publicação, em seu site ou em 3 jornais de grande circulação, a informação sobre a autoria da obra, bem como reparação prejuízos de ordem material e moral.
As requeridas Vírgula S/A e Pontocom Mídia Ltda deixaram transcorrer o prazo de resposta. A requerida UOL – Universo Online S/A apresentou contestação, arguindo, em sede de preliminares, sua ilegitimidade passiva, na medida em que somente disponibiliza o espaço virtual. No mérito, refutou os pedidos do autor, alegando que o requerente não comprovou a autoria da obra, que não há nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano, na medida em que ele decorreu somente do comportamento da primeira requerida.
Dos documentos juntados, o juiz verificou que as imagens veiculadas são de autoria de Giuseppe Stuckert. Sobre a alegação de ilegitimidade passiva, o magistrado concluiu que o site da Vírgula S/A, por estar em domínio do UOL, é imediatamente ligada à requerida, deixando evidente a relação entre elas – e a responsabilidade.
Em decisão, o magistrado condenou as requeridas a pagar a Giuseppe Stuckert, como indenização por danos materiais, R$1.500,00, e, por danos morais, R$9.370,00. Além disso, devem promover a imediata retirada da fotografia do site, e publicar, na página principal do site e em três jornais de grande circulação, uma informação de que a obra fotográfica em questão é de propriedade intelectual do autor.