O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por Clio Robispierre em face de Vila Mundi Viagens e Turismo e CVC Agência de Viagens S/A.
No processo nº 0012302-49.2014.815.0011, Clio Robispierre, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela alegando a prática de contrafação por parte das promovidas.
Alega o fotógrafo ter se deparado com algumas de suas fotografias utilizadas indevidamente, sem autorização ou créditos referentes à obra, no site das demandadas. Na contestação, as empresas rés suscitaram litispendência e carência de ação em sede preliminar, o que foi rejeitado pelo juiz, e refutaram os termos da exordial, postulando pela total improcedência dos pedidos..
No mérito, o juiz posicionou-se no sentido de não haver dúvida acerca da ilegalidade da publicação das fotografias do autor. A ausência de autorização e da identificação de autoria configuram violações de direito autoral, gerando ao autor da obra direito à reparação pelos danos morais experimentados (dano moral in re ipsa). Não há dúvidas, também, acerca da autoria das fotos, visto certidões juntadas de registro.
Por outro lado, no que diz respeito à reparação material, o juiz entendeu ser impossível sua concessão, uma vez que não houve prova do dano decorrente da mera utilização da fotografia e ele não pode ser presumido.
Diante dos fatos, o juiz condenou as promovidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação. As empresas deverão, ainda, retirar a fotografia em comento dos sites, bem como se abter de reproduzi-la em novas publicidades.