A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
FUNÇÃO - O CONTRATADO exercerá a função de PERSONAL TRAINING, realizando um treinamento físico personalizado, que será elaborado e/ou ministrado para o CONTRATANTE, com objetivo de melhorar o seu condicionamento físico e/ou sua resistência e/ou sua força e/ou sua flexibilidade.
Em [Data da Assinatura do Contrato], firmamos contrato de locação referente ao imóvel supracitado, com prazo de vigência estabelecido até [Data de Término do Contrato].
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de marcenaria, especificamente [descrever os serviços a serem realizados, como fabricação de móveis, instalação, reparos, etc.], conforme especificações detalhadas no Anexo I deste contrato.
Assinala-se este ano, o 5º aniversário da implementação do RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. O RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados é um regulamento do direito europeu sobre a privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável a todos os indivíduos na União Europeia (UE) e Espaço Económico Europeu, tendo sido implementado em 2018.
Foi em abril deste ano que vi com grande satisfação a aposta do Governo português na criação do Cyber Academia & Innovation Hub (CAIH), aprovado em decreto-lei resultante do Conselho de Ministros, a 20 de abril. Ora, passado pouco menos de um mês, a oportunidade para darmos um passo de gigante no que se refere a uma estratégia nacional de ciberdefesa “cai por terra” com o anúncio proferido pelo novo Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), o qual decidiu abrir um novo concurso público internacional para a criação de uma Escola de Ciberdefesa, anulando por completo o processo de consulta a empresas que já havia sido iniciado há três anos pelo antecessor Almirante Silva Ribeiro.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que garantiu a uma proprietária de sala comercial o direito de uso da vaga de garagem associada ao imóvel, conforme consta na matrícula. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, foi mantida integralmente.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 9ª Vara Cível de Santos, proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage, que condenou a empresa responsável pela aeronave a indenizar, por danos materiais e morais, o proprietário de um imóvel atingido em um acidente aéreo que resultou na morte de um candidato à Presidência da República em 2014 e outras seis pessoas. O colegiado reafirmou que o partido político, usuário do serviço, não pode ser responsabilizado pelo ocorrido.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de um vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém, fixou a pena em quatro anos de reclusão, alterando o regime inicial de cumprimento para o aberto.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental praticado contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, da 18ª Vara Criminal da Capital, fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de determinar o pagamento de R$ 116 mil à vítima como reparação mínima pelos danos causados.
A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de uma companhia aérea a indenizar passageiros judeus cujo voo atrasou três dias, coincidentemente reagendado para o Shabat, dia sagrado de descanso no Judaísmo. A decisão, proferida pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível da Capital, fixou indenizações por danos materiais em R$ 6,3 mil e majorou os danos morais para R$ 15 mil por autor, totalizando R$ 45 mil.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou para sete anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, a pena de dois réus condenados pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande pelo crime de extorsão praticado contra uma idosa.
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de costura pela Contratada, conforme especificações a seguir:
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