O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou seu entendimento em relação à obrigatoriedade da certidão negativa fiscal para o deferimento da recuperação judicial de empresas. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, em resposta ao recurso de um grupo empresarial que buscava dispensar a apresentação da documentação fiscal.
Com o objetivo de garantir a continuidade empresarial e o pagamento de credores sem culminar na possibilidade de abalo na imagem do negócio, como uma falência ou uma execução judicial, empresas estão adotando na sua pauta a recuperação extrajudicial.
A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Bergamasco, que enfrenta uma dívida declarada de R$ 236 milhões. A magistrada já havia tomado a medida de suspender ações de execução contra o grupo por 60 dias ao deferir a tutela cautelar de urgência. Agora, a blindagem dos bens essenciais à atividade do grupo estende-se a 180 dias, e o plano de recuperação judicial deve ser apresentado em até dois meses.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo de instrumento e confirmou a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital que decretou a falência da Buritirama Mineração. O pedido de falência foi feito por uma empresa credora devido a uma dívida de mais de R$ 27 milhões.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou decisão que modificava o plano de recuperação judicial e decretou a falência de empresas do Grupo Santa Rosa. O julgamento teve votação unânime.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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