O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou seu entendimento em relação à obrigatoriedade da certidão negativa fiscal para o deferimento da recuperação judicial de empresas. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, em resposta ao recurso de um grupo empresarial que buscava dispensar a apresentação da documentação fiscal.
Com o objetivo de garantir a continuidade empresarial e o pagamento de credores sem culminar na possibilidade de abalo na imagem do negócio, como uma falência ou uma execução judicial, empresas estão adotando na sua pauta a recuperação extrajudicial.
A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Bergamasco, que enfrenta uma dívida declarada de R$ 236 milhões. A magistrada já havia tomado a medida de suspender ações de execução contra o grupo por 60 dias ao deferir a tutela cautelar de urgência. Agora, a blindagem dos bens essenciais à atividade do grupo estende-se a 180 dias, e o plano de recuperação judicial deve ser apresentado em até dois meses.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo de instrumento e confirmou a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital que decretou a falência da Buritirama Mineração. O pedido de falência foi feito por uma empresa credora devido a uma dívida de mais de R$ 27 milhões.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou decisão que modificava o plano de recuperação judicial e decretou a falência de empresas do Grupo Santa Rosa. O julgamento teve votação unânime.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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