Restrição ao direito de vista dos autos pode ser imposta aos representantes da Fazenda Pública

Data:

Pixabay
Pixabay

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que impediu que os procuradores federais tivessem vista dos autos fora da secretaria do juízo.

A agravante sustenta que o fato que determinou a restrição “não decorreu de dolo ou culpa de seus membros, mas de entraves ocasionados pela excessiva carga de trabalho a que estão submetidos os procuradores lotados no estado de Rondônia”, razão pela qual pede que seja reconhecido o seu direito de intimação pessoal e de vista dos autos com remessa via postal.

A perda de vista dos autos fora do cartório é aplicada pelo juiz quando o advogado, órgão do Ministério Público e o representante da fazenda pública não devolvem os autos no prazo legal à secretaria do juízo.

No voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ressaltou que, apesar da possibilidade de se restringir vista dos autos aos representantes da Fazenda Pública, na hipótese em questão não foi provada a existência de intimação para a devolução dos autos, no prazo de 24h, que é condição legalmente estabelecida para a aplicação da penalidade impugnada.

O magistrado destacou ainda decisões anteriores do TRF1, em sintonia com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, entre elas a que dispôs que: “na retenção dos autos além do prazo legal, o advogado só perde o direito de vista deles fora do cartório e incorre em multa, caso seja realizada a intimação pessoal e não seja providenciada a devolução em 24 (vinte e quatro) horas. (...). Na espécie, não tendo sido a recorrente intimada para devolução dos autos, a penalidade imposta não pode subsistir”.

Assim, nos termos do voto do relator, o Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o cancelamento da restrição imposta ao representante judicial da Fazenda Pública.

Processo nº: 0058065-08.2009.4.01.0000/RO

Data de julgamento: 03/10/2016
Data de publicação: 21/10/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vistos de Investimento para Portugal: Guia Completo

Descubra como obter Vistos de Investimento para Portugal com nosso guia completo e dicas essenciais para seu sucesso.

Cidadania Brasileira: Como obter? Guia Prático

Descubra o caminho para a sua Cidadania Brasileira com nosso guia prático. Saiba mais sobre os requisitos e procedimentos necessários.

Cidadania Portuguesa: Perguntas Frequentes Explicadas

Muitos brasileiros buscam a dupla nacionalidade para abrir novas portas. A cidadania portuguesa é atraente para quem tem laços com Portugal ou quer conexões mais fortes com a Europa. Vamos explicar o processo de cidadania e os detalhes da nacionalidade portuguesa, ajudando quem deseja esse direito.

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.