Restrição ao direito de vista dos autos pode ser imposta aos representantes da Fazenda Pública

Data:

Pixabay
Pixabay

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que impediu que os procuradores federais tivessem vista dos autos fora da secretaria do juízo.

A agravante sustenta que o fato que determinou a restrição “não decorreu de dolo ou culpa de seus membros, mas de entraves ocasionados pela excessiva carga de trabalho a que estão submetidos os procuradores lotados no estado de Rondônia”, razão pela qual pede que seja reconhecido o seu direito de intimação pessoal e de vista dos autos com remessa via postal.

A perda de vista dos autos fora do cartório é aplicada pelo juiz quando o advogado, órgão do Ministério Público e o representante da fazenda pública não devolvem os autos no prazo legal à secretaria do juízo.

No voto, o relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ressaltou que, apesar da possibilidade de se restringir vista dos autos aos representantes da Fazenda Pública, na hipótese em questão não foi provada a existência de intimação para a devolução dos autos, no prazo de 24h, que é condição legalmente estabelecida para a aplicação da penalidade impugnada.

O magistrado destacou ainda decisões anteriores do TRF1, em sintonia com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão, entre elas a que dispôs que: “na retenção dos autos além do prazo legal, o advogado só perde o direito de vista deles fora do cartório e incorre em multa, caso seja realizada a intimação pessoal e não seja providenciada a devolução em 24 (vinte e quatro) horas. (...). Na espécie, não tendo sido a recorrente intimada para devolução dos autos, a penalidade imposta não pode subsistir”.

Assim, nos termos do voto do relator, o Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o cancelamento da restrição imposta ao representante judicial da Fazenda Pública.

Processo nº: 0058065-08.2009.4.01.0000/RO

Data de julgamento: 03/10/2016
Data de publicação: 21/10/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.