STF determina Regime Aberto a réu primário por narcotráfico

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Pouca quantidade de drogas e réu primário. Mesmo condenado, a liberdade o acompanhará.

Supremo Tribunal Federal
Créditos: Filipe Frazão / Shutterstock, Inc.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não é correto obrigar um réu primário a cumprir pena em regime fechado por tráfico de drogas, ainda mais quando foi aplicada uma cláusula de redução da pena por bons antecedentes criminais.

O réu havia recebido uma sentença de reclusão de 1 ano e 8 meses, mas ele recebeu um Habeas Corpus (HC). Além disso, ele deixará de receber uma pena restritiva de liberdade para receber duas penas restritivas de direitos, que ainda serão definidas pelo juiz de direito. A decisão foi aceita com unanimidade.

Primeiramente, o réu havia sido condenado a regime inicial fechado de 1 ano e 8 meses pela 13ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

Após condenação, defesa entra com recurso para tentar alterar a pena

Porém, a defesa entrou com um recurso, que dizia que as provas não eram consistentes o suficiente e, portanto, solicitava alteração para porte de drogas para uso pessoal, argumentos que foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O relator do processo no STF, então, determinou ao juízo que os fatos imputados fossem analisados corretamente, para que se determine o regime inicial de cumprimento da pena mais apropriado e a possibilidade de alterar a pena  de reclusão para pena restritiva de direitos.

Cláusula de redução penal auxiliou o réu

No Habeas Corpus que foi ajuizado no STF, a Defensoria Pública de São Paulo dizia que a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi ilegalmente constrangedora por determinar que o caso fosse reavaliado.

Marco Aurélio, que era o ministro relator do caso, atendeu aos argumentos que lhe foram propostos.

O ministro Edson Fachin disse que a pena de reclusão não é adequada para casos da mesma natureza, enquanto o ministro Luiz Fux disse que não viu razão para a aplicação da pena de regime fechado, ainda mais com o reconhecimento de uma cláusula de redução penal.

Presídios lotados ajudaram o réu a ficar em liberdade

Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou não ter sentido enviar o réu primário para condenação em regime fechado por porte de drogas em pequena quantidade, ainda mais com a lotação dos presídios.

Luís ainda destacou a resistência que certos tribunais apresentam com relação às jurisprudência do STF, de não determinar pena de regime fechado ao porte de drogas em pequena quantidade.

O Plenário do Supremo havia determinado, em junho de 2016, que o tráfico privilegiado de drogas não deve ser classificado como um crime hediondo.

Fonte: Consultor Jurídico

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