Liminar suspende decisão do TCU que revogou aposentadoria de policial federal

Data:

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro da aposentadoria de um policial federal porque considerou imprópria a contagem de tempo efetuada pelo Departamento de Polícia Federal. O servidor está aposentado desde 2007 e, segundo o TCU, deveria voltar à atividade para cumprir 90 dias de serviço complementares. A decisão do relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33545.

De acordo com os autos, o TCU considerou inviável o cômputo de tempo de serviço durante a vigência da Lei 3.313/1957, de forma proporcional ao acréscimo trazido com a Lei Complementar 51/1985, que elevou de 25 para 30 anos de atividade o limite mínimo para aposentadoria voluntária especial, desde que exercidos pelo menos 20 anos em cargo de natureza estritamente policial. O policial sustenta que o TCU teria cometido ato ilegal e abusivo ao afastar a contagem de tempo de serviço, ainda que parcial, com base em lei que estava em vigor durante parte de sua vida laboral.

Aponta ilegalidade, ainda, quanto à negativa de contagem de tempo em dobro de licença-prêmio não usufruída. Alega também que a determinação de trabalhar 90 dias complementares, após mais de 8 anos de inatividade, é desproporcional, além de representar riscos devido às características da atividade.
Ao deferir a liminar, o ministro observou que, em análise preliminar, a fundamentação do pedido é relevante a fim de justificar o implemento da medida de urgência.

Em seu entendimento, ao entender inadequada a aplicação da Lei 3.315/1957, o TCU desconsiderou o exercício verificado no período no qual o diploma estava em pleno vigor. O ministro salientou que, em princípio, a contagem proporcional, segundo os parâmetros daquela lei, deveria ter sido observada até a entrada em vigor do novo regime estabelecido pela Lei Complementar 51/1985, que aumentou o tempo de serviço mínimo para a aposentadoria. Em relação às licenças-prêmio, o ministro destacou a necessidade de que sejam consideradas de acordo com as normas em vigência durante o período aquisitivo.

PR/CR

Leia a Decisão Monocrática.

Processo relacionado: MS 33545

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.