Liminar suspende decisão do TCU que revogou aposentadoria de policial federal

Data:

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro da aposentadoria de um policial federal porque considerou imprópria a contagem de tempo efetuada pelo Departamento de Polícia Federal. O servidor está aposentado desde 2007 e, segundo o TCU, deveria voltar à atividade para cumprir 90 dias de serviço complementares. A decisão do relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33545.

De acordo com os autos, o TCU considerou inviável o cômputo de tempo de serviço durante a vigência da Lei 3.313/1957, de forma proporcional ao acréscimo trazido com a Lei Complementar 51/1985, que elevou de 25 para 30 anos de atividade o limite mínimo para aposentadoria voluntária especial, desde que exercidos pelo menos 20 anos em cargo de natureza estritamente policial. O policial sustenta que o TCU teria cometido ato ilegal e abusivo ao afastar a contagem de tempo de serviço, ainda que parcial, com base em lei que estava em vigor durante parte de sua vida laboral.

Aponta ilegalidade, ainda, quanto à negativa de contagem de tempo em dobro de licença-prêmio não usufruída. Alega também que a determinação de trabalhar 90 dias complementares, após mais de 8 anos de inatividade, é desproporcional, além de representar riscos devido às características da atividade.
Ao deferir a liminar, o ministro observou que, em análise preliminar, a fundamentação do pedido é relevante a fim de justificar o implemento da medida de urgência.

Em seu entendimento, ao entender inadequada a aplicação da Lei 3.315/1957, o TCU desconsiderou o exercício verificado no período no qual o diploma estava em pleno vigor. O ministro salientou que, em princípio, a contagem proporcional, segundo os parâmetros daquela lei, deveria ter sido observada até a entrada em vigor do novo regime estabelecido pela Lei Complementar 51/1985, que aumentou o tempo de serviço mínimo para a aposentadoria. Em relação às licenças-prêmio, o ministro destacou a necessidade de que sejam consideradas de acordo com as normas em vigência durante o período aquisitivo.

PR/CR

Leia a Decisão Monocrática.

Processo relacionado: MS 33545

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo