STJ mantém condenação da CVC por prática de contrafação

Data:

CVC Brasil interpôs recurso no STJ e perdeu ação.

cvc
Créditos: Reprodução

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens teve duas novas derrota no STJ. Os agravos em recurso especial, ajuizados contra decisão que inadmitiu recurso especial, foram conhecidos pelo relator dos casos no STJ, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para que não fossem conhecidos os recursos especiais.

Nas duas oportunidades, a empresa turística se insurgiu contra acórdão do TJ-PB, que reconheceu a prática de contrafação (violação a direito autoral) e condenou-a ao pagamento de indenização ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

Nos dois recursos especiais, a CVC alegou divergência jurisprudencial e violação de preceitos legais. Ela sustentou, em síntese, a redução do valor fixado como indenização por danos morais.

O relator verificou os requisitos de admissibilidade do agravo e examinou o recurso especial. Ele destacou os dizeres do Tribunal de origem, que apontou que o fotógrafo comprovou ser o autor da fotografia, cuja autoria é indicada em diversos sítios na internet e no "Google". Ou seja, o réu tinha condições de identificar a autoria e, posteriormente, pedir a seu autor autorização para uso.

Para o TJ-PB, o ato ilícito (contrafação) está configurado diante do uso indevido do material fotográfico. Assim, nasce a obrigação de indenizar, sendo desnecessária a prova da existência do dano. O valor de R$ 1.500,00 é “condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, bem como observa os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar enriquecimento ilícito do beneficiário, atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras, semelhantes”.

O ministro finalizou dizendo que “a verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ, consoante iterativa jurisprudência desta Corte. Por fim, consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional”.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.398.103 - PB e Nº 1.398.139 - PB

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.