Claro pagará multa milionária por cláusulas abusivas em contrato de plano pré-pago

Data:

Claro deve pagar mais de R$ 8 milhões de multa.

cláusulas abusivas
Créditos: Tumsasedgars | iStock

A empresa de telefonia Claro S.A ajuizou ação contra o Procon requerendo a anulação de uma multa aplicada por conta de supostas cláusulas abusivas do contrato de prestação de serviço móvel pessoal pré-pago, firmado pela empresa com os consumidores.

Para o Procon, a Claro amenizou sua responsabilidade na prestação de serviço e colocou o consumidor em desvantagem exagerada por meio dessas cláusulas.

O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente.

O desembargador Rebouças de Carvalho, relator do processo, anulou a sentença, mas manteve a multa aplicada. Para o desembargador, a decisão de 1º grau foi desprovida de fundamentação, partindo de premissas genéricas e sem a devida análise dos fundamentos levantados pela Claro.

Rebouças de Carvalho analisou cada cláusula apontada como abusiva e concluiu que, de fato, a empresa cometeu irregularidades no referido contrato. Para o relator, o comportamento da empresa é abusivo e ilegal, pois as cláusulas contratuais “colocam o consumidor em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa fé, bem como cláusulas isentando o fornecedor da responsabilidade por vícios do serviço prestado e por fim, aquela que subtrai do consumidor o reembolso de quantia já paga, consideradas afrontosas à legislação consumerista”.

Com isso, a 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP, por unanimidade, manteve o valor de R$ 8.217.524,67 da multa. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1052148-16.2017.8.26.0053 – Acórdão (Disponível para download) 

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