United Airlines indenizará consumidora por não fornecer alimentação especial

Data:

Consumidora comunicou restrições alimentares a companhia aérea United Airlines

United Airlines - companhia aérea dos Estados Unidos
Créditos: Andrei Stanescu / iStock

Por unanimidade, a Décima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da empresa aérea United Airlines, que deverá indenizar cliente com doença celíaca pelo não fornecimento de alimentação especial. O valor da indenização a título de danos morais foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Segundo o acórdão, a parte demandante, que viajava de Toronto para São Paulo, havia solicitado à empresa aérea o fornecimento de alimentação especial. No entanto, em razão de atraso de voo no trecho contratado, foi reacomodada em outro voo que não tinha refeições compatíveis com sua situação de saúde e ficou cerca de 10 (dez) horas sem se alimentar.

A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, relatora do recurso de apelação, destacou que “em tal situação, constata-se uma violação à dignidade da passageira”, que foi submetida a “penoso e desnecessário jejum”. “Ainda que possa ter se alimentado de algum alimento que carregasse consigo, fica evidente o dano moral decorrente da impossibilidade de realizar uma refeição completa e adequada durante mais de dez horas”, destacou.

O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Heraldo de Oliveira e Francisco Giaquinto.

Processo: 1000690-48.2019.8.26.0001 – Sentença / Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Ementa:

APELAÇÃO – DANO MORAL – Alimentação especial – Autora portadora de doença celíaca – Transporte aéreo – Pretensão de que seja afastada a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do não fornecimento de alimentação especial – Descabimento – Defeito na prestação do serviço que enseja a ocorrência de dano moral indenizável – Passageira submetida a longo e desnecessário jejum – Indenização mantida em R$10.000,00 (dez mil reais) – RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP;  Apelação Cível 1000690-48.2019.8.26.0001; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)

Companhia Aérea United Airlines dos Estados Unidos da América
Créditos: Rusell Hendry / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo