TRF4 mantém benefício assistencial à criança com autismo e agressividade

Data:

Criança Autista
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve anteontem (23/04/2020) liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda imediatamente a um garoto de 6 anos diagnosticado com autismo e agressividade o benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Segundo a decisão do relator do caso no TRF4, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, membro da Primeira Turma Regional Suplementar do Paraná, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser a única forma de comprovar que a pessoa não possui meios para prover a própria manutenção.

O menino teve seu pedido ajuizado com tutela de urgência pelo genitor depois de ter a solicitação ao benefício negada na via administrativa da autarquia. A parte demandante destacou que o INSS não teria reconhecido a necessidade do auxílio pela falta de requisitos econômicos, considerando que família apresenta renda per capita superior a 1/4 de salário mínimo. Os genitores da criança, no entanto, afirmaram que a única forma de sustento viria do salário da genitora, como caixa de supermercado, e, apesar de superior ao determinado, seria insuficiente para garantir o acompanhamento multidisciplinar exigido pela condição do filho.

Em análise da tutela antecipada, o juízo de primeiro grau decidiu pela concessão do benefício assistencial, determinando a implantação do pagamento ao garoto no prazo de 5 dias. O INSS recorreu pela suspensão da decisão, alegando que, além de não preencher os requisitos legais, o requerente não teria comprovado a incapacidade de longo prazo.

No TRF4, o relator do processo manteve o entendimento liminar, considerando que o requisito de carência econômica pode ser demonstrado além da renda mensal, sendo explicitado, neste caso, pela análise das informações sobre o contexto socioeconômico apresentado em laudo social.

O magistrado destacou ainda que a incapacidade do garoto diagnosticado com transtorno de espectro autista e agressividade não deve ser avaliada pelas condições de “incapacidade laboral e impossibilidade de sustento, mas na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de forma plena e justa”.

De acordo com Rocha, “o conceito de deficiência desvincula-se da mera incapacidade para o trabalho e para a vida independente - abandonando critérios de análise restritivos, voltados ao exame das condições biomédicas do postulante ao benefício -, para se identificar com uma perspectiva mais abrangente, atrelada ao modelo social de direitos humanos, visando à remoção de barreiras impeditivas de inserção social”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.