Negado habeas corpus para acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado

Data:

O Judiciário cearense negou pedido de habeas corpus para Antônia Ailes Mendes Amorim, acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado. A ação criminosa aconteceu na Capital do Ceará. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Para o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, relator do caso, o processo vem seguindo o “seu fluxo normal, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo que justifique a concessão da ordem a paciente [Antônia Ailes]”.

O magistrado ressaltou que “os prazos processuais para a consecução da instrução criminal devem ser analisados, considerando as peculiaridades de cada processo”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Antônia Ailes trabalhou como empregada doméstica na casa da vítima, em novembro de 2014. Ela ligou para ele falando que estava passando necessidades e que precisava da sua ajuda. Ao chegar na residência dela, a vítima foi abordada por dois acusados que estavam armados com uma faca e um revólver.

Eles fizeram uma menor sentar no colo do advogado, o mandaram pegar nas partes íntimas dela e fotografaram tudo. Depois disso, ameaçaram divulgar as fotos caso ele não pagasse, em uma semana, a quantia de R$ 200 mil. Na ocasião, roubaram quatro mil reais que ele tinha para comprar material de construção.

O grupo começou a ligar para o advogado cobrando o dinheiro. Ele conseguiu apenas R$ 80 mil, e em 8 de abril de 2015, a vítima se dirigia a uma clínica médica quando seu carro foi interceptado pela quadrilha. Ailes entrou no veículo e os outros o ameaçavam de fora cobrando o dinheiro. Roubaram sua carteira e o fizeram dirigir até duas agências bancárias para retirar dinheiro, mas não conseguiu e acabou sendo liberado.

O advogado registrou boletim de ocorrência na delegacia e informou os números de telefone que tinham sido passado para ele entrar em contato a fim de pagar o dinheiro. Com as informações, os policiais iniciaram investigação e encontraram o grupo. No dia 14 de abril eles foram presos. Em depoimento, todos assumiram a ação criminosa.

A defesa, requerendo que a acusada responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0622976-51.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que ela vem sofrendo constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a formação da culpa, devido o processo ainda não ter sido julgado.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/11), a 1ª Câmara Criminal negou por unanimidade o pedido.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO SEGUINDO FLUXO NORMAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. DECORRENDO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Alega o impetrante que o paciente é sujeito de constrangimento ilegal, em face do excesso de prazo, visto que até a data da presente impetração, o processo ainda não havia sido julgado. 2. Analisando os autos, extrai-se das informações prestadas pela autoridade coatora e dos autos do processo de origem, que a instrução processual já foi devidamente concluída desde 15 de março de 2016, estando o processo atualmente aguardando o prazo para a realização das diligências requeridas pela defesa da paciente, deferida em 28 de outubro do corrente ano. 3. Não obstante, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que, encerrada a instrução criminal, não há o que se falar em constrangimento ilegal por excesso na formação da culpa, aplicando-se o entendimento da Súmula 52 do STJ, verbis: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”  4.Ordem conhecida e denegada.(TJCE – Habeas Corpus: 0622976-51.2016.8.06.0000 –  Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA – PORTARIA 269/2016; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 1ª Câmara Criminal; Data do julgamento: 22/11/2016; Data de registro: 23/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo