Negado habeas corpus para acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado

Data:

O Judiciário cearense negou pedido de habeas corpus para Antônia Ailes Mendes Amorim, acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado. A ação criminosa aconteceu na Capital do Ceará. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Para o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, relator do caso, o processo vem seguindo o “seu fluxo normal, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo que justifique a concessão da ordem a paciente [Antônia Ailes]”.

O magistrado ressaltou que “os prazos processuais para a consecução da instrução criminal devem ser analisados, considerando as peculiaridades de cada processo”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Antônia Ailes trabalhou como empregada doméstica na casa da vítima, em novembro de 2014. Ela ligou para ele falando que estava passando necessidades e que precisava da sua ajuda. Ao chegar na residência dela, a vítima foi abordada por dois acusados que estavam armados com uma faca e um revólver.

Eles fizeram uma menor sentar no colo do advogado, o mandaram pegar nas partes íntimas dela e fotografaram tudo. Depois disso, ameaçaram divulgar as fotos caso ele não pagasse, em uma semana, a quantia de R$ 200 mil. Na ocasião, roubaram quatro mil reais que ele tinha para comprar material de construção.

O grupo começou a ligar para o advogado cobrando o dinheiro. Ele conseguiu apenas R$ 80 mil, e em 8 de abril de 2015, a vítima se dirigia a uma clínica médica quando seu carro foi interceptado pela quadrilha. Ailes entrou no veículo e os outros o ameaçavam de fora cobrando o dinheiro. Roubaram sua carteira e o fizeram dirigir até duas agências bancárias para retirar dinheiro, mas não conseguiu e acabou sendo liberado.

O advogado registrou boletim de ocorrência na delegacia e informou os números de telefone que tinham sido passado para ele entrar em contato a fim de pagar o dinheiro. Com as informações, os policiais iniciaram investigação e encontraram o grupo. No dia 14 de abril eles foram presos. Em depoimento, todos assumiram a ação criminosa.

A defesa, requerendo que a acusada responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0622976-51.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que ela vem sofrendo constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a formação da culpa, devido o processo ainda não ter sido julgado.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/11), a 1ª Câmara Criminal negou por unanimidade o pedido.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO SEGUINDO FLUXO NORMAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. DECORRENDO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Alega o impetrante que o paciente é sujeito de constrangimento ilegal, em face do excesso de prazo, visto que até a data da presente impetração, o processo ainda não havia sido julgado. 2. Analisando os autos, extrai-se das informações prestadas pela autoridade coatora e dos autos do processo de origem, que a instrução processual já foi devidamente concluída desde 15 de março de 2016, estando o processo atualmente aguardando o prazo para a realização das diligências requeridas pela defesa da paciente, deferida em 28 de outubro do corrente ano. 3. Não obstante, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que, encerrada a instrução criminal, não há o que se falar em constrangimento ilegal por excesso na formação da culpa, aplicando-se o entendimento da Súmula 52 do STJ, verbis: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”  4.Ordem conhecida e denegada.(TJCE – Habeas Corpus: 0622976-51.2016.8.06.0000 –  Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA – PORTARIA 269/2016; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 1ª Câmara Criminal; Data do julgamento: 22/11/2016; Data de registro: 23/11/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.