Latam Airlines indenizará idosa que esperou 79 dias para retornar ao Brasil

Data:

Latam Airlines Brasil
Créditos: Matheus Obst / iStock

A Latam Airlines foi condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos morais e materiais à passageira idosa que precisou aguardar 79 (setenta e nove) dias para conseguir retornar a Brasília (DF) depois viagem a Lisboa. A decisão é do Juizado Especial Cível de Brazlândia/DF.

A demandante da ação judicial afirmou que adquiriu passagens junto à empresa aérea Latam para viagem à capital portuguesa, no dia 03/03/2020, com retorno a Brasília previsto para o dia 01/04/2020. Entretanto, a ré cancelou o voo de retorno por  3 (três) vezes consecutivas e o retorno da usuária só aconteceu no dia 04/06/2020, ou seja, 79 (setenta e nove) dias depois.

A autora afirmou, ainda, que, ao longo dos quase 3 (três) meses de espera em Lisboa, a companhia aérea não providenciou sua realocação em outro voo e não lhe prestou qualquer tipo de assistência. A parte demandada, em sua defesa, limitou-se a pedir a suspensão do processo em razão da crise causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Ao verificar a demanda judicial, o juiz de direito registrou ser “fato incontroverso os cancelamentos dos voos” e reconheceu que o serviço de transporte aéreo foi defeituoso e gerou prejuízo indenizável à passageira. “A obrigação de atenuar o sofrimento da autora era da ré, na medida em que era a única que poderia minorar o problema, contudo não o fez, pois sequer comprovou o mínimo de suporte e respeito à consumidora”, destacou o juiz de direito.

O magistrado ainda afirmou que ficou evidente que a demandante da ação judicial, idosa e sem recursos financeiros para se manter, precisou adquirir nova passagem aérea para o retorno a Brasília, além do custeio com hospedagem, alimentação e telefonemas. “A usuária teve que suportar todo o custo para sobreviver em país estrangeiro, em plena pandemia da Covid 19, por extenso e angustiante período que excedeu o retorno – quase 03 meses – o que supera qualquer dissabor”, ressaltou o julgador.

Desta forma, a Latam Airlines foi condenada ao pagamento de R$ 6.886,09 (seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e nove centavos) a título de danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais. A companhia aérea terá, também, que restituir à demandante a quantia de R$ 8.760,00 (oito mil e setecentos e sessenta reais) relativa à renda que deixou de receber por não prestar seus serviços laborais, em Brasília, no período dos 79 (setenta e nove) dias de espera para o retorno.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0702662-20.2020.8.07.0002 – Sentença (Versão para download)

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