Pré-venda de ingressos restrita a clientes de cartão de crédito não é abusiva

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Cartão de Crédito do Banco do Brasil
Créditos: Lesia_G / iStock

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP reduziu em 20% multa de R$ 269.251,67 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) contra empresa de entretenimento. Os desembargadores entenderam, por maioria de votos, que a cobrança de taxas de conveniência e de retirada de ingressos é abusiva, mas que o valor da sanção deve ser diminuído pois não é abusiva a venda antecipada restrita a usuários de um cartão de crédito específico por um breve período.

Consta nos autos ( 1026501-19.2017.8.26.0053), que a autora foi autuada por violar o Código de Defesa do Consumidor. “Forçoso reconhecer que o estabelecimento da taxa de conveniência viola os direitos básicos do consumidor, concernentes à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações”, destacou o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira. “Assim como salientado com relação à taxa de conveniência, o fornecimento da estrutura para a retirada dos ingressos configura verdadeiro ônus do fornecedor, vez que tais custos são inerentes à modalidade de venda fora do estabelecimento comercial, de forma que não é válida a transferência do encargo ao consumidor.”

No entanto, o magistrado ressaltou que não há qualquer abuso na venda antecipada a clientes de determinado cartão de crédito específico. Segundo ele, “citada preferência a determinado nicho de clientes e correntistas não prejudica os demais consumidores, vez que a estes também é garantida a compra de ingressos para os mesmos setores, e nas mesmas condições de pagamento.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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